Olá pessoal,
Seguem os meus comentários as questões de Atualidades. A prova de Agetel estava em um padrão médio. A de Papiloscopista Policial de médio para difícil.
Em uma primeira análise não vislumbrei a possibilidade de recursos.
Desde já agradeço profundamente as inúmeras mensagens recebidas de alunos informando de excelente desempenho em Atualidades e do nosso curso e nosso trabalho. É isto aí, galera, vocês são demais!
AGETEL
75. Mulheres chinesas clamam #Metoo, mas enfrentam censores estatais. Elas se descrevem como “rompedoras do silêncio”, circulam petições e compartilham memes com imagens como punhos cerrados e unhas pintadas. Mas as chinesas estão tendo dificuldade em organizar um movimento #Metoo (Eu também, em tradução livre do inglês) forte. Elas enfrentam não apenas uma sociedade dominada por homens, mas o próprio Partido Comunista Chinês.
(http://m.folha.uol.com.br/. 30.01.2018. Acesso em 13.05.2018. Adaptado)
O movimento #Metoo teve inicialmente o objetivo de
(A) conquistar a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
(B) denunciar situações de assédio e abuso sexual cometidos contra mulheres.
(C) abolir a censura imposta pelo governo chinês às manifestações artísticas.
(D) lutar pela redemocratização e realização de eleições diretas na China.
(E) organizar a luta contra a desigualdade entre homens e mulheres na política.
COMENTÁRIOS:
O movimento #Me Too surgiu inicialmente com o objetivo de denunciar situações de assédio e abuso sexual contra mulheres. A popularidade da expressão veio com o Twitter, quando a atriz americana Alyssa Milano, de 44 anos, “twittou” o termo. Ela fez isso depois dos escândalos com um dos maiores produtores de Hollywood, Harvey Weinstein. Ao todo, mais de 20 mulheres acusaram Weinstein de assédio sexual, insinuações ou estupro.
O movimento #Me Too tem ajudado a disseminar pelo mundo o combate ao assédio sexual e também aflora outras questões relacionadas ao sexismo. Logo, ele está se espalhando também na defesa de outras causas feministas.
Gabarito: B
76. O Acordo Nuclear do Irã, ou Plano de Ação Conjunto Global, firmado em 2015, representa uma das maiores conquistas em política externa da administração Barack Obama. Firmado entre o Irã, Estados Unidos, China, Rússia e países da União Europeia, estabeleceu limites para o enriquecimento de urânio iraniano, evitando que ele seja utilizado na construção de uma bomba nuclear, ao mesmo tempo em que eliminou sanções impostas ao país.
(https://istoe.com.br/. 11.05.2018. Acesso em 13.05.2018)
Em relação ao acordo mencionado, o Presidente Donald Trump, em maio deste ano, tomou a seguinte medida:
(A) exigiu publicamente a exclusão da Rússia.
(B) sugeriu a entrada da França no acordo.
(C) determinou a retirada dos EUA.
(D) propôs que a ONU reajustasse as cláusulas.
(E) ratificou a participação dos EUA
COMENTÁRIOS:
O Irã desenvolve um programa nuclear que permaneceu secreto por alguns anos. Segmentos da comunidade internacional suspeitavam que o programa estava sendo desenvolvido com a finalidade de o Irã ter armas nucleares. Como o Irã não aceitou que o seu programa fosse amplamente inspecionado pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), o país sofreu sanções econômicas do Conselho de Segurança da ONU que debilitaram a economia do país.
Em 2015, o Irã e o grupo de países denominado de 5+1 (EUA, França, Reino Unido, Rússia e China + Alemanha) chegaram a um acordo sobre o programa nuclear do país. O acordo limitou e condicionou o programa, de forma que não seja possível ao país desenvolver armas nucleares, em troca da retirada das sanções internacionais. O acordo autorizou o Irã a prosseguir com um programa nuclear civil e abriu o caminho para uma normalização da presença do país no cenário internacional.
Desde quando era pré-candidato a presidente, Donald Trump vinha criticando o acordo sobre o programa nuclear iraniano e dizendo que iria retirar os EUA do acordo. O que ele efetivamente fez em maio de 2018.
Dentre os pontos do acordo que os EUA criticam estão o período limitado de restrição às atividades nucleares do Irã, a suposta incapacidade do acordo de deter o desenvolvimento de mísseis balísticos pelos iranianos, e, por fim, a liberação de US$ 100 bilhões de ativos internacionais do país que estaria sendo usada como “fundo para armas, terror e opressão” no Oriente Médio.
