Olá pessoal, confiram os comentários das questões de Direito Processual Civil, do STJ.
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Agora, sim. Vamos às questões!
A respeito da jurisdição, julgue os itens que se seguem.
Item 64
Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça atividade judicante dentro de um limite espacial sujeita à soberania do Estado.
Comentários
A assertiva está incorreta. O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.
Item 65
O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.
Comentários
A assertiva está correta. O princípio do juiz natural prevê que devem ser previamente estabelecidas regras objetivas de competência jurisdicional, de modo a garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Esse princípio visa impedir que seja criado um tribunal apenas para o julgamento de determinada demanda, ou seja, um tribunal de exceção.
Julgue os itens a seguir, a respeito das ações no processo civil.
Item 66
A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como direito autônomo abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.
Comentários
A assertiva está correta e cobrou exatamente o que explicamos em aula: A teoria eclética é a predominante na doutrina brasileira. Ela mantém a distinção entre direito de ação e o direito material, argumentando que são autônomos e independentes entre si. De toda forma, para o exercício do direito de ação, é necessário verificar algumas condições prévias. Assim, somente haverá julgamento de mérito se essas condições forem preenchidas.
Item 67
O Código de Processo Civil estabelece duas condições para se postular em juízo: o interesse de agir e a legitimidade da parte.
Comentários
A assertiva está correta. O NCPC menciona essas condições no artigo 17:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Item 68
A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
Comentários
A assertiva está incorreta. É a tutela provisória cautelar tem essa finalidade.
Item 69
A tutela provisória pode ser concedida em caráter antecedente a propositura da ação ou em caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.
Comentários
A assertiva está correta. Veja:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Julgue os próximos itens, relativos aos deveres e as responsabilidades dos sujeitos do processo.
Item 70
O oficial de justiça goza de proteção legal no sentido de não ser responsabilizado civil ou regressivamente em razão da recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz.
Comentários
A assertiva está incorreta. O que ocorre é o contrário, se o oficial se recusar ao cumprimento de determinado ato, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado regressivamente. Vejamos o art. 155, do NCPC:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I – sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
Item 71
O dever de sanar o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.
Comentários
A assertiva está correta. Prevê o art. 139, do NCPC, que incumbe ao juiz determinar o saneamento de vícios do processo.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
Acerca dos atos processuais, julgue os seguintes itens.
Item 72
De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutores e atos ordinatórios.
Comentários
Questão literal!
A assertiva está incorreta. O juiz proferirá sentenças decisões interlocutórias e despachos! Os atos ordinatórios são atos da secretaria. Vejamos o art. 203, do NCPC:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Item 73
Decisão interlocutora consiste no ato pelo qual juiz põe fim a fase cognitiva do procedimento comum.
Comentários
A assertiva está incorreta.
A sentença põe fim à fase cognitiva, a decisão interlocutória é toda decisão que não encerra a fase de conhecimento. Vejamos os §§ do art. 203, do NCPC:
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
A luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens.
Item 71
O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.
Comentários
A assertiva está correta. De acordo com o art. 139, do NCPC, o juiz deve dirigir o processo e uma das suas incumbências é dilatar os prazos processuais. Contudo, essa dilação pode ocorrer apenas antes que se encerre o prazo regular. Vejamos o dispositivo:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Item 72
No que se refere à formação do conjunto de provas no processo, a possibilidade de o magistrado atuar de ofício está expressamente prevista em lei e é compatível com a adoção, pelo CPC, de um modelo de processo cooperativo.
Comentários
A assertiva está correta. A assertiva se refere ao art. 370, NCPC:
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O juiz dirige a produção de provas, atuando de forma cooperativa com as partes.
Item 73
De acordo com CPC, a ausência de denunciação da lide acarreta a perda do direito de regresso que o réu eventualmente possua contra aquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a lhe ressarcir.
Comentários
A assertiva está em incorreta. A denunciação da lide é uma faculdade da parte. O direito de regresso pode ser exercido normalmente caso a parte não opte pela denunciação. Vejamos o art. 125, § 1º, do NCPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Item 74
Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, O CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Comentários
A assertiva está incorreta. No caso de imóveis situados no Brasil, a competência brasileira é exclusiva, com base no art. 23, I, do NCPC:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Item 75
De acordo com os superior Tribunal de Justiça, as regras sobre honorários de sucumbência estabelecidas no atual CPC se aplicam somente aos processos judiciais que se iniciaram após a entrada em vigor desse código.
