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Comentários – MP-BA – Legislação Orgânica do MP – ANALISTA

Olá, meus amigos

Conforme prometido, seguem, abaixo, minhas considerações a respeito das questões aplicadas pelo Instituto AOCP na recente prova do MP-BA.

Achei a prova com um nível tranquilo, principalmente em se tratando de uma prova para ANALISTA da área jurídica.

Quem estudou pelo nosso material, sem dúvida, não teve maiores problemas para resolver as questões. A abordagem da Banca, inclusive, foi bastante parecida com a abordagem que utilizei para elaborar as questões das nossas aulas.

Infelizmente, não vejo possibilidade de recurso em nenhuma das questões:

Vamos ao trabalho!

QUESTÕES:

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São princípios institucionais do Ministério Público:

I.  Unidade.

II. Indivisibilidade.

III. Independência funcional.

IV. Vinculação aos Poderes Judiciários e Executivo.

(A) Apenas       I, II e      III.

(B) Apenas       I, II e      IV.

(C) Apenas       I e II.

(D) Apenas      II e IV.

(E) I, II, III e IV.

COMENTÁRIOS: Os princípios institucionais do MP estão previstos no art. 127, §1º da CRFB/88:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Vejam, assim, que a “vinculação aos Poderes Judiciário e Executivo” não é um dos princípios do MP, até porque o MP não é vinculado nem ao Judiciário nem ao Executivo.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Conforme a Lei Complementar 11/1996, são órgãos de execução do Ministério Público, EXCETO

(A) o        Procurador-Geral    de Justiça.

(B) o        Colégio de       Procuradores de Justiça.

(C) a        Corregedoria-Geral do Ministério Público.

(D) os Procuradores de Justiça.

(E) os Promotores de Justiça.

COMENTÁRIOS: Os órgãos de execução do MP-BA estão previstos no art. 4º, §3º da LCE 11/96:

Art. 4º (…)

§ 3º – São órgãos de execução do Ministério Público:

I – o Procurador-Geral de Justiça;

II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

III – o Conselho Superior do Ministério Público;

IV – os Procuradores de Justiça;

V – os Promotores de Justiça.

Vejam, assim, que não se inclui dentre os órgãos de execução do MP-BA a Corregedoria-Geral.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Assinale a alternativa INCORRETA. As Procuradorias de Justiça são classificadas em

(A) Procuradorias de Justiça Cíveis.

(B) Procuradorias de Justiça Criminais.

(C) Procuradorias de Justiça de Contas.

(D) Procuradorias de Justiça Administrativas.

(E) Procuradorias de Justiça Especializadas.

COMENTÁRIOS: As Procuradorias de Justiça serão cíveis, criminais, especializadas, de contas e especializadas, na forma do art. 37 da LCE:

Art. 37 – As Procuradorias de Justiça são classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas.

Não há, portanto, Procuradorias de Justiça Administrativas.

Portanto, A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

De acordo com a Lei Complementar 11/1996, o prazo para devolução dos autos com manifestação de Procurador de Justiça, salvo situações especiais, não poderá exceder

(A) 60 (sessenta) dias.

(B) 30 (trinta) dias.

(C) 15 (quinze) dias.

(D) 10 (dez) dias.

(E) 05 (cinco) dias.

COMENTÁRIOS: Em regra, o Procurador de Justiça deverá devolver os autos judiciais, com manifestação, em até 30 dias, salvo em casos especiais, na forma do art. 38, §3º da LCE:

Art. 38 (…)

§ 3º – O prazo para devolução dos autos com manifestação de Procurador de Justiça não poderá exceder, salvo situações especiais, 30 (trinta) dias.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Assinale a alternativa INCORRETA. O Procurador-Geral de Justiça Adjunto será escolhido livremente, dentre os Procuradores de Justiça, pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe

(A) auxiliar o Procurador-Geral de   Justiça em suas atribuições.

(B) prestar       assessoria      direta o Procurador-Geral de Justiça.

(C) exercer      a coordenação geral dos Centros de Apoio Operacional.

(D) exercer, por delegação, as atribuições que lhe forem conferidas.

(E) emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos.

COMENTÁRIOS: O PGJ-Adjunto possui algumas atribuições, previstas no art. 53 da LCE 11/96:

Art. 53 – O Procurador-Geral de Justiça Adjunto será escolhido livremente, dentre os Procuradores de Justiça, pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe:

I – substituir, na forma desta Lei, o Procurador-Geral de Justiça;

II – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça em suas atribuições;

III – prestar assessoria direta ao Procurador-Geral de Justiça;

IV – exercer a coordenação geral dos Centros de Apoio Operacional;

V – exercer, por delegação, as atribuições que lhe forem conferidas.

Vejam, assim, que não cabe ao PGJ-Adjunto emitir parecer sobre assunto técnico-administrativo.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA E.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Conforme a Lei Complementar 11/1996, os membros do Ministério Público possuem como uma das garantias a vitaliciedade e esta será adquirida

(A) após 1 (um) ano de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

(B) após 2        (dois)      anos de exercício, não      podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

(C) após 3 (três) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

(D) após 5 (cinco) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

(E) após 10 (dez) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

COMENTÁRIOS: A vitaliciedade dos membros do MP é alcançada após dois anos de efetivo exercício, não podendo, após o vitaliciamento, perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

Vejamos o art. 198, I da LCE:

Art. 198 – Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, e têm as seguintes garantias:

I – vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com a Lei Complementar 11/1996, compete aos Procuradores de Justiça

(A) o        exercício das atribuições do    Ministério Público junto aos Tribunais de Justiça e      de    Contas, desde que não cometidas ao Procurador-Geral     de Justiça.

