Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova do concurso ALE-RR. São questões da FUNRIO fresquinhas para você treinar.
Importante informar que a prova foi suspensa por terem sido encontrados envelopes de provas violados. Ainda não foi divulgada nova data para retomada do concurso publico.
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Vamos às questões
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Questão 61 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
O Código de Processo Civil estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, entretanto, a própria legislação processual estabelece exceções.
Considerando a legislação processual, NÃO se configura EXCEÇÃO, quando
(A) duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir.
(B) ocorrer identidade entre duas ou mais ações quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
(C) o Tribunal extinguir um órgão jurisdicional fracionado e os processos forem redistribuídos para outro órgão jurisdicional fracionado, também de segundo grau.
(D) se repete ação que está em curso e essas ações são idênticas, pois possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Comentários
A questão trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis, que vem estampado no Código de Processo Civil em seu art. 43. Vejamos:
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A partir dessa regra, o examinador nos pergunta sobre as exceções e pede que seja marcada a alternativa que não apresenta uma delas.
A alternativa A comporta uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, que é o fenômeno da conexão. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, do CPC). Nesse caso, os processos devem ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (art. 55, § 1º, do CPC). Daí se dizer que a conexão é uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
A alternativa B, também, comporta uma exceção ao princípio que se analisa: a continência. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56, do CPC). Nesse caso, se a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas (art. 57, do CPC). Daí podermos dizer, também, que a continência é uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
A alternativa C também trata de uma exceção. É aquela estampada no próprio art. 43, parte final. Confiram: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (…) salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
A alternativa D, por fim, é a única que não traz uma exceção, sendo o gabarito da questão. A alternativa trata, especificamente, do fenômeno da litispendência, que aquele fenômeno que ocorre quando se repete ação que está em curso (art. 337, § 3º, do CPC), em outras palavras, quando se ajuíza uma ação idêntica (art. 337, § 2º, do CPC) a outra que está em curso. Como sabemos, a litispendência não gera o deslocamento da ação, como a conexão, a continência ou a exceção do art. 43, mas gera a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC).
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Questão 62 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1a Vara Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.
Considerando o exposto, assinale a alternativa CORRETA.
(A) Como os réus João e Antônio não compareceram à audiência de conciliação, o juiz deverá considerá-los revéis e, por consequência, aplicar os efeitos da revelia.
(B) O juiz não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que o autor Rogério e o réu João informaram ao juízo que não tinham interesse, e o réu Antônio não se manifestou sobre o interesse de realizar a audiência.
(C) O juiz deverá aplicar uma multa de até dois por cento do valor da causa aos réus João e Antônio, na forma da legislação processual, tendo em vista que a conduta dos réus é considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça.
(D) O juiz deverá determinar uma nova sessão destinada à conciliação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira audiência, desde que necessária à composição das partes.
Comentários
A questão trata sobre a audiência de conciliação ou mediação e sua obrigatoriedade. Como sabemos, a audiência apenas não será realizada quando (art. 334, § 4º): (i) ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou (ii) quando não se admitir a autocomposição, a depender do direito em questão. Sendo que, havendo litisconsórcio, o que é o caso, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Isso, por si só, já exclui a alternativa B, que afirma que o juiz não deveria marcar a audiência, quando, na verdade, deveria, já que Antônio, um dos litisconsortes, não se manifestou expressamente contra.
A alternativa A também está incorreta, uma vez que não existe essa previsão no Código. Quer dizer, o fato de os réus João e Antônio não comparecerem à audiência de conciliação, não faz com que o juiz tenha que considera-los revéis. Como vimos em aula, a revelia é contumácia específica, que se concretiza quando o réu deixa de contesta a ação (art. 344, CPC), o que não ocorreu.
Em verdade, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Sendo por isso que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.
A alternativa D está incorreta. Ela confunde a disposição do art. 334, § 2º, com uma obrigatoriedade do juiz no caso de ausência dos réus. Confiram:
§ 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
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Questão 63 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
João ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais e morais na 1a. Vara Cível da Comarca X, em face da Financeira Zero, visando obter uma indenização de R$25.000,00, por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. Ainda na fase ordinatória, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na fase decisória, ao fim da instrução, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, condenando a empresa Zero a pagar a importância de R$15.000,00, devidamente atualizada e com juros legais. João, inconformado, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma das duas decisões.
