Comentários às questões de Direito Tributário – TCE/CE (Área Jurídica)
Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje irei fazer alguns comentários às questões de direito tributário cobradas na prova aplicada para o cargo de Analista de Controle Externo, na área de Controle Externo, na atividade Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, aplicada no último domingo.
Direito Tributário foi cobrado nas questões 16 a 20 da prova do tipo 01. As questões estavam no nível de dificuldade médio, trazendo duas questões mais complicadas e três dentro do que é esperado para questões para esse tipo de cargo. Não vislumbrei recurso em nenhuma das questões. As questões da FCC estão cada vez mais bem elaboradas, não abrindo margem a recursos.
As questões, por sua vez, se limitaram apenas a, basicamente, três temas: tributos federais, estaduais e municipais; princípios constitucionais e legislação tributária.
Vamos às questões.
16. (FCC/TCE-CE/ACE-Jurídica/2015) O ITR:
(A) tem a Prefeitura como sujeito ativo da respectiva relação jurídico-tributária, substituindo-se à União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto.
(B) terá a arrecadação repartida entre a União e a Prefeitura, nos casos de esta optar pelo exercício das funções de fiscalização e cobrança desse imposto.
(C) incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana utilizada para a exploração extrativa vegetal.
(D) será cobrado conjuntamente com o IPTU, de competência municipal, sobre propriedades rurais situadas nas zonas urbanas, definidas em lei municipal, que contem com determinados melhoramentos construí- dos ou mantidos pelo Poder Público.
(E) não pode ser exigido inclusive sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário ou arrendatário que não possua outras propriedades.
Alternativa a) Incorreta. Não será em todos os casos que o Município (e não propriamente a Prefeitura, que é apenas o poder executivo local, não sendo citado no texto da CF/88) substituirá a União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto, mas apenas nos casos previstos no artigo 153, §4º, III, da CF/88, dispondo que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Alternativa b) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, III, da CF/88, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Porém, caso o município opte pela fiscalização e cobrança do imposto, 100% da arrecadação do tributo será destinado ao município onde se situa o imóvel rural. Caso não opte, permanecendo a União com as funções de fiscalizar e cobrar o imposto, o município receberá apenas 50% do total arrecadado quanto aos imóveis situados em seu território.
Alternativa c) Correta. De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966, o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (relativo ao IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
Alternativa d) Incorreta. Quanto ao mesmo imóvel, seja ele urbano ou rural, somente o ITR ou o IPTU poderá ser cobrado, não sendo permitida a cobrança dos dois impostos sobre a mesma propriedade imobiliária.
Alternativa e) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, II, da CF/88, o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Assim, a imunidade não contempla os arrendatários, que deverão, em regra, pagar o ITR sobre o imóvel, a menos que a União, por lei própria, isente o pagamento nesses casos.
17. (FCC/TCE-CE/ACE-Jurídica/2015) A Prefeitura poderá instituir e exigir o ISSQN sobre o:
(A) serviço de provedor de acesso à internet, uma vez que foi considerado serviço não suscetível de tributação pelo ICMS.
(B) incorporador imobiliário responsável pela construção em imóvel próprio para futura alienação a terceiros.
(C) serviço no qual o prestador de serviço não recebe pela respectiva prestação, em decorrência de inadimplência de seu cliente.
(D) contrato de cessão de bens móveis para uso e fruição dos bens pelo respectivo cessionário mediante o pagamento mensal ao cedente.
(E) serviço público definido em lista de serviço editada pela lei complementar, objeto de contrato de concessão celebrado com órgão público estadual.
Alternativa a) Incorreta. De acordo com o AgRg no AREsp 642560 / PR, de 17/03/2015, do STJ, não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet, por ausência de previsão legal. De acordo com a Corte Superior, a atividade desempenhada pelos provedores de acesso à internet constitui serviço de valor adicionado (art. 61 da Lei 9472/97). Assim, firmou-se o entendimento de que o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68.
Alternativa b) Incorreta. De acordo com o REsp 922956 / RN, de 22/06/2010, do STJ, o incorporador imobiliário, tal como definido no art. 29 da Lei 4.591/65, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído.
Alternativa c) Correta. A incidência do ISS sobre determinada prestação de serviço independe do recebimento, pelo prestador, dos valores devidos pelo tomador, se alinhando ao que preve o artigo 118 do CTN, o qual estabelece que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Assim, a Prefeitura poderá instituir e exigir o ISSQN sobre o serviço no qual o prestador de serviço não recebe pela respectiva prestação, em decorrência de inadimplência de seu cliente.
Alternativa d) Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante nº 31 do STF: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. Logo, não poderá ser cobrado o ISS sobre o contrato de cessão de bens móveis para uso e fruição dos bens pelo respectivo cessionário mediante o pagamento mensal ao cedente.
Alternativa e) Incorreta. De acordo com o artigo 1º, §3º, da lei complementar nº 116, de 2003, o ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Assim, a alternativa está incorreta por não delimitar as situações a que se aplica o imposto. No caso de concessões não onerosas, não incide o imposto.
18. (FCC/TCE-CE/ACE-Jurídica/2015) No intuito de incrementar a arrecadação do IPVA, estimular a produção nacional e a local, a renovação das frotas, bem como fomentar o respeito à legislação de trânsito, entre outras, o Estado do Ceará decide alterar amplamente a legislação desse imposto estadual. É legal, ou constitucional,
(A) a majoração das alíquotas apenas para os veículos importados do exterior.
