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Comentários às Questões de Teoria Geral do Processo da DPE-RJ

Olá pessoal, neste artigo, vamos comentar as questões de Teoria Geral do Processo que foi aplicada pela FGV na manhã deste domingo (14/4) para o cargo de Técnico de Ensino Médio.

Em uma primeira análise, acreditamos que não haverá surpresa com a publicação do gabarito preliminar pela banca. De todo modo, vamos ficar atentos ao gabarito preliminar da FGV e, se for o caso, iremos auxiliá-los na redação de recursos.

Diariamente, postamos dicas, questões e comentário de provas de Direito Processual Civil.

Vamos aos comentários!

Questão 38

O novo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:

(A) a gratuidade da Justiça compreende, dentre outras, as despesas com a realização do exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

(B) a insuficiência financeira deve ser provada pela parte que requerer a gratuidade de justiça, não cabendo a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural;

(C) O direito à gratuidade da justiça é inerente ao polo ocupado pela parte (autor ou réu), se estendendo ao litisconsorte e ao sucessor do beneficiário, independentemente de novo requerimento e deferimento expressos;

(D) a concessão de gratuidade afasta automaticamente a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sua sucumbência;

(E) a gratuidade, quando deferida, o será integralmente, sendo vedada a concessão parcial em relação a algum ato processual ou a redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 98, V, do NCPC:

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

Vejamos os erros das demais alternativas:

Alternativa B – presume-se em relação à pessoa natural.

Alternativa C – é um direito personalíssimo.

Alternativa D – não afasta (art. 98, §2º).

Alternativa E – pode ser considerada parcialmente (art. 98, §5º).

Questão 39

João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça.

Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência:

(A) serão automaticamente extintas em razão da inexigibilidade de adimplemento da obrigação pelo princípio do acesso à justiça, desde que a gratuidade de justiça tenha sido deferida e mantida durante todo curso do processo, até o seu trânsito em julgado;

(B) serão automaticamente extintas em razão da invalidade da obrigação de pagar quantia certa pela sucumbência, sob pena de violação ao princípio da isonomia, desde que a gratuidade de justiça tenha estado em vigor na data em que ocorreu o trânsito em julgado do processo;

(C) ficarão sob condição suspensiva de validade e somente poderão ser executadas se, nos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;

(D) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;

(E) poderão ser imediatamente executadas pelo credor, independentemente da demonstração de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir, eis que a gratuidade de justiça consiste em benefício concedido pelo poder público a seus próprios atos, não alcançando direitos de particulares.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 98, §3º, do NCPC:

Art. 98

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Questão 61

Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, é correto afirmar que:

(A) só pode ser requerido na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão;

(B) a alegação da hipossuficiência econômica, formulada por pessoa física, é dotada de presunção absoluta de veracidade;

(C) a decisão que o indeferir é irrecorrível, podendo ensejar o ajuizamento de mandado de segurança;

(D) a circunstância de a parte requerente ser patrocinada por advogado particular configura óbice à sua concessão;

(E) podem consistir na redução percentual das despesas que ao beneficiário caiba adiantar no curso do feito.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a gratuidade de justiça pode ser requerida, conforme expressa previsão no art. 99, CPC, a gratuidade poderá ser requerida na inicial, na contestação ou por intermédio de petição superveniente ou do terceiro interessado. Não há se falar em preclusão, pois depende do momento em que a parte sente ter dificuldades para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

A alternativa B está incorreta, pois, conforme art. 99, §3º, CPC, a presunção favorável à pessoa natural requerente é relativa, podendo ser elidida por impugnação da parte contrária.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 101, do CPC, prevê que “contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação”.

A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com o art. 99, § 4º, CPC, a “assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme art. 98, §5º, CPC, uma vez que a “gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

Questão 62

São condições genéricas para o regular exercício da ação:

(A) partes capazes e demanda regularmente formulada;

(B) pedido e causa de pedir;

(C) legitimidade ad causam e interesse de agir;

(D) juízo competente e capacidade postulatória;

(E) capacidade para estar em juízo e representação processual.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 17, do CPC, que indica as condições da ação, quais sejam: interesse e legitimidade.

“Partes capazes e demanda regularmente formulada”, “Juízo competente e capacidade postulatória”, “capacidade para estar em juízo e representação processual” são pressupostos processuais, logo, e respectivamente, as alternativas A, D e E estão incorretas.

