Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. São questões da AOCP fresquinhas para você treinar. Não identificamos a possibilidade de recursos em relação a essas questões. Não obstante, caso você fique em dúvida, por favor, no contate:
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Vamos às questões
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Questão 56 – AOCP/TRT-1ª Região/2018
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. Para o Novo Código de Processo Civil, são exemplos de títulos executivos judiciais _____________________ e ______________________, não se enquadrando na mesma classificação ____________________ e ______________________.
(A) decisão homologatória de autocomposição extrajudicial / sentença arbitral / o crédito decorrente de foro laudêmio / o contrato de seguro de vida em caso de morte
(B) certidão de dívida ativa formal / certidão de partilha / a sentença arbitral / a nota promissória
(C) sentença penal condenatória / instrumento de transação referendado pelo ministério público / warrant / cheque
(D) sentença estrangeira homologada / decisão interlocutória / o acordo referendado pelo MP / a sentença arbitral
(E) escritura pública / certidão expedida por serventia notarial / a letra de câmbio formal / a certidão de partilha
Comentários:
A questão quer que o candidato aponte a alternativa que apresenta dois títulos executivos judiciais seguidos de dois títulos executivos extrajudiciais.
Vejamos cada uma das alternativas:
Alternativa A:
decisão homologatória de autocomposição extrajudicial → título executivo judicial (art. 515, III)
sentença arbitral → título executivo judicial (art. 515, VII)
o crédito decorrente de foro laudêmio → título executivo extrajudicial (art. 784, VII)
o contrato de seguro de vida em caso de morte → título executivo extrajudicial (art. 784, VI)
Alternativa B:
certidão de dívida ativa formal → título executivo extrajudicial (art. 784, IX)
certidão de partilha → título executivo judicial (art. 515, IV)
a sentença arbitral → título executivo judicial (art. 515, VII)
a nota promissória → título executivo extrajudicial (art. 784, I)
Alternativa C:
sentença penal condenatória → título executivo judicial (art. 515, VI)
instrumento de transação referendado pelo ministério público → título executivo extrajudicial (art. 784, IV)
warrant → título executivo extrajudicial (art. 784, I)
cheque → título executivo extrajudicial (art. 784, I)
Alternativa D:
sentença estrangeira homologada → título executivo judicial (art. 515, VIII)
decisão interlocutória → Não é título
o acordo referendado pelo MP → título executivo extrajudicial (art. 784, IV)
a sentença arbitral → título executivo judicial (art. 515, VII)
Alternativa E:
escritura pública → título executivo extrajudicial (art. 784, II)
certidão expedida por serventia notarial → título executivo extrajudicial (art. 784, IX)
a letra de câmbio formal → título executivo extrajudicial (art. 784, I)
a certidão de partilha → título executivo judicial (art. 515, IV)
A alternativa A, portanto, é o gabarito da questão.
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Questão 57 – AOCP/TRT-1ª Região/2018
Mateus realizou um contrato escrito para compra de um veículo de propriedade de Gabriel, no qual aquele pagaria a este o valor de dez mil reais pelo bem, no prazo de trinta dias da entrega, em dinheiro e diretamente na residência de Gabriel. Ocorre que Gabriel encontrava-se de mudança e, na pressa de perfectibilizar o negócio, realizou a entrega do bem, porém não informou seu novo endereço. Diante da impossibilidade de realizar o pagamento conforme disposição contratual, Mateus buscou a tutela jurisdicional estatal para se ver livre de sua obrigação, depositando o valor em juízo. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em sede de Ação de Consignação em Pagamento, em relação à defesa do réu, assinale a alternativa correta.
(A) Poderá alegar, diante de inexistência de tentativa de consignação em pagamento extrajudicial por parte do autor, que estará este eivado pela falta de interesse de agir.
(B) Poderá alegar a inexigibilidade do título ou inexequibilidade da obrigação.
(C) Poderá solicitar a condenação do autor em perdas e danos e indenização de frutos, com base na mora no pagamento.
(D) Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.
(E) Poderá requerer a revisão do contrato ou negócio jurídico celebrado.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento do art. 544 do CPC e as limitações à ampla defesa existentes no procedimento especial de consignação em pagamento (arts. 539 a 549, do CPC). Vejamos:
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I – não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II – foi justa a recusa;
III – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV – o depósito não é integral.
De acordo com o artigo transcrito, o réu só pode em sua defesa: que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; que foi justa a recusa; que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; ou que o depósito não é integral.
Sendo assim, a única alternativa de resposta possível é a alternativa D.
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Questão 58 – AOCP/TRT-1ª Região/2018
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, quanto à Ação de Embargos de Terceiro, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Essa modalidade de ação presta-se ao livramento de constrição de patrimônio de terceiro não envolvido com a lide principal.
(B) Essa modalidade de ação viabiliza proteção possessória ou dominial em relação à sua função.
(C) Essa modalidade de ação é cabível diante de gravame judicial e atos administrativos.
(D) Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia.
(E) A sentença de procedência determinará o desfazimento da constrição, determinará ordem de manutenção/reintegração de posse, levantamento da caução, se houver, e declarará o domínio.
Comentários:
A alternativa A está correta. De fato, a Ação de Embargos de Terceiro presta-se ao livramento de constrição de patrimônio de terceiro envolvido com a lide principal. É o que pode ser extraído do art. 674, caput, do CPC. Confiram:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
A alternativa B está, igualmente, correta. A Ação de Embargos de Terceiro além de ter a função de viabilizar a proteção possessória também tem a função de viabilizar a proteção dominial. Vejam o art. 677, § 2º, do CPC:
2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.
A alternativa C está incorreta, e é o gabarito da questão. A Ação de Embargos de Terceiro não pode ser oposta contra atos administrativos. A constrição de que trata o art. 674 é uma constrição judicial, sendo que contra atos administrativos o que caberá será uma ação possessória.
A alternativa D está correta, tratando-se de cópia do art. 680. Vejam:
Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I – o devedor comum é insolvente;
II – o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III – outra é a coisa dada em garantia.
E a alternativa E também está correta. É o que se depreende do art. 681. Vejamos:
Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
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Questão 59 – AOCP/TRT-1ª Região/2018
Marlene ajuizou ação de indenização por danos morais contra Salete, sendo que seu pedido foi julgado procedente, condenando a ré em dez mil reais. Transitada em julgado a sentença, Salete não realizou o pagamento, mesmo diante de intimação solicitada por Marlene para que viesse a cumprir sua obrigação definida em sentença. Diante da inadimplência, Marlene requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença visando forçar o cumprimento da obrigação definida pelo título judicial. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, quanto ao procedimento de Cumprimento de Sentença Por Quantia Certa, assinale a alternativa correta.
(A) Caso Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, não poderá ela se valer de pedido de suspensão do cumprimento de sentença, visto que o Código de Processo Civil de 2015 veda tal possibilidade.
(B) Caso Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, limitando sua alegação a excesso de execução sem apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, sua impugnação sofrerá rejeição liminar.
(C) Para que possa Marlene manejar seu cumprimento de sentença, poderá ela realizar a mera alegação do valor que se entende devido, sendo tal ato suficiente para basear o pedido de instauração do cumprimento de sentença de pagamento de quantia, cabendo ao alegado devedor discutir o valor, caso equivocado.
(D) Caso Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, será ela obrigada a realizar a garantia do juízo, sendo aceitas tanto a caução quanto eventual penhora já realizada nos autos.
(E) Caso Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, contados da intimação para cumprir a sentença.
Comentários:
A alternativa A está incorreta. A suspensão é sim possível, com base no art. 525, § 6º, do CPC. Vejamos:
6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Quando Salete realiza a impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, limitando sua alegação a excesso de execução sem apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, recai sobre ela a disciplina dos §§ 4º e 5º do art. 525, do CPC. Confiram:
4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
A alternativa C está incorreta. Não basta apresentar o valor que se entende devido. É preciso que o requerimento seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter todos os requisitos do art. 524, do CPC.
A alternativa D está incorreta. A impugnação não depende da garantia do juízo. Confiram o que dispõe o art. 525, caput:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E a alternativa E também está incorreta. O termo inicial do para impugnar começa do fim do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, previsto no art. 523. Vejam o art. 523 c/c o art. 525:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
(…)
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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Questão 60 – AOCP/TRT-1ª Região/2018
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em relação ao Processo de Execução, assinale a alternativa correta.
(A) Em que pese a característica de devedor, este não estará obrigado a arcar com as consequências da mora como juros e atualização monetária, tendo-se em vista que a mora é um assunto de direito material e não processual, não podendo, portanto, ser trazido à tona em procedimento executório.
(B) A execução deve suprir a necessidade do credor, visando ao adimplemento, sempre da maneira mais completa possível, independentemente das consequências que resultem ao devedor/executado.
(C) No processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu. De outra monta, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos.
(D) A execução deve propiciar ao exequente exatamente aquilo que obteria com o adimplemento voluntário do devedor, ou seja, exatamente o que consta no título, não sendo, portanto, cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer.
(E) São exemplos de atos expropriatórios: penhora, arresto, exibição de documentos, busca e apreensão, imissão de posse.
Comentários:
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a questão, o devedor é responsável pela mora e arcará com juros e correção monetária caso tenha feito o pagamento indevido.
A alternativa B, igualmente, está incorreta. A execução deve suprir a necessidade do credor, visando ao adimplemento, mas isso deve ser feito da maneira menos gravosa possível para o executado, e não independentemente das consequências que resultem ao devedor. Confiram o teor do art. 805, caput, do CPC:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De fato, no processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu (art. 329, incisos, do CPC). Por outro lado, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos (art. 775). Vejamos:
Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
(…)
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
A alternativa D está incorreta. Não sendo possível o adimplemento exato do que foi pedido, a execução poderá consistir em perdas e danos ou outra forma de adimplemento. É que o chamamos de tutela pelo equivalente em dinheiro.
A alternativa E está incorreta, também. A expropriação consiste em: (i) adjudicação; (ii) alienação; (iii) e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens (art. 825, do CPC).
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E aí galera, como foram na prova? Espero que tenham gabaritado!
Fizemos comentários completos para que vocês possam estudar e aprender com seus eventuais erros. Espero que tenham gostado.
Bons estudos.
Ricardo Torques
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Eu gabaritei processo civil. Obrigada professor, seu curso extensivo para carreira jurídica é maravilhoso.
O estratégia está de parabéns pela bela equipe.
Professor, o senhor não vão comentar a prova de oficial de justiça? Acho que a da penhora do artigo 833, v, cpc da pra anular.