Comentários
A assertiva está incorreta. O STJ entendeu, no REsp 1.465.535/SP, que a sentença é o marco temporal para a determinação de aplicação das regras sobre honorários de sucumbência previstas no NCPC. Vejamos um excerto do julgado:
Observa-se, portanto, que a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/15. A hermenêutica ora propugnada pretende cristalizar a seguinte ideia: se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi publicado em consonância com o CPC/73, serão aplicadas as regras do vetusto diploma processual até a ocorrência do trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, as normas do novel CPC cingirão a situação concreta, inclusive no que tange à fixação dos honorários recursais.
A respeito de recursos nos tribunais, meios de impugnação das decisões judiciais, processo de execução e mandado de segurança, julgue que os itens a seguir.
Item 76
Situação hipotética: uma sociedade empresária impetrou mandado de segurança objetivando a compensação de créditos tributários. Ao sentenciar, o magistrado da vara de fazenda pública concedeu a segurança pleiteada. Assertiva: Nessa situação, se a fazenda pública apelar da sentença, o recurso terá efeito suspensivo.
Comentários
A assertiva está incorreta. O efeito suspensivo não é automático, ele será concedido a partir de requerimento e para evitar grave lesão. Vejamos o art. 15, da Lei 12.016/2009:
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Item 77
De acordo com superior Tribunal de Justiça, é necessário aguardar o trânsito em julgado do paradigma firmado em recurso repetitivo para que seja possível a sua aplicação a outros processos que verse sobre a mesma questão jurídica decidida.
Comentários
Em mais de uma oportunidade o STJ decidiu que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso repetitivo para a aplicação da tese. Assim, a assertiva está incorreta.
São exemplos de precedentes: AgRg no REsp 1.481.098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.477.866/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27/08/2015; AgRg no REsp 1.491.892/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/6/2015; AgRg no REsp 1.296.196/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/6/2015.
Item 78
Para fins de substituição da penhora, a legislação processual equipara ao dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que o valor não seja inferior ao do débito constante da inicial da execução acrescido de 30%.
Comentários
A assertiva está correta de acordo com o art. 835, § 2º, do NCPC. Trata-se de cobrança literal da lei. Vejamos:
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Item 79
Situação hipotética: Na interposição de recurso especial, o recorrente não juntou documento comprobatório de feriado local durante o prazo, o que seria necessário para testar a tempestividade de seu recurso. Assertiva: Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o relator deverá conceder prazo para juntada do documento de comprovação do feriado para sanar o vício.
Comentários
A assertiva está incorreta. Trata-se de mais uma questão que cobra o entendimento do STJ. A corte especial decidiu que a falta de comprovação prévia da tempestividade de recurso, em razão de feriado local, configura vício insanável e torna o recurso intempestivo.
No AREsp 957821 o STJ decidiu que “a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso e, em consequência, opera-se a coisa julgada”.
Assim, se o vício é insanável, não é possível conceder prazo para a comprovação do feriado.
Item 80
O amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso especial ou extraordinário contra acordão de tribunal que tiver julgado incidente de resolução de demandas repetitivas.
Comentários
De acordo com o art. 138, § 3º, do NCPC, o amicus curiae pode recorrer em caso de demandas repetitivas. Vejamos:
§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
E os recursos cabíveis em caso de incidente de resolução de demandas repetitivas são o recurso especial ou extraordinário.
Desta forma, a assertiva está correta.
Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o promotor de justiça participou de audiência na qual o magistrado, entre outras providências, prolatou decisão indeferindo o pedido de inversão do ônus da prova apresentado na petição inicial.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se segue.
Item 81
O termo inicial de contagem do prazo para que o Ministério Público impugne a decisão judicial prolatada na referida audiência se iniciará apenas com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, ainda que o promotor de Justiça tenha comparecido à audiência.
Comentários
A assertiva está incorreta. O termo inicial será contado a partir do primeiro dia útil após a audiência. Veja:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1oOs sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Item 82
No momento processual em questão, será possível opor embargos de declaração, mas eventual recurso para reformar a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova somente poderá ser interposto após a prolação da sentença, por via do recurso de apelação.
Comentários
A assertiva está incorreta. Contra a decisão é cabível agravo de instrumento com base no art. 1.015, XI, do NCPC.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
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É isso!
Espero que você tenha acertado as questões! Na torcida pela sua aprovação :)
Bons estudos!
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