(B) a redução da alíquota apenas para os veículos produzidos por montadoras cearenses.
(C) a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.
(D) o aumento progressivo da alíquota conforme o ano de fabricação do veículo, crescente dos mais novos para os mais antigos.
(E) a cobrança sobre bicicletas, especialmente sobre as elétricas.
De acordo com o artigo 152 da CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Logo, temos como incorretas as alternativas “a” e “b”.
Já conforme o artigo 155, §6º, da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. Assim, não é admitida a progressividade de alíquotas do imposto, o que torna incorreta a alternativa “d”.
O STF entende que a abrangência da expressão constante na CF/88 refere-se apenas os veículos automotores terrestres. Assim, excluiu os barcos, trens, aviões, lanchas, Jet skis, e outros veículos do campo de incidência do imposto, deixando este apenas sobre os veículos como motocicletas, carros de passeio, ônibus, caminhões e tratores, por exemplo. Logo, resta incorreta a alternativa “e” está incorreta.
O teor da decisão do STF no RE 134.509/AM, com julgamento em 29 de maio de 2002, que excluiu os veículos aéreos e aquáticos do campo de incidência do IPVA, dispõe que:
“EMENTA: IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.” (Grifos nosso)
Diante do exposto, resta como correta a alternativa “c”, já que o Estado é o ente competente para dispor sobre redução e concessão de desconto quanto a tributo previsto em sua competência tributária, como é o caso do IPVA, do ICMS e do ITCMD. Assim, é legal a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.
19. (FCC/TCE-CE/ACE-Jurídica/2015) Suponha que premido pela crise econômica e pela necessidade de investimentos urgentes e de relevante impacto social, o chefe do Poder Executivo municipal iniciou amplo debate e enviou à Câmara dos Vereadores projeto de Lei para aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. A lei foi aprovada em 30/08/2014 e devidamente sancionada. Houve ampla cobertura por parte da sociedade e dos meios de comunicação locais durante a tramitação e aprovação da lei. A lei demorou a ser publicada em razão de ato doloso praticado por agente público ligado ao partido de oposição local. Devido ao recesso de final de ano, o texto da lei aprovada e sancionada só foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura, conforme previsto na respectiva lei orgânica, em 02/01/2015. O aumento da alíquota aprovado e sancionado:
(A) vigorará a partir do dia seguinte ao da publicação oficial, pois houve ampla publicidade sobre o aumento da lei ocorrido no ano anterior, e o ato do agente público pode ser considerado crime.
(B) só poderá ser exigido a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.
(C) poderá ser exigido pela Prefeitura após 90 dias, contados a partir de 02/01/2015.
(D) poderá ser exigido no curso do ano-calendário de 2015 caso o agente público citado venha a ser condenado em processo administrativo tendente a apurar a falta funcional.
(E) não poderá ser exigido, pois a publicação deve ocorrer no mesmo ano-calendário em que tenha havido a aprovação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.
Questão simples, que exigiu o conhecimento relativo ao princípio da anterioridade, bem como a aplicação de prazos para a vigência e eficácia das leis tributárias submetidos aquele princípio.
De acordo com o artigo 150, III, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras proibições, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Uma vez que o texto da lei somente se considerou oficialmente publicado em 02 de janeiro de 2015, o aumento da alíquota aprovado e sancionado só poderá ser exigido a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.
Assim, resta como correta a alternativa “b”, gabarito da questão.
20. (FCC/TCE-CE/ACE-Jurídica/2015) Considerando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN, prescinde de lei a
(A) concessão ou supressão de créditos presumidos relativos à apuração de impostos e contribuições.
(B) estipulação dos critérios para a atualização da tabe lade incidência do imposto sobre a renda.
(C) definição das condições e limites aplicáveis à alteração das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados.
(D) modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.
(E) redução no percentual das multas para o pagamento de tributos em atraso.
Para o STF, a alteração do prazo de recolhimento de tributo não importa em aumento da carga tributária, bem como de redução desta. Esse prazo, diante da sua natureza, pode ser fixado, inclusive, por ato infralegal, uma vez que a fixação de prazo de pagamento não está entre os temas a serem regulados por lei em sentido estrito, conforme prescreve o artigo 97 do CTN.
Assim, uma vez que a definição de vencimento do prazo para pagamento de tributos, bem como a instituição de obrigações tributárias acessórias, não está elencada no artigo 97, esse tema não está, assim, submetidas ao princípio da legalidade, podendo ser livremente estipuladas por normativos infralegais, como Decretos do Poder Executivo. Veja o que nos diz o STF sobre o tema da fixação do prazo de recolhimento de tributos:
“Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, a fixação do prazo de recolhimento de tributo pode ser realizada por norma infraordinária, isto é, sem o rigor do processo legislativo próprio de lei em sentido estrito. Se a redução abrupta do prazo de recolhimento implicou a majoração artificial do montante real devido, eventual violação constitucional ocorreria em relação à capacidade contributiva (equilíbrio base de cálculo ‘ critério material), à segurança jurídica e à proibição do uso de tributo com efeito confiscatório, mas não em relação à regra da legalidade. (RE 546316 AgR/SP, de 18/10/2011).”
Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão. Os demais temas necessitam de lei em sentido estrito para que possam ser regulados, não podendo ser utilizados atos infralegais.
Por hoje é isso pessoal. Caso tenham observado algo que tenha passado batido por mim, peço que me escrevam um e-mail que terei o maior prazer em ajudá-lo.
Um grande abraço! E boa sorte.