Com a saída do acordo, os EUA retomaram a aplicação de sanções econômicas ao Irã em seu mais alto nível.
Gabarito: C
77. O país busca auxílio do Fundo Monetário Internacional (FMI) para estabilizar sua economia, que sofre com fortes pressões cambiárias, 17 anos depois da maior crise de sua história. Todas as moedas da região sofreram com o aumento do rendimento da dívida americana, pois investidores migraram para o dólar. Mas a sua moeda foi a mais abalada: desvalorizou mais de 10% em maio. Esse é um duro golpe para o presidente do país, que eliminou os controles cambiais ao assumir o poder.
(http://www.jb.com.br/economia, 11.05.2018. Acesso em 12.05.2018. Adaptado)
O país da notícia é
(A) o Peru.
(B) a Venezuela.
(C) a Bolívia.
(D) o Chile.
(E) a Argentina.
COMENTÁRIOS:
O país que a notícia faz referência é a Argentina, cujo presidente é Maurício Macri. No mês de maio de 2018, em meio a uma turbulência financeira que tem provocado a desvalorização do peso argentino em relação ao dólar, a Argentina começou a negociar com o FMI a obtenção de uma linha de crédito, para que tivesse recursos financeiros que lhe permitissem fazer frente a pagamentos internacionais.
Em junho de 2018, a Argentina assinou com o FMI um acordo de financiamento de 36 meses no valor de US$ 50 bilhões.
Gabarito: E
78. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer classificando como inconstitucionais as propostas do Projeto de Lei no 6.299/2002, que altera as regras do uso e registro de agrotóxicos no País, e propõe uma série de alterações no setor. As propostas do projeto foram duramente criticadas em notas publicadas pelo Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, agora, pela 4a Câmara do Ministério Público Federal.
(http://sustentabilidade.estadao.com.br. 07.05.2018. Acesso em 12.05.2018. Adaptado)
Um dos pontos apontados pelos críticos refere-se ao fato de o mencionado Projeto de Lei
(A) aumentar a responsabilização do Ibama e da Anvisa sobre a fiscalização e controle de qualidade dos agrotóxicos produzidos no Brasil.
(B) diminuir a competitividade internacional do agronegócio brasileiro, pela proposição restritiva de uso dos defensivos agrícolas.
(C) criar barreiras à exportação de commodities, pois haverá maior burocratização dos procedimentos para o uso de fitossanitários.
(D) poder abrir brechas para a revogação da proibição do registro de agrotóxicos cancerígenos e causadores de graves problemas de saúde.
(E) dificultar a criação de novos produtos para as atividades agrícolas, uma vez que amplia as exigências formais para sua liberação.
COMENTÁRIOS:
O Projeto de Lei 6.299/2002 foi aprovado em comissão e vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados. As propostas do projeto foram duramente criticadas em notas publicadas pelo Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela 4ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF).
Todos sustentam que texto abre brechas para que possam ser usados no País agrotóxicos com risco de provocar câncer, malformações em fetos e mutações. Hoje o registro de tais produtos é proibido.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos e Transgênicos do MPF, Marco Antônio Delfino, afirma que o texto que altera as regras atuais de agrotóxicos não teve o debate necessário e traz riscos de retrocesso à saúde e ao meio ambiente.
Entre as mudanças previstas pela proposta está a redução do papel da Anvisa e do Ibama no processo da concessão e renovação de registro de agrotóxicos. Hoje, a decisão é tomada em comum acordo entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, a atribuição seria exclusiva da Agricultura. Ibama e Anvisa atuariam apenas como consultores.
O projeto também permite registros e autorizações temporárias, desde que o produto esteja registrado em três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A proposta permite ainda o registro temporário compulsório, todas as vezes em que houver demora na avaliação do pedido. “Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica ou mutagênica poderá obter o registro ou autorização temporária”, afirma o texto do MPF.
Para defensores do projeto, as mudanças trarão mais rapidez e reduzirão a burocracia na avaliação de registros de produtos, o que tornará o País mais competitivo no mercado internacional.
Gabarito: D
79. Em assunto diretamente relacionado às eleições brasileiras de outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2018,
(A) suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas.
(B) vetar a presença de partidos sem representação parlamentar.
(C) reduzir os recursos oferecidos aos partidos pelo Fundo Partidário.
(D) estender o direito de voto para os todos os estrangeiros.
(E) flexibilizar a aplicação da lei da Ficha Limpa.
