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Comentários das questões de Pessoa com Deficiência do STJ

Olá pessoal, confiram os comentários das questões de Direito das Pessoas com Deficiência, do STJ.

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Agora, sim. Vamos às questões!

Direito das Pessoas com Deficiência – TJAA

Considerando o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ nº 230/2016, julgue os itens que se seguem.

Item 36

O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

Comentários

A assertiva está correta com base no art. 33, II, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

II – embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

Item 37

Situação hipotética: em hospital privado, a equipe médica constatou que um rapaz deficiente, com 20 anos de idade, havia sido agredido fisicamente. Assertivo: nessa situação, por se tratar de pessoa maior de 18 anos, hospital será dispensado da obrigação de notificar a polícia e Ministério Público.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois a idade da pessoa com deficiência é irrelevante nesse caso. Vejamos o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Item 38

O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Comentários

A assertiva está correta, pois cobra o percentual mencionado no art. 31, I, do EPD:

Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

Item 39

No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda as várias normas de deficiências.

Comentários

A assertiva está correta com base no art. 7º, caput e §1º, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

§ 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

Item 40

À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos estes benefícios extensivos ao seu acompanhante.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois a tramitação processual prioritária e a restituição do imposto de renda não são direitos extensíveis aos acompanhantes. Vejamos o art. 9º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

Direito das Pessoas com Deficiência – AJAJ e AJOAF

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução n.º 230/2016, julgue os itens que se seguem.

Item 36

A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

Comentários

A assertiva está correta. O direito de se casar com quem bem entender não é afetado pela curatela. Assim, a pessoa com deficiência, mesmo em situação de curadoria, tem direito ao matrimônio. Vejamos o art. 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Item 37

Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

Comentários

De acordo com o art. 4º, do § 2º, da Resolução 230 do CNJ:

§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Portanto, a assertiva está correta.

Item 38

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Comentários

A assertiva está correta. Vejamos o art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Além disso, como bem sabemos, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

Item 39

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Comentários

A assertiva está incorreta. Embora as escolas tenham a obrigatoriedade de promover a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular, os custos dessa inserção não poderão ser repassados aos pais. Vejamos o art. 28, § 1º, do EPD:

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Item 40

O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

Comentários

De fato, é garantida ao servidor com mobilidade reduzida a preferência ao home office, contudo, a utilização do home office não pode ser obrigatória. Vejamos o art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

Assim a assertiva está incorreta.

É isso!

Espero que você tenha acertado as questões! Na torcida pela sua aprovação :)

Bons estudos!

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Ricardo Torques

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