Comentários da prova de Legislação para Analista TRT-RS
Olá pessoal, tudo bem?
Estou passando para comentar a prova de Legislação para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – TRT-RS, para o cargo de Analista (todas as especialidades).
No meu ponto de vista, a prova foi bem tranquila. Todos os quesitos foram abordados em nosso curso. Ademais, não vejo possibilidade de recursos.
Como padrão, utilizei a prova Tipo I para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. Porém, as questões se repetem nas provas dos demais cargos de Analista.
Vamos aos comentários!
21. Considere as seguintes situações:
I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.
II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.
III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado.
Nos termos da Lei no 8.112/90, o servidor fará jus a diárias em
(A) I, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) I, II e III.
(D) II, apenas.
(E) III, apenas.
Comentário: as diárias estão disciplinadas nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112/1990. Elas serão devidas quando o servidor se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, objetivando indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Agora, vamos analisar cada item:
I. ERRADO: no caso de mudança de sede em caráter permanente, o servidor deverá receber a ajuda de custo, conforme dispõe o art. 53 da Lei 8.112/1990: “Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”. Portanto, no caso do item I, o servidor não faz jus à diária;
II. CORRETO: quando o servidor se desloca de sua sede, em caráter transitório, ele faz jus ao recebimento de passagens e diárias para custeio de despesas extraordinárias;
III. ERRADO: para melhor compreensão deste item, vejamos o conteúdo dos §§ 2º e 3º do art. 58 da Lei 8.112/1990:
2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
Portanto, como o deslocamento constitui exigência permanente do cargo, e também como ocorreu dentro da mesma região metropolitano, o servidor não faz jus a diárias.
Dessa forma, somente o item II está correto e o gabarito é mesmo a opção D, conforme indicado pela banca.
Gabarito preliminar: alternativa D.
22. Considere as seguintes situações, relacionadas a licenças tiradas por servidor federal:
I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.
II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.
III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.
Nos termos da Lei no 8.112/90, será mantida a remuneração do servidor APENAS em
(A) IV.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) I e III.
(E) I, II e III.
Comentário: vamos analisar cada item:
I. CORRETO: ao servidor público poderá ser concedida a licença por motivo de doença em pessoa da família, que se refere à doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 83). Essa licença poderá ser concedida da a cada período de doze meses nas seguintes condições: (a) por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (b) por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Dessa forma, nos primeiros sessenta dias, a licença ocorre com remuneração. Assim, o item está correto, pois mencionou apenas o período de 30 dias não consecutivos, situação em que ocorrerá com percepção da remuneração.
II. ERRADO: a licença por motivo de afastamento do cônjuge será por prazo indeterminado e sem remuneração, nos termo do art. 84, § 1º, da Lei 8.112/1990;
III. ERRADO: de acordo com o art. 86 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, o servidor terá direito a licença para atividade política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
IV. CORRETO: a licença para capacitação poderá ser concedida, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (Lei 8.112/1990, art. 87). Como a licença é discricionária, não há qualquer impedimento de ela ser deferida num prazo menor que os três meses. Assim, é plenamente possível a licença ser de apenas 60 dias. Com efeito, durante o período da licença para capacitação, o servidor receberá a sua respectiva remuneração. Logo, o item está correto.
Dessa forma, somente os itens I e IV estão corretos.
Gabarito preliminar: alternativa B.
23. Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei no 9.784/99, é correto afirmar que
(A) órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
(B) todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial.
(C) o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.
(D) o requerimento inicial do interessado deve ser feito sempre na forma escrita.
(E) a competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo.
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
a) a unidade que é dotada de personalidade jurídica é a entidade. O órgão, por outro lado, é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, sem personalidade jurídica própria – ERRADA;
b) a transparência é a regra geral na administração pública. No entanto, nem todos os atos devem ser divulgados. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/1999, que é um dos critérios que informam a administração a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição – ERRADA;
c) perfeito! Este é o nosso gabarito, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/1999, que dispõe que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado – CORRETA.
d) o art. 6º da Lei 9.784/1999 dispõe que o requerimento, em regra, deverá ser feito por escrito, mas reconhece a possibilidade de ser admitida a solicitação oral – ERRADA;
e) a competência é mesmo irrenunciável, mas se admite a delegação. No entanto, tal delegação é vedade para (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Assim, não cabe delegação no caso de editação de atos de caráter normativo – ERRADA;
Assim, o gabarito é mesmo a alternativa C.
Gabarito preliminar: alternativa C.
24. Nos termos regulados pela Lei no 8.429/92, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pode ser aplicada quando caracterizado o ato de improbidade administrativa por
(A) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
(B) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
(D) negar publicidade aos atos oficiais.
(E) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Comentário: a Lei 8.429/1992, conhecida como a Lei da Improbidade Administrativa (LIA), dispõe sobre três grupos de atos de improbidade administrativa: (i) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); e (iii) atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Além disso, a LIA prevê um escalonamento das penalidades aplicáveis, considerando as penalidades mais graves para os atos do primeiro grupo, as médias para o segundo grupo e as mais brandas para o terceiro grupo, vejamos:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I – na hipótese do art. 9° [atos que importam enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II – na hipótese do art. 10 [atos que causam dano ao erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III – na hipótese do art. 11 [atos que atentam contra os princípios da administração pública], ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
É possível notar que as penalidades apresentadas na questão se enquadram no inc. I do art. 12 da LIA. Assim, o “x” da questão era identificar qual das alternativas que apresentavam um ato enquadrado no grupo dos atos que importam enriquecimento ilícíto, que é a opção A: “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”.
Para fechar, vejamos os respectivos enquadramentos:
(A) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado – (art. 9º, X) – ato que importa enriquecimento ilícito;
(B) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado – (art. 10, V) – ato que causa dano ao erário;
(C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento – (art. 10, IX) – ato que causa dano ao erário.
(D) negar publicidade aos atos oficiais – (art. 11, IV) – ato que atenta contra os princípios da administração pública;
(E) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício – (art. 11, II) – ato que atenta contra os princípios da administração pública;
Gabarito preliminar: alternativa A.
A questão 25 não consta neste comentário, pois trata do Regimento Interno, que foi abordado em um curso de outro professor.
—-
É isso pessoal!
Fico na torcida por um bom resultado para os nossos alunos.
Abraços,
Herbert Almeida
Veja os nossos cursos aqui no Estratégia Concursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/