COMENTÁRIOS:
A impressão do registro do voto eletrônico foi um dos pontos da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017. No entanto, O Plenário do STF deferiu, em junho de 2018, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 suspendendo a exigência de impressão do voto eletrônico nas eleições de 2018. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal. Com essa decisão, na eleição deste ano, não serão impressos votos de eleitores em urnas eletrônicas.
Gabarito: A
80. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em 27.04.2018, indicadores referentes ao desemprego no Brasil, levantados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).
(https://exame.abril.com.br. 27.04.2018, acessado em 17.05.2018)
Dentre os resultados apresentados, destaca-se:
(A) a queda na taxa de desemprego, favorecida pela inflação alta em 2017.
(B) a taxa de informalidade, uma das menores, considerando-se o biênio 2016-2017.
(C) o maior aumento dos postos formais de trabalho dos últimos doze meses.
(D) o crescimento recorde, desde 2016, do número de jovens com carteira assinada.
(E) a diminuição do número de trabalhadores formais, o menor nível em seis anos.
COMENTÁRIOS:
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada em abril de 2018 apresentou, entre outros dados, a diminuição do número de trabalhadores formais ao seu menor nível em seis anos.
A inflação está muito baixa no Brasil, em 2017 ficou abaixo do piso do regime de metas para a inflação, o que já faz saltar aos olhos o erro da alternativa “A”.
A economia brasileira esteve em recessão em 2015 e 2016. Em momentos de recessão o desemprego aumenta muito, bem como a taxa de informalidade. A partir de 2017, a economia começa a se recuperar lentamente. O desemprego continua elevado e a taxa de informalidade também.
Não houve “o maior aumento dos postos formais de trabalho dos últimos doze meses”. Como dissemos, a economia brasileira saiu de uma severa recessão. O desemprego continua elevado. Tampouco houve “o crescimento recorde, desde 2016, do número de jovens com carteira assinada”.
Em 2016, o Brasil estava em recessão. Em ambientes de crise econômica, no mercado de empregos, os jovens são os mais afetados, os que mais perdem os seus empregos.
Esta questão poderia ser respondida a partir de conhecimentos básicos sobre economia e sobre a situação da economia brasileira dos últimos anos.
Gabarito: E
PAPILOSCOPISTA POLICIAL
76. A Câmara dos Lordes do Reino Unido aprovou uma emenda que dá poderes ao Parlamento, derrotando o governo da Primeira-Ministra, Theresa May. Os lordes, que ocupam a câmara alta do Parlamento, aprovaram por 335 votos a 244 uma emenda que permitiria que o Parlamento mande o Reino Unido de volta à mesa de negociação em Bruxelas ou poderia até mesmo interromper um processo iniciado em 2016.
(https://exame.abril.com.br/. 30.04.2018. Adaptado)
A notícia refere-se aos debates políticos acerca
(A) das regras para escolha do novo Primeiro-Ministro.
(B) da saída do Reino Unido da União Europeia.
(C) das leis de restrição imigratória à Grã-Bretanha.
(D) do processo separatista da Irlanda do Norte.
(E) da participação do Reino Unido no Conselho de Segurança da ONU.
COMENTÁRIOS:
O fragmento da notícia traz algumas pistas para resolver a questão. Se refere à Bruxelas, considerada a capital da União Europeia, sede das principais instituições do bloco econômico. A outra referência é sobre “um processo iniciado em 2016”. Que processo é esse? O Brexit, a saída do Reino Unido da União Europeia.
Com essas informações já resolveríamos a questão. A notícia refere-se aos debates políticos acerca da saída do Reino Unido da União Europeia.
As negociações para a saída se iniciaram em março de 2017 e prosseguem entre o país e o bloco europeu. Em abril de 2018, a Câmara dos Lordes (Câmara Alta) do Reino Unido aprovou uma emenda à Lei (de Retirada) da União Europeia que dá poderes ao parlamento para bloquear ou adiar o acordo final sobre a saída do país do bloco econômico.
Gabarito: B
77. Leia as notícias.
I – Na última sexta-feira, 18 de maio deste ano, o governo anunciou uma trégua de dois dias na repressão às manifestações, no marco de uma mesa de diálogo nacional. A medida ocorreu no dia seguinte ao início das inspeções da missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As manifestações no país ocorrem desde 18 de abril. Os manifestantes queixam-se da violência do governo do presidente Daniel Ortega, e das mudanças que pretende impor na Previdência Social.
