Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil e Digital aplicadas na prova deste final de semana do TJ-AM. Verificamos as questões e entendemos que não cabe recurso em uma análise preliminar. Não obstante, caso você fique em dúvida, por favor, nos contate:
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ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE DIREITO
Julgue os próximos itens, com base na Lei nº 11.419/2006.
37. (CESPE/TJAM/2019) A referida Lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.
Comentários
A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o art. 12, §1º, da Lei 11.419/2006:
Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
§ 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.
A manutenção de um sistema processual eletrônico exige o respeito à vários princípios previstos nos arts. 194 e 195, do CPC/15:
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
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38. (CESPE/TJAM/2019) Os autos de processos devem ser conservados exclusivamente em meio eletrônico, eliminando-se toda documentação impressa e, consequentemente, a necessidade de armazenamento físico.
Comentários
A assertiva está incorreta. Vejamos o art. 12, da Lei 11.419/2006:
Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
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39. (CESPE/TJAM/2019) Os órgãos do Poder Judiciário devem utilizar apenas redes internas (intranets) para acesso aos processos eletrônicos, por questões de sigilo e segurança.
Comentários
A assertiva está incorreta, pois podem ser utilizadas redes internas e externas, conforme o art. 8º, da Lei do Processo Eletrônico.
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
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40. (CESPE/TJAM/2019) Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.
Comentários
A assertiva está correta. Vejamos o art. 9º, §2º:
§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
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Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, Os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue os itens a seguir.
82. (CESPE/TJAM/2019) Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.
Comentários
Está correta a assertiva. O art. 138, caput, do CPC prevê que tanto o juiz como o relator podem admitir amicus curiae, de modo que efetivamente essa espécie de intervenção não se restringe aos tribunais.
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83. (CESPE/TJAM/2019) Situação hipotética: ao celebrarem contrato de parceria, duas sociedades empresariais firmaram cláusula de eleição de foro que estabelecia que eventual litígio de natureza patrimonial referente ao contrato deveria ser julgado na comarca de Manaus. Assertiva: nessa situação hipotética, a referida cláusula possui natureza de negócio processual típico.
Comentários
A cláusula de eleição de foro constitui espécie de negócio jurídico processual, de modo que a assertiva está correta.
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84. (CESPE/TJAM/2019) Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação da decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.
Comentários
Está incorreta a assertiva, pois o art. 489, §1º, V, do CPC prevê que não se considera fundamentada toda e qualquer decisão judicial aquela que “se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”.
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85. (CESPE/TJAM/2019) Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.
Comentários
Está incorreta a assertiva, pois no caso de não haver impugnação por parte da Fazenda Pública, prevê o art. 85, §7º, do CPC que não serão devidos honorários advocatícios.
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No que concerne às providências preliminares de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue os itens subsecutivos.
86. (CESPE/TJAM/2019) Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.
Comentários
Está correta a assertiva com fundamento no art. 357, §1º, do CPC.
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87. (CESPE/TJAM/2019) Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.
Comentários
De acordo com o art. 343, §1º, do CPC a intimação da parte autora será direcionada a seu advogado, para que apresente resposta no prazo de 15 dias. Além disso, o caput do art. 105 do CPC não prevê entre as hipóteses de cláusula específica, a resposta à reconvenção, de modo que basta a procuração geral de foro. Correta a assertiva.
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88. (CESPE/TJAM/2019) De acordo com STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.
Comentários
Está incorreta a assertiva. De acordo com a Súmula STJ 318, “o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado”.
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Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.
Considerando esta situação hipotética, julgue os itens seguintes.
89. (CESPE/TJAM/2019) Ao analisar a admissibilidade do recurso em primeiro grau, o magistrado, se considerar que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito de devolutivo.
Comentários
A assertiva está correta. De acordo com o inc. V do art. 1.012 do CPC, “começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória”. Logo, terá apenas efeito devolutivo o recurso, nesse caso.
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90. (CESPE/TJAM/2019) O juiz está a autorizado pelo ordenamento processual a conceder a tutela provisória no momento de prolação de sua sentença.
Comentários
A assertiva está correta! Se o CPC prevê o efeito meramente devolutivo ao recurso contra sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, significa dizer que poderá ser concedida tal espécie de tutela na sentença.
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A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens a seguir.
91. (CESPE/TJAM/2019) Situação hipotética: determinado servidor público impetrou mandado de segurança alegando possuir direito líquido e certo a implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária. Em sua petição inicial, informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito estava em posse da administração pública, solicitando previamente a exibição do documento. Assertiva: Nessa situação, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.
Comentários
Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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92. (CESPE/TJAM/2019) Decisão do magistrado que, em sede de ação popular, deferir liminar determinando a imediata suspensão de ato lesivo ao patrimônio público é recorrível por agravo de instrumento, com a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo tribunal.
Comentários
A assertiva está correta. O art. 5º, §4º, da Lei 4.717/1965 prevê que na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Por se tratar de decisão interlocutória, cabe agravo conforme previsão do art. 19, §1º, da Lei.
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93. (CESPE/TJAM/2019)de acordo com a lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.
Comentários
O inquérito civil tem natureza inquisitorial, logo não há que se falar em contraditório. Além de não haver previsão, o STF, no RE 981.455/PR, entende:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
(…) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (…)
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94. (CESPE/TJAM/2019) Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.
Comentários
Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. É o que decidiu no STJ no AREsp 922.872:
2. Não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas participantes ou beneficiárias das supostas fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa, pois não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda.