(B) oficiar e emitir   parecer escrito e fundamentado nos processos cíveis, criminais e administrativos, inclusive por delegação.

(C) impetrar habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade, requerer correição parcial, bem como propor outras medidas cabíveis, perante os Tribunais competentes.

(D) interpor, quando for o caso, recursos aos Tribunais locais ou superiores, ou    sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, a      interposição ou adoção de outras medidas cabíveis.

(E) integrar comissão de procedimento administrativo disciplinar.

COMENTÁRIOS: Os Procuradores de Justiça são órgãos de execução do MP, atuando perante os órgãos judiciais de segunda instância. A eles compete, na forma do art. 89 da LCE:

Art. 89 – Compete aos Procuradores de Justiça:

I – o exercício das atribuições do Ministério Público junto aos Tribunais de Justiça e de Contas, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça;

II – comparecer às sessões de Câmaras Isoladas, Reunidas, Conselho da Magistratura e do Órgão Especial;

III – oficiar e emitir parecer escrito e fundamentado nos processos cíveis, criminais e administrativos, inclusive por delegação;

IV – participar das sessões dos Tribunais, no julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas;

V – impetrar habeas corpus, mandado de segurança, requerer correição parcial, bem como propor outras medidas cabíveis, perante os Tribunais competentes;

VI – compor os órgãos colegiados da instituição;

VII – exercer, por designação do Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos auxiliares e de assessoramento, cargos respectivos, conforme previsto nesta Lei;

VIII – interpor, quando for o caso, recursos aos Tribunais locais ou superiores, ou sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, a interposição ou adoção de outras medidas cabíveis;

IX – realizar, nos autos em que oficiem, inspeção permanente nos serviços dos Promotores de Justiça, remetendo relatório à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

X – integrar comissão de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público;

XI – substituir Procuradores de Justiça, na forma desta Lei;

XII – integrar comissão de procedimento administrativo disciplinar;

XIII – comparecer, quando necessário e conveniente, aos gabinetes ou locais destinados às Procuradorias de Justiça;

XIV – oferecer sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;

XV – exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, desde que afetas à sua área de atuação.

Vejam, assim, que a alternativa C está errada, pois ela fala em impetração de MANDADO DE INJUNÇÃO e ajuizamento de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, e estas não são atribuições dos Procuradores de Justiça.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria. A este respeito, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A ação civil para a decretação da perda do cargo pela prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo será proposta enquanto não verificada a prescrição da infração penal.

II. A ação civil para a decretação da perda do cargo em razão do exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas será proposta no prazo de 3 (três) anos contados do fato.

III. A ação civil para a decretação da perda do cargo em virtude de abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos será proposta no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato.

IV. O membro do Ministério Público aposentado, ainda que na atividade tenha praticado infração penal incompatível com o exercício do cargo ou exercido a advocacia não perderá o cargo, nem serão cassados seus proventos.

(A) Apenas       I, II e IV.

(B) Apenas       II, III      e IV.

(C) Apenas       I e II.

(D) Apenas      I e III.

(E) I, II, III e IV.

COMENTÁRIOS: Estão corretas as afirmativas I e III.

Vejamos:

I – CORRETA: O item está correto, pois as infrações disciplinares que também são consideradas crimes prescrevem no mesmo prazo de prescrição previsto paras o crime, e uma vez prescrita a infração, a ação para a perda do cargo não poderá ser ajuizada, nos termos do art. 198, §§ 2º e 4º c/c art. Art. 228, §1º da LCE.

II – ERRADA: O item está errado, pois neste caso, a ação civil deve ser ajuizada em até 05 anos, contados do fato, na forma do art. 198, II e §4º da LCE;

III – CORRETA: O item está correto, pois neste caso, a ação civil deve ser ajuizada em até 05 anos, contados do fato, na forma do art. 198, III e §4º da LCE;

IV – ERRADA: Caso o membro tenha praticado, quando na atividade, falta punida com a perda do cargo, terá seus proventos cassados, na forma do art. 198, §3º da LCE, pois perderá o cargo (cassação de aposentadoria).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

(INSTITUTO AOCP – 2014 – MP/BA – ANALISTA)

Conforme a Lei Complementar 11/1996, constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, EXCETO

(A) receber      o mesmo tratamento jurídico protocolar dispensado       aos  membros  do Poder Judiciário e Conselheiros do Tribunal de Contas junto aos quais oficiem.

(B) dispor e utilizar livremente, nas comarcas em que servir, de instalações        próprias e condignas nos   prédios dos fóruns.

(C) gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional.

(D) receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.

(E) ser processado e julgado originariamente pelo Juiz da Comarca onde exerce o cargo, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional.

COMENTÁRIOS: A alternativa que responde corretamente a questão é a letra E, pois os membros do MP são processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça local, na forma do art. 199, XVI da LCE:

Art. 199 (…)

XVI – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional;

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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