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COMENTÁRIOS – PC/SP – Noções de criminologia

Olá, meus amigos

É com muito prazer que estou aqui novamente para comentar mais uma prova e tentar ajudar vocês, se não com a elaboração de recursos, ao menos a entender o gabarito da Banca.
Vamos analisar aqui, hoje, as questões de NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA que foram cobradas pela VUNESP na prova do concurso para PERITO da PC-SP, aplicada no último final de semana.
Analisei as questões e não verifiquei possibilidade de recurso. De toda forma, seguem minhas considerações a respeito de cada uma delas:

23. Sobre a Criminologia, é correto afirmar que
(A) ela não é considerada uma ciência para a maior parte dos autores.
(B) tal conhecimento encontra-se inteiramente subordinado ao Direito Penal.
(C) ela ocupa-se do estudo do delito e do delinquente, mas não se ocupa do estudo da vítima e do controle social, uma vez que tal assunto constitui objeto de interesse da Sociologia.
(D) ela ocupa-se do estudo do delito e do controle social, mas não se ocupa do estudo do delinquente e da vítima, uma vez que tal assunto constitui objeto de estudo da Psicologia.
(E) ela constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.
GABARITO: LETRA E. O gabarito está correto.
A Criminologia pode ser entendida como uma ciência EMPÍRICA na medida em que trabalha com a análise de fatos concretos, por meio da observação e experimentação, seja com foco sobre o delinquente (aspecto clínico), seja com foco sobre o meio (aspecto sociológico).
Pode ser considerada interdisciplinar já que, naturalmente, não está isolada na ciência, de forma que utiliza, com frequência, o auxílio da psicologia, da biologia, da sociologia, da antropologia e outros ramos da ciência.
Podemos assim defini-la: Uma área do conhecimento que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do infrator e sua conduta, e a maneira de ressocializá-lo (se é que isso é possível).
Ou seja, ela é ciência, não está subordinada ao Direito Penal, bem como se ocupa do estudo do delito e do delinquente, da vítima e do controle social, sendo campo fértil para as pesquisas nas mais diversas áreas das ciências humanas.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

24. A Teoria do labelling approach, a qual explica que a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal estigmatização, também é denominada teoria
(A) da desorganização social.
(B) da rotulação ou do etiquetamento.
(C) da neutralização.
(D) da identificação diferencial.
(E) da anomia.
GABARITO: LETRA B. O gabarito está correto.
A teoria do labelling aproach, ou teoria do “etiquetamento” ou da “rotulação”, tem como um dos principais expoentes o criminólogo Alessandro Baratta.
Enquanto o pensamento criminológico até então vigente sustentava que o atributo criminal de uma conduta existia objetivamente, como um ente natural e até era preexistente às normas penais que o definiam num mero exercício de reconhecimento (num alardeado consenso social), a “Teoria do Labelling Approach” virá para desmistificar todas essas equivocadas convicções.
O “Labelling Approach” ou “etiquetamento” indica que um fato só é tomado como criminoso após a aquisição desse “status” através da criação de uma lei que seleciona certos comportamentos como irregulares, de acordo com os interesses sociais. Em seguida, a atribuição a alguém da pecha de criminoso depende novamente da atuação seletiva das agências estatais.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

25. Entende-se por vitimização secundária ou sobrevitimização aquela
(A) provocada pelo cometimento do crime e pela conduta violadora dos direitos da vítima, proporcionando danos materiais e morais, por ocasião do delito.
(B) que não concorreu, de forma alguma, para a ocorrência do crime.
(C) que, de modo voluntário ou imprudente, colabora com o ânimo criminoso do agente.
(D) que ocorre no meio social em que vive a vítima e é causada pela família, por grupo de amigos etc.
(E) causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.
GABARITO: LETRA E. O gabarito está correto.
Segundo a Doutrina criminológica, sobrevitimização ou vitimização secundária é o fenômeno do sofrimento adicional imputado à vítima pelos órgãos de controle social, ao longo do processo, em razão do próprio funcionamento do sistema de persecução penal, como a necessidade de que a vítima tenha que relembrar os fatos, ter contato com o infrator, etc.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

26. No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção
(A) secundária consiste em, dentre outras, políticas criminais voltadas exclusivamente à reintegração do preso na sociedade.
(B) terciária consiste em políticas públicas de conscientização de todos os cidadãos quanto à importância de se cumprirem as leis, mediante o fornecimento de serviços públicos de qualidade, tais como saúde, educação e segurança.
(C) geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.
(D) geral negativa busca, por meio da pena, a reeducação e a ressocialização do criminoso.
(E) primária consiste em, dentre outras, ações policiais de repressão às práticas delituosas.
GABARITO: LETRA C. O gabarito está correto.
A prevenção, enquanto finalidade da pena, pode ser geral ou especial. Será geral quando tiver por finalidade desestimular os demais membros da sociedade, a fim de que não pratiquem crimes, utilizando-se da ideia de “exemplo”.
A prevenção especial, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.
Outra classificação, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:
A prevenção primária é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.
A prevenção secundária, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.
A prevenção terciária, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Ver comentários

  • eu gostaria que os senhores mim emviasem algumas questoes de criminologia, ou seja exercicios com gabaritos

  • Foi muito proveitoso para quem estava desativado a bastante tempo, deixo um grande abraço e que sempre ajude a quem está precisando, pois tem muitos Bacharéis e Advogados que não tiveram oportunidades, mas sempre tem uma luz no final de qualquer túnel para dá a esperança que muitos desejam. Sejam felizes, e que Deus estejam com todos.

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