“Pedido e causa de pedir” são requisitos da petição inicial, de modo que somos impedidos de marcar a alternativa B.

Questão 63

Uma vez transitada em julgado, dá azo à formação da coisa julgada material a decisão que:

(A) homologar a desistência da ação;

(B) acolher a arguição de prescrição formulada pelo réu;

(C) extinguir o feito, em razão do abandono da causa pelo autor;

(D) concluir pela intransmissibilidade do direito em disputa, no caso de morte da parte;

(E) reconhecer a ocorrência do fenômeno dar litispendência.

Comentários

O art. 487 traz as hipóteses em que o mérito é julgado e, portanto, é formada coisa julgada material, para além da formal. Veja:

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III – homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

As demais alternativas envolvem sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, descritas no art. 485, CPC.

Questão 64

No que concerne aos pronunciamentos dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que:

(A) todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento;

(B) sentença é o ato por meio do qual se põe fim ao procedimento comum, desde que resolvido o mérito do feito;

(C) Os acórdãos não precisam ser assinados pelos magistrados, por ser proferirem na própria sessão de julgamento;

(D) atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho;

(E) decisão interlocutória não é apta a versar sobre o mérito do processo.

Comentários

Vejamos cada um das alternativas.

A alternativa A está incorreta. Nem todas as decisões interlocutórias são passíveis de impugnação por agravo de instrumento, mas apenas aquelas previstas no art. 1.015 ou lei esparsa.

A alternativa B está incorreta. A sentença põe fim ao processo, mesmo não julgando o mérito. Note que o art. 203, § 1º, faz referência às hipóteses do art. 485 nas quais não há julgamento de mérito.

A alternativa C está incorreta, pois os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme art. 203, § 4º, do CPC, ao prever que “os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário”.

A alternativa E está incorreta. A decisão interlocutória, no CPC atual, é toda decisão que não seja sentença. Assim, por exemplo, no caso decisão parcial de mérito, quando o juiz decidir parte dos pedidos formulados pela parte, teremos uma decisão de mérito dada em decisão interlocutória, uma vez o processo continuará para análise dos demais pedidos e, portanto, não se trata de sentença.

Questão 65

No tocante aos recursos, é correto afirmar que:

(A) visam à invalidação, reforma, esclarecimento ou integração do pronunciamento jurisdicional impugnado;

(B) a sua interposição rende ensejo a instauração de um novo processo;

(C) são interponíveis pelas partes e por terceiros prejudicados, mas não pelo Parquet como fiscal da ordem jurídica;

(D) devem ser interpostos, como regra geral, no prazo de 20 dias;

(E) a sua desistência, pelo recorrente, só é eficaz caso haja a concordância do recorrido.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O recurso é um remédio voluntário e idôneo, apto a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial que se impugna.

A alternativa B está incorreta. O recurso é julgado no mesmo procedimento, não dá ensejo à formação de um novo.

A alternativa C está incorreta. Com base no art. 996, do CPC, o recurso pode ser interposto “pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica”.

A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 1.003, § 5º, do CPC, e excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

Por fim, incorreta a alternativas E, vez que, conforme, o art. 999, CPC, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Questão 66

No âmbito do processo civil, a Defensoria Pública:

(A) dispõe do prazo em quádruplo para contestar, em dobro para interpor recursos e simples para contra-arrazoá-los;

(B) tem a prerrogativa da intimação pessoal, mediante carga, remessa ou meio eletrônico;

(C) não pode propor ação civil pública, embora possa ajuizar a ação cautelar que lhe seja preparatória;

(D) não pode requerer a intimação pessoal da parte patrocinada, ainda que o ato processual pendente dependa de providência somente por ela realizável.

(E) caso perca, por negligência, o prazo para recorrer da sentença desfavorável à parte patrocinada, o Defensor Público poderá ser civil e regressivamente responsabilizado.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está equivocada, pois, conforme o art. 186, CPC, o prazo da Defensoria Pública para se manifestar nos autos será em dobro, salvo quando a lei dispuser de prazo em específico para a Defensoria Pública.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 186, §1º, CPC, o prazo conta da intimação pessoal do defensor, que se dará, conforme o art. 183, §1º, mediante carga, remessa ou meio eletrônico.

A alternativa C está incorreta, pois a Defensoria Pública é legitimada para propor a ação civil pública. Além da previsão contida no art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, o art. 139, X, do CPC.

