Comentários – MP-BA – Legislação Orgânica do MP – TÉCNICO
Olá, meus amigos
Conforme prometido, seguem, abaixo, minhas considerações a respeito das questões aplicadas pelo Instituto AOCP na recente prova do MP-BA, referentes aos cargos de TÉCNICO (nível médio).
Achei a prova com um nível tranquilo. Quem estudou pelo nosso material, sem dúvida, não teve maiores problemas para resolver as questões. A abordagem da Banca, inclusive, foi bastante parecida com a abordagem que utilizei para elaborar as questões das nossas aulas.
Infelizmente, não vejo possibilidade de recurso em nenhuma das questões:
Vamos ao trabalho!
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
Preencha as lacunas a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
“O Ministério Público é instituição
________________, ___________________ à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem _________________, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais ______________________.”
(A) permanente / dispensável / política / indisponíveis
(B) provisória / essencial / política /indisponíveis
(C) provisória / essencial / jurídica / indisponíveis
(D) permanente / essencial / jurídica / indisponíveis
(E) permanente / essencial / jurídica / disponíveis
COMENTÁRIOS: A definição do que seja o MP está prevista no art. 127 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais e ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, têm
(A) eficácia contida e executoriedade condicionada.
(B) eficácia contida e executoriedade imediata.
(C) eficácia limitada e executoriedade imediata.
(D) eficácia plena e executoriedade condicionada.
(E) eficácia plena e executoriedade imediata.
COMENTÁRIOS: As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais e ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, têm EFICÁCIA PLENA e EXECUTORIEDADE IMEDIATA, nos termos do art. 2º, § único da LCE:
Art. 2º (…)
Parágrafo único – As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, é/são órgão(s) de administração do Ministério Público
(A) as Procuradorias e as Promotorias de Justiça.
(B) a Ouvidoria do Ministério Público.
(C) os Centros de Apoio Operacional.
(D) a Comissão de Concurso.
(E) os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento.
COMENTÁRIOS: Os órgãos de administração do MP-BA estão elencados no art. 4º, §2º da LCE:
Art. 4º (…)
§ 2º – São órgãos de administração do Ministério Público:
I – as Procuradorias de Justiça;
II – as Promotorias de Justiça.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, as Promotorias de Justiça poderão ser, EXCETO
(A) Especializadas.
(B) Cumulativas ou Gerais.
(C) Administrativas.
(D) Criminais.
(E) Cíveis.
COMENTÁRIOS: As Promotorias de Justiça podem ser cíveis, criminais, cumulativas ou gerais, na forma do art. 43, I da LCE:
Art. 43 – As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observadas as seguintes disposições:
I – as Promotorias de Justiça poderão ser especializadas, criminais, cíveis, cumulativas ou gerais;
Vemos, portanto, que não há “Promotorias Administrativas”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
Conforme a Lei Complementar 11/1996, na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo
(A) Assessor Especial.
(B) Secretário-Geral.
(C) Assistente Militar.
(D) Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos.
(E) Superintendente de Gestão Administrativa.
COMENTÁRIOS: Caso o PGJ-Adjunto, por algum motivo, não possa substituir o PGJ, este será substituído pelo “PGJ-Adjunto para assuntos jurídicos”, nos termos do art. 53, § único da LCE:
Art. 53 (…)
Parágrafo único – Na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
De acordo com a Lei Complementar 11/1996, compete aos Promotores de Justiça, EXCETO
(A) impetrar “habeas corpus”, mandado de segurança e requerer correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes.
(B) atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, cientificando o interessado das providências efetivadas.
(C) requisitar a cartórios, repartições ou autoridade competente, certidões, exames e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.
(D) integrar comissão de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.
(E) fiscalizar e inspecionar as fundações privadas e as instituídas pelo poder público, as empresas públicas e as empresas privadas, adotando as medidas cabíveis.
COMENTÁRIOS: A alternativa que responde a questão é a letra E. Isso porque as atribuições dos Promotores de Justiça estão elencadas no art. 92 da LCE, não constando, dentre elas “fiscalizar e inspecionar as fundações privadas e as instituídas pelo poder público, as empresas públicas e as empresas privadas, adotando as medidas cabíveis.”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
De acordo com a Lei Complementar 11/1996, assinale a alternativa correta.
A ação civil para a decretação da perda do cargo dos membros do Ministério Público, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, será proposta
(A) pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Superior Tribunal de Justiça.
(B) pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal De Justiça local.
(C) pelo Procurador de Justiça perante o Superior Tribunal de Justiça.
(D) pelo Promotor de Justiça perante o Tribunal de Justiça local.
(E) pelo Promotor de Justiça perante o Tribunal Regional Federal local.
COMENTÁRIOS: A ação civil para a perda do cargo de membro do MP deverá ser ajuizada pelo PGJ, perante o Tribunal de Justiça, nos termos do art. 134 da LCE:
Art. 134 – A ação civil para a decretação da perda do cargo, da cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma prevista nesta Lei Complementar.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, e têm as seguintes garantias:
I. vitaliciedade, após 3 (três) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
II. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
III. Irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
IV. Inimputabilidade relativa aos crimes praticados no exercício do cargo.
(A) Apenas I, II e IV.
(B) Apenas I, III e IV.
(C) Apenas II e III.
(D) Apenas I e IV.
(E) I, II, III e IV.
COMENTÁRIOS:
As garantias dos membros do MP são:
• Vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
• Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
• Irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração o disposto na Constituição Federal
Vejam, assim, que estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I está errada porque fala em “03 anos”, quando na verdade são apenas “02 anos”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – TÉCNICO)
De acordo com a Lei Complementar 24/2006, a qual regulamenta a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, o cargo de Ouvidor do Ministério Público será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito para mandato de
(A) 03 (três) anos, permitida uma recondução.
(B) 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
(C) 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução.
(D) 01 (um) ano, permitida uma recondução.
(E) 01 (um) ano, não sendo permitida recondução.
COMENTÁRIOS: O Ouvidor-Geral do MP-BA será eleito para mandato de 02 anos, permitida UMA recondução, na forma do art. 5º da LCE 24/06:
Art. 5º- O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado da Bahia será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo