Comentários às Questões de Processo Civil TRT-PE

Comentários às Questões de Processo Civil TRT-PE

Olá pessoal, a FCC disponibilizou os cadernos de prova e gabaritos preliminares das provas aplicadas no TRT da 6ª Região no último final de semana. Neste artigo, vamos concentrar as questões de Direito Processual Civil, aplicadas nos cargos de analista judiciário, áreas judiciárias (AJAJ) e oficial de justiça avaliador federal (AJOAF).

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Agora, vamos às questões:

Questões da Prova de AJAJ

49. Em relação às modificações de competência,

(A) o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

(B) a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.

(C) quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

(D) a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.

(E) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois o foro contratual obriga, por força do art. 63, §2º, do NCPC, o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

A alternativa B está incorreta, pois são inderrogáveis por convenção das partes (por serem regras de competência absoluta) a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função. É o que disciplina o art. 62, do NCPC.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão em face do que prevê o art. 57 do NCPC:

Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o §3º do art. 63, cláusula abusiva de eleição de foro poderá ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz antes da citação. Após, será necessária alegação sob pena de preclusão.

A alternativa E está incorreta, pois a reunião ocorrerá independentemente de conexão entre eles. Confira o §3º do art. 55:

3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

50. A fim de agilizar o curso dos processos em sua Comarca, um dos juízes de Jundiaí determina que os prazos para contestação nas ações de procedimento ordinário serão de dez dias. Faz isso de forma geral, unilateralmente, e a circunstância passa a constar em todos os mandatos de citação, para que o réu não alegue ignorância ou prejuízo. Essa conduta, em face do Código de Processo Civil, é

(A) equivocada processualmente, pois não é dado ao juiz reduzir nenhum prazo, em nenhuma hipótese, salvo se pleiteado pelas partes de comum acordo em negócio jurídico processual.

(B) correta processualmente, pois prestigia o princípio da duração razoável do processo, mostrando-se irrelevante a natureza do prazo.

(C) correta processualmente, uma vez que os réus estão cientificados dos mandados de citação e não podem alegar ignorância ou prejuízo.

(D) correta processualmente, uma vez que se trata da redução de um prazo dilatório e não peremptório, não havendo assim necessidade de anuência das partes.

(E) equivocada processualmente, pois é defeso ao juiz reduzir prazos peremptórios e sem anuência das partes.

Comentários

Para responder à questão devemos nos valer do art. 222, §1º, do NCPC, segundo o qual ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Não obstante a crítica doutrinária à classificação dos prazos em peremptórios ou dilatórios no NCPC, devemos compreender que os prazos que assegurem direitos ou garantias processuais não podem ser reduzidos pelo juiz, pois constituem a exata medida daquilo que o legislador entendeu como prazo necessário para a correta defesa da parte. Desse modo, não seria admissível a redução, pelo que a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

Considere as afirmações a seguir, que concernem à produção das provas processuais.

I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.

II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III, IV e V.

(B) I, II e V.

(C) II, III e V.

(D) II e III.

(E) I e IV.

Comentários

O item I está incorreto, pois de acordo com o art. 374, do NCPC, não necessitam ser provados fatos afirmados por uma parte e confessados pela outra, bem como os notórios.

O item II está correto, pois reproduz exatamente o art. 372, do NCPC:

Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

O item III está correta e reproduz o art. 370, do NCPC:

Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

O item IV está incorreto, pois aplicamos o princípio da atipicidade dos meios de prova, desde que legais e moralmente legítimos. É o que se extrai da redação do caput do art. 369 do NCPC.

O item V está incorreto, a convenção sobre o ônus da prova é exemplo de negócio jurídico processual que poderá ocorrer, por força do art. 373, §3º, combinado com o art. 190, ambos do NCPC, antes de iniciado o processo e desde que não recaia sobre direito indisponível ou não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Desse modo, itens II e III corretos, pelo que a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

52. No cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em relação à impugnação, é correto afirmar:

(A) As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

(B) Se atribuído apenas efeito devolutivo à impugnação, e somente nessa hipótese, é licito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

(C) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados sempre suspenderá a execução também contra os que não impugnaram, por questão de isonomia processual.

(D) É defeso ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

(E) A concessão do efeito suspensivo à impugnação obsta à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens, mantendo-se como válida porém a constrição já ocorrida.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz exatamente o teor do §11 do art. 525 do NCPC.

A alternativa B está totalmente incorreta. A impugnação tem, como regra, tão somente efeito devolutivo. A suspensividade depende de requerimento do executado que, além de garantir o juízo, deverá demonstrar que a execução poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

Está incorreta a alternativa C, pois a “concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante”, conforme o §9º do art. 525 do NCPC.

A alternativa D está incorreta, pois é lícito o pagamento com apresentação da memória de cálculo antes da intimação conforme estabelece o caput do art. 526 do NCPC.

A alternativa E, por fim, está incorreta pois contraria frontalmente o §7º do art. 526, do NCPC. Veja: “§ 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens”.

Questões da Prova de AJOAF

50. Analise os enunciados a seguir, relativos à competência:

I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e V.

(B) I, III, IV e V.

(C) I, II e IV.

(D) II, IV e V.

(E) II, III, IV e V

Comentários

Vamos analisar cada um dos itens.

O item I está incorreto, pois no Novo CPC não há mais a “exceção de incompetência”. Agora, a incompetência absoluta ou relativa, se preexistente, será arguida como preliminar de contestação na forma do art. 337, II, do NCPC. Mesma regra consta do art. 64, caput, do NCPC.

O item II está correto. De acordo com o art. 43 do NCPC, “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

O item III está correto, pois representa a exata literalidade do art. 46, §3º, do NCPC. Confira: “§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.”

O item IV está incorreto, pois no caso de acolhimento da arguição de incompetência, determina-se a remessa dos autos ao juízo competente o art. 64, §3º, do NCPC.

Por fim, correto o item V em face do que prevê o art. 59, do NCPC: “Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”

Desse modo, corretos os itens II, III e V. Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

51. Em relação à citação, é correto afirmar:

(A) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.

(B) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

(C) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

(D) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.

(E) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas!

A alternativa A está incorreta. A citação é requisito de validade do processo. Contudo, poderá ser dispensada em caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Confira o art. 239, do NCPC:

Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com a jurisprudência do STJ, a juntada aos autos da procuração poderá configurar comparecimento espontâneo, caso se trata de procuração com poderes específicos para receber citação. Confira:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E SEGURO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. ATO CITATÓRIO INEFICAZ ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO FINAL DAS FÉRIAS. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS 284/STF, 5 E 7/STJ.

O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (art. 214, § 1º, do CPC) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. (AgRg no REsp 1249720/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 22/08/2013)

A alternativa C está incorreta. Se não observadas as formalidades legais do procedimento citatório, e não havendo comparecimento espontâneo do réu, a citação será nula, vício que poderá ser arguido inclusive após o trânsito em julgado da ação por intermédio da ação rescisória.

A alternativa D está incorreta, pois a falta de nulidade é vício fundado na ordem pública, que não se sujeita à preclusão, de modo que é dever do magistrado, caso o identifique buscar a superação do vício com vistas à decisão integral de mérito.

A alternativa E, por fim, peca ao contrariar o art. 242, do NCPC, que prevê a possibilidade de citação na pessoa do representante legal ou procurador d oréu, executado ou interessado.]

52. Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte. Esse enunciado compreende os princípios:

(A) da adstrição ou congruência e da persuasão racional.

(B) do impulso oficial e dispositivo.

(C) da adstrição ou congruência e dispositivo.

(D) da persuasão racional e do livre convencimento.

(E) do livre convencimento e da eventualidade.

Comentários

Temos uma questão que explora a temática dos princípios processuais civis.

O primeiro deles faz referência ao princípio da adstrição ou congruência segundo o qual o juiz não pode decidir para além dos limites definido pelas partes. É em decorrência de a necessidade de observar estritamente o proposto na demanda que temos os conceitos de sentenças ultra, extra ou infra petita.

O segundo princípio retratado é o dispositivo, que atribui às partes o dever de provocar o Estado-juiz segundo o que entender conveniente.

Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

53. Na execução por quantia certa, em relação à penhora de bens:

(A) A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória ou cheque far-se-á pela apreensão do documento, desde que este se encontre em poder do executado.

(B) São impenhoráveis quaisquer móveis, pertences ou utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, bem como os pertences de seu uso pessoal.

(C) O rol de bens a serem penhorados na execução segue ordem compulsória e é taxativo.

(D) Não se procederá à segunda penhora, salvo, exclusivamente, se a primeira for anulada ou o produto da alienação dos bens for insuficiente.

(E) Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos de crédito é feita por intermédio da apreensão do documento ainda que não esteja em poder do executado. Confira:

Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

A alternativa B está incompleta, pois tanto em relação aos bens móveis, pertences e utilidades domésticas que estão na residência, como os pertences de uso pessoal são impenhoráveis (incs. II e III do art. 833 do NCPC). Contudo, em ambos os casos, se de elevado valor serão penhoráveis. Portanto, incorreta.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 835, caput, prevê expressamente que a penhora observará uma ordem preferencial. Portanto, não taxativa e compulsória como indicou a alternativa.

A alternativa D estão igualmente incorreta porque incompleta. Confira o art. 851, do NCPC:

Art. 851.  Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I – a primeira for anulada;

II – executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III – o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

Note que a alternativa retrata apenas os incs. I e II, deixando de fora o inciso III. Logo, incorreta.

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois retrata justamente o art. 850, do NCPC.

54. No tocante às intimações,

(A) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

(B) serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.

(C) somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa.

(D) é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento.

(E) o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.

Comentários

A alternativa A é a correta e gabarito da questão, pois reproduz exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 274 do NCPC:

Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

A alternativa B está incorreta, pois a intimação ocorre, como regra, por meio eletrônico, na forma do art. 270 do NCPC. Se não for possível, ocorrerá pela publicação nos diários oficiais conforme o art. 272, do NCPC.

A alternativa C está incorreta, pois, caso necessário, a intimação também poderá ocorre por hora certa, conforme prevê o §2º do art. 275 do NCPC.

A alternativa D está incorreta, pois se trata de uma faculdade, não de obrigatoriedade. Veja:

1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

Por fim, peca a alternativa E está incorreta. O art. 271, do NCPC, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

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Ricardo Torques

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