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/. Adaptado)
II – A Coordenação Nacional para Redução de Desastres confirmou, no começo da tarde de hoje, 04 de junho deste ano, que o número de mortos em decorrência da erupção do Vulcão Fogo subiu de 25 para 56, em três departamentos do país que estão em estado de calamidade. Pelo menos 1,7 milhão de pessoas foram atingidas, principalmente no departamento de Escuintla, uma das áreas mais afetadas pelas lavas e cinzas do vulcão.
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/. Adaptado)
As notícias I e II tratam, respectivamente,
(A) de El Salvador e do Chile.
(B) de Honduras e do Panamá.
(C) da Nicarágua e da Guatemala.
(D) da República Dominicana e do Equador.
(E) da Costa Rica e do México.
COMENTÁRIOS:
A primeira notícia se refere à Nicarágua. O fragmento da notícia trazia uma dica, o nome do presidente do país: Daniel Ortega.
Os protestos foram provocados pela decisão do governo de reduzir em 5% as pensões e aumentar as contribuições de empresas e trabalhadores para a Previdência Social. O governo reprimiu fortemente as manifestações, e desde então, as manifestações seguintes, além de protestarem contra as reformas na previdência, também tem se queixado da violência do governo de Daniel Ortega.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), concluiu que a série de protestos em várias cidades da Nicarágua deixaram, pelo menos, 76 mortos e 868 feridos, além de levar à prisão 438 civis entre estudantes, defensores de direitos humanos e ativistas.
A segunda notícia se refere à Guatemala. No dia 3 de junho, uma forte erupção no Vulcão de Fogo deixou diversos mortos e muitos desaparecidos e feridos. Foi a erupção mais violenta desde 1974. Os departamentos de Sacatepéquez, Chimaltenango e Escuintla foram os mais atingidos.
Bastava o candidato saber de apenas um dos fatos para acertar a questão. O nome dos dois países estava somente em uma das alternativas, assim, identificando apenas o país de um dos fatos, já era possível assinalar a alternativa correta.
Gabarito: C
78. Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
(https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado)
A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado
(A) não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
(B) necessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato.
(C) deverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal.
(D) não prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo.
(E) não terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.
COMENTÁRIOS:
Questão difícil, pois sabe-se que em maio de 2018, o STF decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Um deputado acusado de agressão doméstica, por exemplo, não será mais julgado pelo Supremo, pois o crime não tem relação com o mandato. Um senador que seja acusado de um crime anterior à posse no Congresso, por exemplo, também não será mais julgado pelo Supremo.
O Supremo decidiu ainda que se uma ação já estiver em fase adiantada, após a fase de coleta de provas, ela não descerá para a primeira instância. Seria uma forma de evitar que um parlamentar renuncie ao mandato apenas para atrasar uma sentença.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o autor e relator da proposta sobre a limitação do foro privilegiado.
Alguns dias depois, em outra decisão, que quase não foi divulgada pela imprensa, o STF decidiu que as regras do foro privilegiado não se aplicam em ações por improbidade administrativa. Com isso, o STF afirma que autoridades processadas por improbidade devem responder às ações na primeira instância da Justiça. A única exceção é o presidente da República, que tem foro privilegiado para ações de improbidade administrativa, por previsão constitucional expressa.
Gabarito: A
79. Publicado pela imprensa no início de junho deste ano, o Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra que, no Brasil,
(A) os homens brancos, na faixa etária entre 30 e 39 anos, em 2016, foi o grupo mais atingido pelos homicídios.
(B) na década entre 2006 e 2016, na faixa etária entre 19 e 24 anos, ocorreu uma queda acentuada nos assassinatos.
(C) a taxa de homicídios, entre 2014 e 2016, foi maior nos estados do Sudeste e do Sul do que nos estados do Nordeste.
(D) em 2016 foram cometidos 62.517 assassinatos, o que se traduz em uma taxa recorde de 30,3 mortos para cada 100 mil habitantes.
(E) entre 2006 e 2016, o maior crescimento no número de homicídios ocorreu no estado do Mato Grosso do Sul.
COMENTÁRIOS:
O Atlas da Violência 2018 mostrou que, em 2016, foram assassinadas 62.517 pessoas no Brasil, o maior número absoluto já registrado em nosso país. O grupo mais atingido pelos homicídios é o de jovens negros do sexo masculino. A taxa de homicídios de não negros diminuiu. As regiões Norte e Nordeste são as que possuem as maiores taxas de homicídio, seguidas por Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Na década entre 2006 e 2016, na faixa etária entre 19 e 24 anos, ocorreu uma alta acentuada nos assassinatos.