Com base na situação apresentada, pode-se afirmar que o recurso de apelação é
(A) inadequado para reexaminar a decisão que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais, por se tratar de decisão que comporta agravo de instrumento e sofre o efeito da preclusão.
(B) adequado, por se tratar de duas sentenças de mérito que não comportam agravo de instrumento e não são cobertas pela preclusão.
(C) inadequado para decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, por se tratar de decisão que não comporta agravo de instrumento e as decisões não são cobertas pela preclusão.
(D) adequado, por se tratar de duas decisões de mérito que não comportam agravo de instrumento e são cobertas pela preclusão.
Comentários
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre recursos. Vejamos:
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De fato, a apelação é recurso inadequado para reexaminar a decisão que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. Isso porque, como vimos, para cada situação existe um recurso específico, e para a situação em questão o recurso específico é o agravo de instrumento, já que estamos tratando de decisão interlocutória (art. 1.015, caput, do CPC), que versa sobre o mérito do processo (art. 1.015, II, do CPC). Não interposto o recurso de agravo de instrumento, operar-se-á a preclusão (interpretação contrario sensu do art. 1.009, § 1º, do CPC).
As alternativas B e D devem ser consideradas incorretas, por tratar o recurso de apelação como adequado.
E a alternativa C também deve ser considerada incorreta, uma vez que diz que a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido não comporta agravo de instrumento.
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Questão 64 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa plenamente CORRETA.
O juiz nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que /em que
I. contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
II. for verificada a decadência ou a prescrição.
III. contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
V. contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
(A) I, II e V.
(B) I, III, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) III, IV e V.
Comentários
Questão literal que cobra do candidato o conhecimento do art. 332 e do seu § 1º. Vejamos:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
As assertivas I, II e V, são reproduções do inciso IV, do § 1º e do inciso III (parte inicial), do art. 332. Já as alternativas III e IV apresentam versões incompletas e erradas do inciso II, do mesmo artigo. Não basta ser acórdão do STF ou do STJ, ele tem que ser proferido em julgamento de recursos repetitivos.
Sendo assim, nosso gabarito só pode ser a alternativa A.
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Questão 65 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
De acordo com o Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Então, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O juiz, ao prolatar a sentença, deverá obrigatoriamente fazer o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
(B) O juiz, antes de prolatar a sentença de improcedência liminar do pedido, com fundamento na ocorrência de decadência ou prescrição na demanda, deverá dar oportunidade para a parte se manifestar.
(C) A sentença não será considerada fundamentada, quando o juiz na sua decisão, se limitar a invocar enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
(D) O juiz, de oficio, após a sentença ter sido devidamente publicada, pode alterar a sentença para corrigir-lhe inexatidões materiais.
Comentários
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o instituto da coisa julgada e pede a alternativa incorreta. Vejamos:
A alternativa A está correta. O relatório é elemento essencial da sentença e deve conter: os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo (art. 489, I, do CPC).
A alternativa B foi a considerada incorreta e, portanto, gabarito da questão. O examinador se baseou no parágrafo único do art. 487, que diz: “Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se”. Ou, de outra forma, ressalvada a hipótese em que o juiz julgar liminarmente improcedente o pedido, verificando, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, não haverá o reconhecimento de decadência ou prescrição sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
A alternativa C está correta. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja el interlocutória, sentença ou acórdão, que: (i) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (ii) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (iii) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (iv) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (v) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; e (vi) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (art. 489, § 1º, do CPC).
E a alternativa D também está correta. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (i) para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou (ii) por meio de embargos de declaração (art. 494, do CPC).
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Questão 66 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
Levando-se em consideração que Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, pode- se afirmar que ocorre a/o
(A) suspeição do juiz, quando qualquer das partes for credora de seu cônjuge e quando o juiz estiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
(B) suspeição do juiz, quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo e o impedimento, quando o juiz intervier como mandatário da parte.
(C) impedimento do juiz, quando figurar como parte no processo cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge e a suspeição, quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
(D) impedimento, quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados e quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo.
Comentários
Questão muito simples, que cobra o conhecimento dos arts. 144 e 145, que são importantíssimos. Decorem:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A traz: credora/suspeição e interessado/suspeição
A alternativa B traz: sócio de pessoa jurídica parte no processo/suspeição e mandatário/impedimento
A alternativa C traz: cliente do escritório/impedimento e promover ação/impedimento
E a alternativa D traz: amigo íntimo ou inimigo/suspeição e receber presentes/suspeição
A única alternativa que corresponde ao disposto nos artigos analisados é a alternativa A, portanto, o nosso gabarito da questão.
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Questão 67 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
André, menor impúbere, beneficiário do plano de saúde coletivo Z, começa a sentir fortes dores abdominais, vomitando durante a madrugada, e é socorrido por seus pais que o levaram para o Hospital Y, credenciado ao plano de saúde. O pediatra que fez o atendimento inicial de André diagnosticou um quadro clínico muito grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do menor para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) do hospital. Os funcionários administrativos do hospital entraram em contato com o plano de saúde Z, pedindo autorização para internação e cirurgia do menor, mas a autorização foi negada, uma vez que André ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato. Ao saber a resposta do plano de saúde, a mãe, que é advogada, resolve elaborar uma petição de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória numa das varas cíveis da Comarca Capital do Tribunal de Justiça X.
Diante do caso hipotético apresentado e, levando-se em consideração o Código de Processo Civil no que tange à utilização do instituto da tutela provisória, assinale a alternativa CORRETA.
(A) Devido à urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se simplesmente ao requerimento da tutela antecipada, com a exposição do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
(B) A petição inicial da ação de obrigação de fazer, que visa também à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará somente a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar.
(C) Devido à urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial que será redigida poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
(D) Para que o magistrado conceda a tutela de evidência em favor de André, autorizando sua internação no CTI do hospital, bem como a cirurgia; a petição inicial deverá obrigatoriamente demonstrar a existência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Comentários
A questão exige do candidato conhecimento sobre tutela provisória. Vejamos:
A alternativa A esta incorreta. De acordo com o art. 303, do CPC, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se (i) ao requerimento da tutela antecipada e (ii) a indicação do pedido de tutela final. Como podemos ver, não basta que ela se limite, simplesmente, ao requerimento da tutela antecipada.
A alternativa B também está incorreta. Do mesmo modo, não basta que a petição inicial exponha, apenas, sumariamente, o direito que se objetiva assegurar. É preciso que a petição inicial traga (i) o requerimento da tutela antecipada e (ii) a indicação do pedido de tutela final.
A alternativa C é o gabarito da questão. Confiram a reprodução do art. 303, caput:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Agora confira o art. 303, § 1º, I:
Art. 303. (…)
§ 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
E a alternativa D, por fim, está incorreta. O caso não trata de tutela de evidência, mas sim, de tutela de urgência. Ainda que tratasse, nos casos de tutela de evidência não há a obrigatoriedade de se demonstrar a existência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo (art. 311, do CPC).
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Questão 68 – (FUNRIO/ALE-RR/2018)
De acordo com o Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Então, referente à produção de prova pelas partes, é CORRETO afirmar que nos casos
(A) de prova por documento eletrônico, a sua utilização no processo convencional independerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
(B) de prova testemunhal, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha, por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento.
(C) de prova produzida por ata notarial, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados de ofício ou a requerimento do interessado, mediante a ata lavrada pelo escrivão da serventia ou pelo tabelião.
(D) em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, a produção antecipada da prova não será admitida.
Comentários
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei (art. 439, do CPC).
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Confira a redação do art. 455, do CPC, e do seu § 1º:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A alternativa C está incorreta. A existência ou o modo de existir de algum fato não podem ser atestados ou documentados de ofício em ata notarial. Confiram (art. 384, do CPC):
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
E a alternativa D, por fim, está incorreta. A alternativa nega o disposto no art. 381, II, do CPC. Vejam:
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (…) II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito
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É isso pessoal.
Espero que vocês tenham se saído muito bem na prova!
Bons estudos.
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