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Comentários às questões de Pessoa com Deficiência – AJOAF – TRT-RJ

Olá! Analisamos as questões de Direito das Pessoas com Deficiência aplicadas na prova de Oficial e Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. São questões da AOCP fresquinhas para você treinar.

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Vamos às questões

  1. (AOCP/TRT-1 Região/2018)

A Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial, sendo que a atualização desse cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada

(A) uma vez por semestre.

(B) uma vez por trimestre.

(C) uma vez por bimestre.

(D) uma vez por ano.

(E) uma vez por biênio.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento do art. 21, § 2º, da Resolução n. 230/CNJ. Vejamos:

Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

Sendo assim, nosso gabarito só pode ser a alternativa D.

  1. (AOCP/TRT-1 Região/2018)

José é pessoa com deficiência e está submetido ao regime de curatela. Ele pretende contrair matrimônio, no entanto seu curador o está impedindo. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Lei n° 13.146/2015, o curador de José

(A) não está agindo corretamente, já que a curatela atinge tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

(B) não está agindo corretamente, já que, embora a curatela atinja atos de natureza matrimonial, caberia nesse caso ao poder judiciário a decisão sobre a autorização de se contrair matrimônio.

(C) está agindo corretamente já que a curatela alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto do curatelado.

(D) está agindo corretamente já que o ato de contrair matrimônio pode refletir na esfera patrimonial do curatelado.

(E) está agindo corretamente já que à pessoa submetida ao regime de curatela é vedado contrair matrimônio.

Comentários:

A questão cobra conhecimentos sobre a Lei n. 13.146/15, especificamente, sobre a curatela. Vejamos alternativa por alternativa:

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De fato, de acordo com o Estatuto, o curador de José não estaria agindo de forma correta. Segundo o art. 85, da referida lei, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Não bastasse isso, o § 1º, do art. 85, ainda completa: “A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Diante disso, nosso gabarito tem mesmo que ser a alternativa A.

A alternativa B está incorreta. Como vimos na alternativa A, a curatela não atinge os direitos de ordem matrimonial (art. 85, § 1º, do Estatuto).

A alternativa C também está incorreta. Como vimos na alternativa A, a curatela não atinge o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho ou ao voto do curatelado (art. 85, § 1º, do Estatuto).

A alternativa D, igualmente, está incorreta. Apesar de o ato de contrair matrimônio poder refletir na esfera patrimonial do curatelado, a lei é bem clara em especificar que a curatela não atinge o direito ao matrimônio do curatelado (art. 85, § 1º, do Estatuto).

E a alternativa E, por fim, também está incorreta. Pelos mesmos motivos expostos acima (art. 85, § 1º, do Estatuto).

  1. (AOCP/TRT-1 Região/2018)

Sebastião mora com seu pai, que é pessoa com deficiência física e beneficiário de pensão previdenciária. Sebastião, com claro objetivo de obter vantagem indevida para si, retém, de maneira indevida, o cartão magnético destinado ao recebimento da pensão previdenciária de seu pai. Com base no disposto na Lei n° 13.146/2015, a conduta de Sebastião é tipificada como crime punível com

(A) reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(B) detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(C) detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.

(D) reclusão, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.

(E) detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Comentários:

A questão cobra, especificamente, o preceito secundário do art. 91, da Lei n. 13.146/15. Confiram:

Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Nosso gabarito, portanto, é a alternativa E.

  1. (AOCP/TRT-1 Região/2018)

Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio

(A) não terá direito a qualquer auxílio, já que passou a exercer atividade remunerada.

(B) terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.

(C) não terá direito a auxílio inclusão, já que acumulará seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.

(D) terá direito a auxílio inclusão, desde que opte por não se submeter ao Regime Geral de Previdência Social.

(E) terá direito a cumular metade de seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.

Comentários:

A alternativa A está incorreta. O fato de Antônio ter passado a exercer atividade remunerada, por si só, não é suficiente para impedir o seu direito ao auxílio, pelo contrário, de acordo com a disposição expressa do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15:

Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Pelos mesmos motivos expostos na alternativa A, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15.

A alternativa C está incorreta, já que, como já vimos, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I.

A alternativa D está incorreta. Não existe, na lei, a necessidade de se optar por não se submeter ao RGPS como requisito para a obtenção do auxílio. Ao contrário, é necessário que a atividade remunerada desempenhada enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do RGPS.

E a alternativa E, por fim, está incorreta. Também não existe previsão legal que diga respeito a metade do benefício de prestação continuada cumulada com a remuneração do beneficiário.

  1. (AOCP/TRT-1 Região/2018)

Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à pessoa com deficiência. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, a educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil a partir de

(A) cinco anos.

(B) zero ano.

(C) um ano.

(D) três anos.

(E) dois anos.

Comentários:

A questão cobra especificamente o art. 24, § 3º, do Decreto n. 3.298/1999. Vejamos:

3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

Diante disso, nosso gabarito só pode ser a alternativa B.

Concluímos os comentários.

Bons estudos.

Ricardo Torques

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