A alternativa D está incorreta, pois, ao contrário do afirmado, o art. 186, §2º, CPC, prevê que, a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Por fim, peca a alternativa E está incorreta, pois o Defensor Público poderá ser responsabilizado, em ação regressiva, em caso de dolo ou fraudo, não por negligência. É o que consta do art. 187, CPC:

Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Questão 67

Tendo percebido que um dos litisconsortes ativos era parte ilegítima, o juiz reconheceu ser ele carecedor do direito de ação, tendo determinado o prosseguimento do feito em relação às demais partes.

A natureza desse pronunciamento judicial é de:

(A) sentença;

(B) decisão interlocutória;

(C) despacho;

(D) decisão monocrática;

(E) ato meramente ordinatório.

Comentários

Nessa questão temos o ajuizamento de uma ação contra dois réus. Esses litisconsortes passivos atuaram na demanda para defesa de seus interesses. Ocorre que o juízo entende que um dos réus não deve sê-lo, logo é parte ilegítima para atuar no processo. Note que se trata de decisão de questão incidental, mas que não põe fim à fase de conhecimento. Logo, é uma decisão interlocutória, pelo que, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

As demais alternativas estão equivocadas:

A alternativa A está equivocada, pois a sentença se configura com o encerramento da fase cognitiva, o que não aconteceu no caso enunciado. Veja que o procedimento continua em relação ao outro réu.

A alternativa C está equivocada, pois se trata de decisão e não pronunciamento judicial de mero andamento do processo.

A alternativa D está equivoca, pois a decisão não fora dada no âmbito de tribunal.

Por fim, a alternativa E está equivocada, pois ato ordinatório é praticado pelo servidor, autorizado pelo juízo ou com delegação legal, para mero impulsionamento do processo.

Questão 68

Pedro propôs demanda em face do João, imputando-lhe o fato de tê-lo agredido fisicamente, o que, alegadamente, lhe gerou danos materiais e morais, cujas indenizações pleiteia.

Está-se diante de cumulação de pedidos:

(A) sucessiva;

(B) alternativa;

(C) subsidiária;

(D) simples;

(E) imprópria.

Comentários

Pedro propor uma ação contra João e formulou dois pedidos. Um primeiro de indenização por dano materiais, por exemplo, os custos que possa ter tido para recuperação física (remédios, consultas médicas). Além disso, formulou pedido de indenização por danos morais, em razão dos danos a sua honra ou integridade física. Como Pedro deseja ambos os pedidos e ambos podem ser concedidos por terem mesmos fatos, mas fundamentos jurídicos distintos, abre-se espaço para cumulação simples de pedidos. Logo, alternativa D é a correta e gabarito da questão.

Para que você descarte as demais alternativas:

No pedido sucessivo, o acolhimento de um depende do acolhimento do outro.

No pedido alternativo, a parte pretende um ou outro pedido e não ambos.

Na cumulação subsidiária do pedido, a parte estabelece uma preferência entre os pedidos feitos, mas ainda será acolhido um ou outro pedido.

Na cumulação imprópria, há a formulação um ou mais pedidos, mas somente um deles será acolhido.

Questão 69

Ana, pessoa civilmente capaz, procurou a Defensoria Pública para que esta lhe patrocinasse a causa, voltada para a obtenção de decisão judicial de reconhecimento de seu direito à percepção de pensão previdenciária em razão da morte de seu companheiro, já que, por ora, apenas Fernando, filho de ambos, com 12 anos de idade, seria o único beneficiado. Na sequência, Ana, por meio da Defensoria Pública, propôs a medida judicial cabível em face da autarquia previdenciária do herdeiro Fernando.

Nesse cenário, deverá o julgador:

(A) nomear curador especial ao segundo réu, tocando à Defensoria Pública tal múnus;

(B) nomear curador especial ao segundo réu, tocando ao Ministério Público tal múnus;

(C) nomear Ana como representante legal do segundo réu, pois ele já figura no processo;

(D) determinar o prosseguimento do processo, sem nomeação de curador especial ao segundo réu;

(E) extinguir o processo em razão da ausência de capacidade processual do segundo réu.

Comentários

De acordo com o inc. I, do art. 71, do CPC, quando os interesses do incapaz conflitarem com os interesses do representante, haverá nomeação de curador.

