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Comentários das questões de Direito Penal – 1ª Fase do XXIX Exame de Ordem

Muito bem pessoal, vamos aos comentários das questões de Direito Penal da nossa prova de 1ª Fase OAB!!!

Realmente a prova estava difícil, num nível acima do esperado e do tradicionalmente cobrado, porém, as questões estavam bem formuladas e não há espaço para qualquer tipo de questionamento sobre os gabaritos, ou mesmo para cogitarmos anulações.

Vamos ver, então, como foram as respostas das questões e as justificativas para o gabarito da FGV

Espero vocês na nossa 2a Fase Penal aqui no Estratégia OAB !!!!

Abraços,

Prof. Cristiano Rodrigues.

Questão 58

Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma “lição” e desfere dois socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer. Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia.
Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado:

A) apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa.
B) apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da alternatividade, sendo aplicada a regra do crime progressivo.
C) apenas pelo crime de homicídio, com base no princípio da especialidade.
D) pelos crimes de lesão corporal e homicídio, em concurso formal.

Comentário:

  • A questão abordou o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim e, por isso, as lesões corporais praticadas são absorvidas pelo homicídio doloso praticado. A progressão criminosa, tratada no item correto, ocorre quando o sujeito tem dolo de cometer um crime e após iniciar a pratica da conduta resolve passar para um outro crime mais grave, exatamente como ocorreu no caso concreto da questão.

Questão 59

Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo, com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas após a restrição da liberdade da vítima, período durante o qual os autores permaneceram em constante contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da família.
Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta:

A) não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.
B) não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.
C) configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.
D) configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.

Comentário:

  • Dois aspectos foram abordados nessa questão:
    a) O crime de sequestro é crime permanente e, por isso, mesmo tendo sido praticado por pessoa menor de idade este crime permanece em consumação durante todo o período de permanência, em que a vítima esta com sua liberdade privada. Logo, se o agente completa 18 anos durante a permanência, responde como maior de idade.
    b) O crime de extorsão mediante sequestro (Art.159CP) é crime formal e, por isso, se consuma com a simples prática da conduta prevista no tipo, independentemente da produção ou não do resultado previsto (obtenção da vantagem).
    Desta forma, o gabarito estabelece que o agente responde como maior de idade e pelo crime consumado.

Questão 60

Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias.
A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico.
Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.
Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente:

A) absolutamente independente, devendo ocorrer desclassificação para que Jonas responda pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
B) relativamente independente, devendo ocorrer desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, já que a morte teve relação com sua conduta inicial.
C) relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de homicídio culposo.
D) relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

Comentário:

  • Nesta questão aplica-se o Art. 13 par.1º do CP, pois o erro médico de ministrar o medicamento que a vítima era alérgica foi uma condição superveniente (ocorreu após o golpe), relativamente independente à conduta do agente (sem o golpe o agente não teria ido ao hospital), mas que por si só causou o resultado (não foi uma decorrência normal, consequência natural das lesões sofridas, mas sim um fator independente que gerou o resultado). Desta forma, afasta-se a imputação do resultado e o agente responde apenas por sua conduta e de acordo com seu dolo (lesão corporal), mas não pelo resultado (morte) ocorrido.

Questão 61

Sandra, mãe de Enrico, de 4 anos de idade, fruto de relacionamento anterior, namorava Fábio. Após conturbado término do relacionamento, cujas discussões tinham como principal motivo a criança e a relação de Sandra com o ex-companheiro, Fábio comparece à residência de Sandra, enquanto esta trabalhava, para buscar seus pertences. Na ocasião, ele encontrou Enrico e uma irmã de Sandra, que cuidava da criança.
Com raiva pelo término da relação, Fábio, aproveitando-se da distração da tia, conversa com a criança sobre como seria legal voar do 8o andar apenas com uma pequena toalha funcionando como paraquedas. Diante do incentivo de Fábio, Enrico pula da varanda do apartamento com a toalha e vem a sofrer lesões corporais de natureza grave, já que cai em cima de uma árvore.
Descobertos os fatos, a família de Fábio procura advogado para esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do ato.
Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura:

A) conduta atípica, já que não houve resultado de morte a partir da instigação ao suicídio.
B) crime de instigação ao suicídio consumado, com pena inferior àquela prevista para quando há efetiva morte.
C) crime de instigação ao suicídio na modalidade tentada.
D) crime de homicídio na modalidade tentada.

Comentário:

  • Nesta questão foi abordada uma situação muito específica, na qual o agente leva um menor (inimputável) a tirar a própria vida. Caso a mesma conduta narrada no enunciado fosse realizada contra uma pessoa imputável, haveria o crime de induzimento ao suicídio (Art. 122CP), porem, como o menor inimputável não tem capacidade de discernimento para seus atos, o agente deve responder pelo crime de homicídio doloso, como autor indireto (mediato) do crime, porem, na sua forma tentada, já que a vitima, por motivos alheios a vontade do agente, não morreu.

Questão 62

João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.
Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.
Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento:
A) da decadência, que é causa de extinção da punibilidade.
B) do perdão do ofendido, que é causa de extinção da
punibilidade.
C) do perdão judicial, que é causa de exclusão da
culpabilidade.
D) da perempção, que é causa de extinção da punibilidade

Comentário:

  • Trata-se de hipótese de crime contra a honra (Calúnia – Art. 138 CP -), de ação penal privada movida através de queixa-crime.
    Na ação penal privada cabe ao querelante mover o processo, e atuar ativamente nas suas etapas, sendo que, o não comparecimento, desde que injustificado, à audiência de instrução e julgamento demonstra falta de interesse processual, e consequentemente gera a extinção da punibilidade do fato em face da perempção, instituto previsto no Art. 107 Inc. IV do CP, conforme aponta o gabarito da questão.

Questão 63

Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador. Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída.
Na manhã seguinte, arrependeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono, o que efetivamente veio a ocorrer. O proprietário, revoltado com a conduta anterior de Lucas, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido. Intimado pelo Delegado para comparecer em sede policial, Lucas, preocupado com uma possível responsabilização penal, procura o advogado da família e solicita esclarecimentos sobre a sua situação jurídica, reiterando que já no dia seguinte devolvera o bem subtraído.
Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)
A) a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.
B) o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados.
C) o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena.
D) a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.

Comentário:

  • A conduta narrada no enunciado desta questão configura o crime de roubo improprio (Art. 157 par. 1º CP), qual seja, aquele em que a violência ocorre após a subtração do bem e com o intuito de garantir a detenção da coisa ou assegurar a impunidade do crime.
    A devolução do produto do crime após a consumação e antes do recebimento da denúncia, em muitos casos, pode caracterizar o instituto do arrependimento posterior (Art. 16 CP), porém este não é admitido em crimes com violência ou grave ameaça a pessoa.
    Desta forma, no roubo improprio, praticado na questão, há violência (empurrar o proprietário do bem) e, portanto, não é cabível o arrependimento posterior, devendo-se aplicar ao fato típico praticado apenas a atenuante pela reparação do dano, presente no Art. 65 III, “b” do CP.
Cristiano Rodrigues

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