Nos últimos dez anos, a taxa que mais cresceu foi no Rio Grande do Norte (alta de 256,9%) e a que a mais caiu foi no estado de São Paulo (queda de 46,10%).
Gabarito: D
80. Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado. Contudo, ela ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
(https://g1.globo.com/. 11.05.2018)
Uma das mudanças provocadas pela nova lei trabalhista, e que já puderam ser observadas na realidade brasileira, refere-se ao fato de que houve
(A) uma queda acentuada da abertura de novas reclamações trabalhistas nos tribunais.
(B) um crescimento das ações judiciais relativas a danos morais sofridas por trabalhadores.
(C) uma ampliação de 80% na arrecadação financeira pelos sindicatos de trabalhadores.
(D) um aumento considerável no número de convenções e acordos coletivos.
(E) um decréscimo significativo das vagas de trabalho intermitente.
COMENTÁRIOS:
O gabarito é a alternativa “A”: uma queda acentuada da abertura de novas reclamações trabalhistas nos tribunais. O que é coerente, pois a legislação anterior não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação. Também não havia multa por possível má-fé e custas por faltar nas audiências.
A nova lei diz que o trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação terá de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.
Assim, trabalhadores e advogados vão pensar melhor antes de impetrarem uma ação trabalhista contra empregadores, pois o trabalhador corre o risco de ter que tirar dinheiro do bolso caso venha a perder a ação e/ou ter agido de má fé.
Vejamos os outros pontos da lei, como eram, como ficaram e a situação em maio de 2018:
Como era: Não existia um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais por parte de seu empregador.
O que diz a lei: Com a reforma, o valor dos pedidos por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.
O que aconteceu: O número de pedidos relacionados a danos morais despencou desde o início da reforma.
Como era: O recolhimento da contribuição aos sindicatos pelo trabalhador formal era obrigatório e descontado da folha de pagamento.
O que diz a lei: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatório. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar que autoriza expressamente a cobrança. A empresa só pode fazer o desconto com a sua permissão.
Como era: Não existia. Antes, da reforma, só podia sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem fosse mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
O que diz a nova lei: Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
O que aconteceu: Ao menos 41 mil trabalhadores sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em comum acordo com o empregador para serem demitidos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os números vão de novembro de 2017 a fevereiro de 2018.
Negociações travam acordos coletivos
O que diz a nova lei: Uma das maiores novidades da nova lei é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei em alguns pontos. Isso trouxe mudanças importantes, mas tem gerado resistência por parte de sindicatos patronais e empregados.
O que aconteceu: Com o fim da contribuição sindical obrigatória e novas regras para jornada de trabalho e férias, muitos acordos (feitos entre empresa e sindicato) e convenções coletivas (que abrangem categorias de trabalho) permanecem sem negociação. Na prática, o número de acordos no primeiro quadrimestre de 2018 caiu 27% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a quantidade de convenções recuou 42%.
Como era: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).
O que diz a lei: O trabalho intermitente é pago por período trabalhado. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
O que aconteceu: As contratações ficaram bem abaixo do que o governo esperava, de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês. Passados 3 meses da nova lei, a oferta de vagas de trabalho intermitente teve adesão de poucas empresas, a maioria no comércio. Após cinco meses da reforma, a geração de vagas não passou de 15 mil.
Situação anterior: A taxa de desemprego encontrava-se no patamar de 12% em novembro do ano passado, quando a nova lei trabalhista passou a valer.
O que aconteceu: Por ora, não há sinais de que a reforma gerou novos empregos, apesar da criação de vagas em novas modalidades, como o trabalho intermitente. O índice de desemprego voltou a crescer desde o início da reforma. O nível de desempregados no Brasil atingiu 13,1% no trimestre encerrado em março de 2018, maior nível desde maio do ano passado. Isso significa que 13,7 milhões de pessoas estão sem emprego no país.
Gabarito: A
É isto aí pessoal. Aproveito para convidá-los a assistir a minha aula de ATUALIDADES – RETROSPECTIVA DO MÊS DE JUNHO que será no dia 05 de julho às 19h00 pelo canal do Estratégia Concursos no YouTube. Segue o link da aula:
https://www.youtube.com/watch?v=6DNXNO7uXh0
Grande Abraço,
Leandro Signori
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Ver comentários
Obrigado, professor. Suas aulas são excelentes!
10 questões de conhecimentos gerais e voces não farão revisão da matéria?
Olá Rodrigo, no sábado na revisão de véspera de prova vou revisar Conhecimentos Gerais também. Agende-se e participe. Veja no site do Estratégia Concursos.