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Comentários da prova (parte específica) para Perito Criminal Geral. IGP-SC.

Olá, meus amigos!

Postei mais questões!

Estou comentando todas as questões da parte específica, para o cargo de Perito Criminal Geral. Muitas assuntos, que foram cobrados, eu abordei no aulão online do dia 17/11, e no presencial do dia 25/11.

Achava que a banca ia abordar mais Medicina Legal e Criminalística. Percebi que muitas questões foram mal formuladas. E pegaram pesado em Fotografia Forense.

As questões que eu entender que cabem recursos, vou destacá-las em vermelho.

Inseri mais questões.

Comentários-prova-IGP-V32

Grande abraço e boa sorte a todos!

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Veja os comentários
  • Primeiramente gostaria de dizer que cada candidato que recebeu um sachê contendo álcool Isopropilico, que é tóxico e de us o exclusivo em pt condimentos médicos tem direito a uma indenização por ter sido exposto ass um nível de toxicidade desnecessariamente, além da toxicidade do conteúdo detes saches, eles estavam vencidos a mais de um ano, assim configurando crime . Quanto a prova a questão 58 é um absurdo, para quem fez a prova par a Perito Criminal Ambiental. Haviam questões sem pergunta , outro detalhe, fui des classificado de cara pois tentei mudar a área de atuação e para isto teria de pagar mais uma inscrição. Quem deseja entrar contra o IESE, faça pelo e-mail [email protected], tenho todas as provas do delito.
    Cesar Jocias Weber em 29/11/17 às 15:49
  • Olá professor Corrigindo meu comentário anterior! Entrei no site http://www.sirgas.org/pt/ e há a seguinte informação: "O SIRGAS é o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas. Sua definição é idêntica a do Sistema de Referência Terrestre Internacional (ITRS: International Terrestrial Reference System)". portanto creio que não cabe recurso à banca pelo fato de "ITRS" não estar mencionado no Edital como sistema de coordenadas.
    Humberto Buzzi em 29/11/17 às 14:24
  • professor, novamente obrigado por atualizar os comentários, foram muito úteis!
    Humberto Buzz em 28/11/17 às 20:19
  • Nossa, me deu muita raiva quando li aquelas questões de fotografia. Até parece que o cargo era para fotógrafo forense. De "noções básicas" aquilo não tem nada. E realmente, algumas estavam bem mal formuladas mesmo. Quando não era no enunciado, era nas alternativas.
    Leonardo em 28/11/17 às 15:21
  • Apesar de não ter estudado o assunto específico da Q77, acertei mais por análise e intuição. "Sofreu acidente de carro + septicemia hospitalar": necessário comprovar que a causa da morte foi o agravamento no hospital em vez do acidente de carro. A alternativa "óbitos ocorridos no trânsito sem envolvimento de outros..." já é auto-explicativa: só se pode comprovar que NÃO estava bêbado ou drogado se fizer necropsia; "Paciente depressiva... encontrada com medicamentos controlados": suspeita de suicídio, considerado morte violenta, obrigatório necropsia. Só restou a alternativa do indivíduo com morte aparentemente natural, em sua casa, sem indícios externos de violência. Pode até haver questionamentos à banca, mas duvido que aceitarão anular. Novamente obrigado ao Prof. Alexandre, seus comentários às questões das provas estão sendo muito úteis para embasar meus pedidos de revisão à banca.
    Humberto Buzzi em 28/11/17 às 13:53
  • Boa Tarde Prof., Antes de mais nada agradeço as aula de criminalística para perito, acertei quase todas com exceção desta bendita 43, você acha que cabe recurso nela alegando que não se trata da letra c) Vestígio falsificado e sim Vestígio Falso. ? Grato
    Rogério Castellar em 28/11/17 às 13:20