Como, no caso, Ana pretende parte da pensão em razão da morte do seu companheiro até então destinada tão somente ao Fernando, filho do casal, a ação será ajuizada contra a autarquia previdenciária e contra o filho. Por haver colisão de interesses, será designado curador especial cuja função, conforme o parágrafo único do art. 72, será exercida pela Defensoria Pública.

Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

A alternativa C não pode ser o gabarito da questão, pois os interesses de Ana e Fernando são conflitantes.

A alternativa D está incorreta, pois o incapaz não pode ficar desassistido no processo.

A alternativa E está incorreta, pois deve ser nomeado curador especial ao incapaz e não extinto o feito.

Você poderia ficar em dúvida quanto à possibilidade de a Defensoria patrocinar a parte autora e ré, ao mesmo tempo, na demanda. No nosso caso, Ana já é patrocinada pela Defensoria e Fernando receberá outro defensor como curador especial. Em caso análogo, o STJ entendeu não haver conflito quando a defensoria patrocina autor e réu no mesmo processo penal.  Veja:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR ESTADUAL AUTORIZANDO O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO A QUE A DEFENSORIA REPRESENTE, NO MESMO PROCESSO, VÍTIMA E RÉU. DIREITO DE ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA. (…)

4. Não existe empecilho a que a Defensoria Pública represente, concomitantemente, através de Defensores distintos, vítimas de um delito, habilitadas no feito como assistentes de acusação, e réus no mesmo processo, pois tal atuação não configura conflito de interesses, assim como não configura conflito de interesses a atuação do Ministério Público no mesmo feito como parte e custos legis, podendo oferecer opiniões divergentes sobre a mesma causa.

Se assim não fosse, a alternativa restante implicaria reconhecer que caberia à Defensoria Pública escolher entre vítimas e réus num mesmo processo os que por ela seriam representados, excluindo uns em detrimento de outros. Em tal situação, o resultado seria sempre o de vedação do acesso à Justiça a alguns, resultado que jamais se coadunaria com os princípios basilares de igualdade e isonomia entre cidadãos que norteiam a Constituição, inclusive na forma de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, caput, CF) que constituem cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV da CF). (…) (RMS 45.793/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)

Questão 70

Segundo vigente Código de Processo Civil, o juiz proferirá sentença no prazo de 30 (trinta) dias, bem como poderá, nas causas que dispensem a fase instrutória, e independentemente de citação do réu, julgar liminarmente improcedente o pedido, se verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou decadência.

Trata-se de regras processuais que encerram a aplicação do princípio constitucional do(a):

(A) livre acesso à Justiça;

(B) juiz natural;

(C) isonomia;

(D) ampla defesa;

(E) duração razoável do processo.

Comentários

A alternativa E é a correta e gabarito da questão.

Estamos diante de uma questão de princípios. Para bem compreender a resolução será necessário avaliar cada uma das alternativas.

O enunciado faz referência a duas situações. Na primeira temos referência a um prazo, ainda que impróprio, para que o juiz possa sentenciar. Há uma delimitação de um lapso, considerado ideal, para o magistrado proferir a sentença. Na segunda situação há referência à possibilidade de o juiz julgar liminarmente improcedente os pedidos da parte autora quando verificar a prescrição ou decadência. Trata-se de instrumento que confere celeridade e racionalização da prestação jurisdicional quando o juiz verificar, já no início do processo, que o julgará em desfavor da parte autora.

Logo, entendemos que ambas as situações fazem referência ao princípio da duração razoável do processo ou celeridade.

Quanto às demais alternativas:

A alternativa A está incorreta, pois embora reporte-se ao exercício da prerrogativa de buscar a tutela jurisdicional do Estado (acesso à justiça), as duas situações dizem respeito ao princípio da celeridade.

A alternativa B está incorreta, pois o princípio do juízo natural faz referência à existência de um juízo previamente existentes e competente para resolver os conflitos de interesses que possam haver em sociedade. Esse princípio não tem relação direta com o prazo para sentenciar ou com a possibilidade de julgar liminarmente improcedente a demanda.

A alternativa C está incorreta, pois não há referência – em nenhuma das situações – ao envolvimento e relação das partes no processo.

A alternativa D está incorreta, pois a ampla defesa reporta-se à prerrogativa de as partes produzirem provas para demonstraram do que alegam em juízo.

É isso. Acredito que não sejam questões passíveis de recurso. De todo modo, fico à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Bons estudos a todos.

Prof. Ricardo Torques

Ricardo Torques

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