Artigo

Comentários às questões de Direitos Humanos de Bombeiros-MG

Olá! Analisamos as questões de Direitos Humanos aplicadas na prova de Bombeiros de Minas Gerais. São questões da FUNDEP fresquinhas para você treinar. Não identificamos a possibilidade de recursos em relação a essas questões. Não obstante, caso você fique em dúvida, por favor, no contate:

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Vamos às questões

QUESTÃO 26 – (FUNDEP/Bombeiros-MG/2018)

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.

  1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.
  2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.
  3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

A) imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

B) imprescritibilidade, inviolabilidade e interdependência.

C) irrenunciabilidade, inviolabilidade e universalidade.

D) inalienabilidade, efetividade e interdependência.

Comentários:

A questão cobra do candidato o conhecimento das características dos direitos humanos.

A Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir

A Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos

A Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade

Desse modo, nosso gabarito só pode ser a alternativa A: imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

QUESTÃO 27 – (FUNDEP/Bombeiros-MG/2018)

Ainda que detenham status constitucional especial, os direitos fundamentais não se apresentam como direitos absolutos, seja porque têm conteúdo variável no tempo e no espaço, seja porque devem conviver e dialogar com outros direitos constitucionalmente previstos.

Considere, então, os seguintes direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988:

I – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

II – É plena a liberdade de associação para fins lícitos.

III. É garantido o direito de propriedade.

IV – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

V – Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Apresentam direitos ou garantias fundamentais que recebem condicionamento ou ressalva expressa da Constituição os itens

A) I e II, apenas.

B) IV e V, apenas.

C) I, II, III e V, apenas.

D) I, II, III, IV e V.

Comentários:

Essa questão quer saber do candidato qual dos direitos fundamentais apresentados possui ressalva expressa na Constituição. E o único que não possui essa ressalva é o direito previsto na assertiva IV. Vejamos um a um:

Assertiva I:

Art. 5º (…)

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Assertiva II:

Art. 5º (…)

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Assertiva III:

Art. 5º (…)

XXII – é garantido o direito de propriedade;

 XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Assertiva IV:

Art. 5º (…)

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

E assertiva V:

Art. 5º (…)

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Sendo assim, nosso gabarito só pode ser a alternativa C: I, II, III e V, apenas.

QUESTÃO 28 – (FUNDEP/Bombeiros-MG/2018)

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino. Entre tais princípios, não se inclui a(o)

A) igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela.

B) gratuidade do ensino público, incluindo a de todo material escolar e da alimentação do educando, quando na escola.

C) pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias.

D) eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento do art. 196, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Vejamos alternativa por alternativa:

A alternativa A está correta. Ela reproduz o art. 196, I, da Constituição mineira. Vejamos:

Art. 196 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela;

A alternativa B também está correta. Ela reproduz o art. 196, V, combinado com o art. 196, Parágrafo único, da Constituição mineira. Vejam:

Art. 196 (…)

V – gratuidade do ensino público;

(…)

Parágrafo único – A gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola.

A alternativa C também está correta. Ela reproduz o art. 196, III, da Constituição mineira. Confiram:

Art. 196 (…)

III – pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;

E a alternativa D, por fim, está incorreta e é o gabarito da questão. A Constituição não fala nada sobre “voto”, em seu art. 196, VIII. Vejam:

Art. 196 (…)

VIII – seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;

QUESTÃO 29 – (FUNDEP/Bombeiros-MG/2018)

Analise o caso a seguir.

Um determinado agente público, como forma de obter uma confissão, constrange um adolescente, mediante emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico e mental. Considerando a situação apresentada e o que prescreve a lei, é correto afirmar que

A) a conduta descrita caracteriza crime de tortura, que, embora inafiançável, é suscetível de graça ou de anistia.

B) o fato de o autor ser agente público é causa de aumento da pena aplicável ao crime descrito.

C) o fato de a vítima ser adolescente não interfere na fixação da pena.

D) a condenação pela prática do crime não acarreta a perda do cargo ou emprego público do agente.

Comentários:

A questão cobrava conhecimentos sobre a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura.

Vejamos alternativa por alternativa:

A alternativa A está incorreta. O crime de tortura é insuscetível de graça ou de anistia, conforma o art. 1º, § 6º, da referida lei.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Conforme o § 4º, do art. 1º, da Lei, aumenta-se a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido por agente público (inciso I).

A alternativa  está incorreta. Conforme o § 4º, do art. 1º, da Lei, aumenta-se a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (inciso II).

E a alternativa D, por fim, também está incorreta. Segundo o art. 1º, § 5º, da lei em questão, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

QUESTÃO 30 – (FUNDEP/Bombeiros-MG/2018)

Segundo o que dispõe o seu Estatuto, a criança e o adolescente têm direito de serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto por parte dos pais, integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Considerando os termos do citado Estatuto, é correto afirmar que

A) para a caracterização de castigo físico, não é necessário o uso de força física.

B) o tratamento cruel ou degradante se manifesta mediante ridicularização e humilhação, não se caracterizando pelo uso de ameaça, ainda que grave.

C) o castigo físico aplicado à criança e ao adolescente não acarreta sanção quando se tratar de comportamento manifestamente incorporado na cultura local, sendo, assim, socialmente aceito como método de disciplina.

D) sem prejuízo de outras sanções cabíveis, as pessoas que praticarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra criança e adolescente estão submetidas, entre outras medidas, ao encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

Comentários:

A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

A alternativa A está incorreta. Segundo o próprio ECA, para que haja castigo físico é necessário o emprego de força física (art. 18-A, Parágrafo único, I):

Art. 18-A.  (…)

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se

I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

A alternativa B, também, está incorreta. O tratamento cruel ou degradante também se concretiza por meio da ameaça grave (art. 18-A, II, b):

Art. 18-A.  (…)

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se

(…)

II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.

A alternativa C está incorreta. Essa ressalva não existe no ECA e nem faria sentido diante de todo o conjunto de disposições protetivas que o Estatuto propõe.

E a alternativa D, por fim, está correta e é o gabarito da questão. Confiram o art. 18-B, do Estatuto:

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V – advertência.

É isso.

A prova foi simples e não verificamos a possibilidade de recurso.

Bons estudos.

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  • Comentários muito esclarecedores ! O estratégia criou mais artigos como este comentando sobre as demais matérias? Obrigado
    Murilo em 15/06/18 às 17:34