Contudo, nada impede a formação de litisconsórcio facultativo.
Além disso, em relação à contagem da prescrição, decidiu o STJ no REsp. 1.185.461/PR, que as “punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu”.
Para arrematar, o STJ fixou a Súmula 637, segundo a qual “ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”
Logo a assertiva está correta.
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ASSISTENTE JUDICIÁRIO
38. (CESPE/TJAM/2019) Com base na Lei nº 11.419/2006 e suas atualizações, julgue os próximos itens.
O certificado digital emitido por uma autoridade certificadora é um dos componentes essenciais para a assinatura eletrônica dos usuários, com a finalidade de identificação inequívoca do signatário de um processo digital.
Comentários
A assertiva está correta. O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso enseja a identificação daquele que assina o documento digital. Vejamos o art. 1º, §2º, a, da Lei 11.419/2006:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
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39. (CESPE/TJAM/2019) Apesar dos avanços alcançados com a Lei nº 11.419/2006, a publicação eletrônica dos atos judiciais e administrativos dos tribunais ainda não substitui a publicação destes em meios físicos nem publicações oficiais.
Comentários
A assertiva está incorreta, pois a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial. Vejamos o art. 4º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico:
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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40. (CESPE/TJAM/2019) Os documentos produzidos eletronicamente e juntados a um processo eletrônico, com garantia de origem e de seu signatário, são considerados originais.
Comentários
A assertiva está correta, conforme art. 11, da Lei 11.419/2006:
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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65. (CESPE/TJAM/2019) Acerca dos princípios constitucionais do processo civil, julgue os itens a seguir.
A cooperação entre as partes não é necessária para assegurar uma razoável duração do processo, uma vez que cada uma delas tem seus próprios interesses na demanda.
Comentários
Está incorreta a assertiva, pois se uma das partes não cooperar, por exemplo, atuando de forma procrastinar o andamento do feito, o princípio da celeridade também será prejudicado. Veja que o art. 6º, do CPC, fala em tempo razoável:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
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66. (CESPE/TJAM/2019) O princípio do contraditório, por constituir garantia aplicável em situações específicas, não vincula a decisão do juiz, visto que, em geral, este deve decidir sem a oitava das partes.
Comentários
Está totalmente incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 9º do CPC prevê que o juiz não poderá decidir sem antes ouvir as partes. A mitigação do contrário constitui exceção. Vejamos o art. 7º, do CPC:
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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67. (CESPE/TJAM/2019) O devido processo legal é uma garantia contra eventual uso abusivo de poder, de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal de 1988.
Comentários
Está correta a assertiva. O princípio do devido processo vincula a todos (inclusive o juízo) a decidir conforme a lei e de forma razoável. Desse modo, evita o uso abusivo do poder, com o proferimento de decisões que respeitem a Constituição.
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68. (CESPE/TJAM/2019) Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinicius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Não poderá ser feita a citação de Rodrigo caso seu pai tinha falecido 30 dias antes do ajuizamento da referida ação.
Comentários
Está incorreta a assertiva. No caso de falecimento de familiares, impede-se que a citação se dê no dia do falecimento e nos sete dias seguintes, conforme prevê o art. 244, II, do CPC.
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69. (CESPE/TJAM/2019) Caso verifique que o valor da causa apontado por Vinicius em sua petição inicial não corresponde ao montante referente à demanda, o juiz poderá realizar a correção desse valor.
Comentários
Está correta a assertiva em face do que prevê o art. 292, §3º, do CPC:
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
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70. (CESPE/TJAM/2019) Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito.
Comentários
Está incorreta a assertiva, pois a tutela provisória requerida em caráter incidental independe o pagamento de custas, conforme o art. 295, do CPC.
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71. (CESPE/TJAM/2019) Se o advogado de Vinícius falecer, o juiz deverá suspender o processo e determinar que a parte constitua novo mandatário no prazo de 15 dias.
Comentários
Está correta a assertiva. Observe que a morte do representante legal é causa de suspensão no processo. Quanto ao prazo de nomeação de novo procurador, vejamos o que prevê o art. 313, §3º, do CPC:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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72. (CESPE/TJAM/2019) Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
Comentários
Está correta a assertiva em face do que prevê o art. 85, §2º, do CPC:
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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73. (CESPE/TJAM/2019) Acerca dos sujeitos do processo, julgue os itens seguintes.
O advogado não poderá renunciar ao mandato, uma vez que a sua revogação pode ocorrer somente por vontade da parte.
Comentários
Está incorreta a assertiva, uma vez que o procurador poderá renunciar o mandato, desde que comunique o mandante, na forma do art. 112, do CPC:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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74. (CESPE/TJAM/2019) Não há qualquer empecilho ao exercício das funções jurisdicionais caso componha o processo instituição de ensino para a qual o juiz preste serviços.
Comentários
Está incorreta a assertiva, uma vez que é considerado como situação de impedimento quando figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. É o que se extrai do art. 144, VIII, do CPC.
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75. (CESPE/TJAM/2019) Se os interesses do incapaz colidirem com aqueles do seu representante legal, o juiz nomeará um curador especial.
Comentários
Está correta a assertiva, dado que constitui uma das hipóteses de nomeação de curador especial. Veja:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
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76. (CESPE/TJAM/2019) O autor, o réu ou o interveniente que litigarem de má-fé responderão por perdas e danos causados à parte prejudicada.
Comentários
Está correta a assertiva, em face do que prevê o art. 79, do CPC:
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
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