  • Sou leigo no assunto. Sobre a Q69, nos meus estudos cheguei até essa página https://ww2.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/sirgas/antecedentes.htm. SIRGAS não é um sistema de coordenadas mas um projeto em que um dos objetivos foi a definição do ITRS como sistema geocêntrico de referência de coordenadas para as Américas. O Edital errou ao incluir SIRGAS como um sistema de coordenadas e deveria ter colocado ITRS na lista. Além disso, a "PORTARIA Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas", não usa o termo SIRGAS (que é o nome do projeto) mas SIRGAS2000 (que é a realização 2000,4 do sistema geodésico de referência que resultou do projeto SIRGAS). Ou seja, o enunciado da questão 69 está impreciso ao dizer que "SIRGAS" é o sistema de referência geocêntrico para as américas. Todos esses detalhes a gente (digo, os concurseiros) só percebe agora, pois a maioria é leiga no assunto. Mas a banca não poderia errar nisso.
    Humberto Buzzi em 28/11/17 às 11:35
    • Oi, Humberto! Sim. Bom argumento. Além disso, não exigiu outros datuns. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 11:54
  • Sou leigo no assunto. Sobre a Q69, nos meus estudos cheguei até essa página https://ww2.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/sirgas/antecedentes.htm. SIRGAS não é um sistema de coordenadas mas um projeto em que um dos objetivos foi a definição do ITRS como sistema geocêntrico de referência de coordenadas para as Américas. O Edital errou ao incluir SIRGAS como um sistema de coordenadas e deveria ter colocado ITRS na lista. Além disso, a "PORTARIA Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas", não usa o termo SIRGAS (que é o nome do projeto) mas SIRGAS2000 (que é a realização 2000,4 do sistema geodésico de referência que resultou do projeto SIRGAS). Ou seja, o enunciado da questão 69 está impreciso ao dizer que "SIRGAS" é o sistema de referência geocêntrico para as américas. Todos esses detalhes a gente (digo, os concurseiros) só percebe agora, pois a maioria é leiga no assunto. Mas a banca não poderia errar nisso.
    Humberto Buzzi em 28/11/17 às 11:32
  • Ola Alexandre Obrigada pelos comentários da primeira parte Não entendi sua consideração quanto à questão 74. Vc diz que há duas assertivas erradas e discorre na sua argumentação sobre o local do corpo em que começa a mancha verde. O que há de errado na assertiva da questão? Outra coisa: me lembro bem em suas aulas da questão da queda de temperatura após a morte. Vc salientou bastante que a queda é sim constante. Além disso, não me lembro de ouvir em momento nenhum que a temperatura pode subir. Como pode ser essa a alternativa incorreta dada pelo gabarito? Quando postará a correção da segunda metade? Obrigada
    Eveline em 28/11/17 às 10:54
    • Oi, Eveline! Há mais de uma questão INCORRETA, assim, entendo que o aluno pode recorrer. Além do item dado como incorreto pela banca, entendo que existem mais esses dois incorretos. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 11:57
  • Esperando a parte 2 Prof!!! Ansiosamente!
    Damaris em 28/11/17 às 09:15
    • Oi, Damaris! Já postei. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 11:58
  • Será feito o comentário da parte Geral?
    Francine em 28/11/17 às 08:46
    • Francine, já passei a solicitação para a Direção do Estratégia. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 11:58
  • Professor qual a melhor maneira de elaborar o recurso para essas questões? Abraços!
    Gabriel em 28/11/17 às 08:12
    • Oi, Gabriel! Citando a fonte quando estiver argumentando. Não citei em todas pois meus livros estão no RJ. Só estou com o do França aqui. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 12:00
  • Bom dia professor Alexandre! Vc irá comentar sobre a prova específica de medicina legal para médico!
    Bruno em 28/11/17 às 06:34
    • Oi, Bruno! Estou neste exato momento olhando a prova e vendo possíveis recursos. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 28/11/17 às 12:00
  • Olá, Prof. Alexandre. Estava ansioso para ler seus comentários sobre a prova e concordo que as questões 49 a 52 estão fora do conteúdo mencionado no edital. Também quero manifestar meu agradecimento pois suas aulas e apostilas ajudaram imensamente na minha preparação para esse concurso. Obrigado!!
    Humberto Buzzi em 27/11/17 às 22:28
    • Valeu, meu amigo! Obrigado pelas considerações. Grande abraço!
      Alexandre Herculano em 27/11/17 às 22:29