Comentários às questões de Direito Tributário – PETROBRÁS (Advogado)
Olá, amigas e amigos concurseiros!
No post de hoje tecerei comentários às três questões de direito tributário cobradas no concurso para o cargo de Advogado da PETROBRÁS, aplicada nesse último domingo. A matéria foi cobrada apenas nas questões 41, 42 e 44. As questões foram bastante simples, sem maiores problemas para os candidatos. Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, estando em conformidade com o que prescreve a legislação e a doutrina. Vamos a elas!
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41. (CESGRANRIO/Petrobras/Advogado/2015) A Constituição Federal do Brasil de 1988, ao estabelecer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, está estabelecendo o princípio da:
(A) uniformidade
(B) imunidade
(C) isenção
(D) remissão
(E) personalização
De acordo com o artigo 150, VI, “a”, da CF/88, e sem ₢prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa previsão constitucional estabelece a chamada imunidade recíproca.
Assim, resta como correta a alternativa “b”, gabarito da questão.
42. (CESGRANRIO/Petrobras/Advogado/2015) Diante da situação de calamidade pública ocorrida no município Y, atingido por chuvas torrenciais que paralisaram a atividade econômica local, o Estado H remeteu à Assembleia Legislativa local projeto de lei com o intuito de prorrogar o prazo de pagamento dos tributos estaduais para os contribuintes de tal município. Nos termos do Código Tributário Nacional, trata-se do instituto da
(A) moratória
(B) remissão
(C) postergação
(D) dilação
(E) exigibilidade
A moratória é uma das modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, estando prevista de maneira genérica no inciso I do artigo 151 do CTN, possuindo regulação específica nos artigos 152 a 155 do mesmo Código.
Esse instituto pode ser conceituada como uma dilação (extensão) ou prorrogação do prazo para pagamento de tributo pelo ente competente para a sua instituição, devendo, sempre, obediência ao que dispõe a lei concessiva.
Essa hipótese de suspensão do crédito tributário é concedida principalmente em razão da verificação da dificuldade de pagamento do devedor tributário ou de uma momentânea impossibilidade de cumprir o que determina a legislação tributária. Mais à frente veremos alguns exemplos.
Assim, resta como correta a alternativa “a”, gabarito da questão.
44. (CESGRANRIO/Petrobras/Advogado/2015) No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios. Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar
(A) defesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.
(B) defesas atinentes à imparcialidade do Juiz.
(C) situações quaisquer com intuito procrastinatório.
(D) temas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.
(E) fundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.
É um instrumento de defesa de origem doutrinária utilizado por qualquer pessoa interessada, mas principalmente pelo executado, no processo de execução antes da penhora ou do depósito, ou a qualquer tempo e grau de jurisdição, onde podem ser suscitadas determinadas matérias que acarretam a carência da ação executiva e podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz.
Assim, resta como correta a alternativa ” d”, gabarito da questão.
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Por hoje é só, pessoal. Caso tenham observado algo que tenha passado batido na correção, peço que me enviem um e-mail que terei o maior prazer em ajudá-los.
Um grande abraço! E boa sorte.