Comentários às questões de Direito Processual Civil do TRT – 2ª Região
Olá! Analisamos as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova do TRT-2ª Região, para os Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal. São questões da FCC fresquinhas para você treinar.
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Vamos às questões!
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ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
- FCC/TRT-2ªR/2018
Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
(A) Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.
(B) Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.
(C) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.
(D) A ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.
(E) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Comentários
A alternativa A está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 63, §3º, do NCPC:
§ 3oAntes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
A alternativa B está incorreta. A ação de recuperação judicial é uma exceção prevista no art. 45, I, da Lei nº 13.105/15:
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
A alternativa C está incorreta, pois a ação será proposta em qualquer foro, conforme prevê o art. 46, §3º, da referida Lei:
§ 3oQuando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 47, do NCPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
A alternativa E é correta e gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 57, da Lei nº 13.105/15:
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
(A) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
(B) Na sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais.
(C) Fixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença.
(D) Se um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
(E) Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.
Comentários
A alternativa A é correta e gabarito da questão, conforme prevê o art. 90, §4º, do NCPC:
§ 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
A alternativa B está incorreta, pois é vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Vejamos o art. 85, §14, da Lei nº 13.105/15:
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
A alternativa C está incorreta. Os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. É o que dispõe o §16, do art. 85, da referida Lei:
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 83, caput, do NCPC:
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
A alternativa E está incorreta. O §18, do art. 85, da Lei nº 13.105/15, prevê que caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
(A) Na assistência simples sendo revel o assistido, o assistente não será considerado seu substituto processual.
(B) A decisão do Magistrado que admitir uma entidade especializada, com representatividade adequada como amicus curiae, pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento.
(C) Havendo denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
(D) Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 dias.
(E) Admitido o assistente simples a parte principal não pode renunciar ao direito sobre o que se funda a ação.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois o assistente será considerado seu substituto processual. Vejamos o que dispõe o art. 121, parágrafo único, da Lei nº 13.105/15:
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
A alternativa B está incorreta, visto que a decisão é irrecorrível, nos termos do art. 138, da referida Lei:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
A alternativa C é correta e gabarito da questão, pois é o que estabelece o parágrafo único, do art. 129, do NCPC:
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A alternativa D está incorreta, pois o prazo é de 15 dias. Vejamos o que prevê o art. 135, da Lei nº 13.105/15:
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
A alternativa E está incorreta. O art. 122, do NCPC, determina que a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o
Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
(A) da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
(B) da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
(C) da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
(D) do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
(E) da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.
Comentários
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o que dispõe o art. 334, §4º, combinado com o art. 335, ambos do NCPC:
Art. 334, §4o A audiência não será realizada:
I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
- FCC/TRT-2ªR/2018
Manoela ajuizou ação de cobrança contra Suzana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 18.000,00 decorrente de um serviço de assessoria prestado durante o ano de 2017. Recebida a inicial e determinada a citação da ré, a contestação é apresentada no prazo legal, com arguição preliminar de ilegitimidade de parte passiva e impugnação integral ao pleito inicial no mérito. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil,
(A) o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre três e cinco por cento do valor da causa.
(B) não é admitida a substituição do réu após a consumação da citação, cabendo ao juiz extinguir o processo sem resolver o mérito no caso de acolhimento da preliminar arguida.
(C) o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor não reembolsará as despesas processuais e também não pagará honorários ao procurador do réu excluído.
(D) o juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre três e cinco por cento do valor da causa.
(E) o juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor não reembolsará as despesas e também não pagará os honorários ao procurador do réu excluído.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme dispõe o art. 338, do NCPC:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Considere a seguinte situação hipotética:
No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor
(A) agravo regimental.
(B) embargos de divergência.
(C) embargos infringentes.
(D) mandado de segurança.
(E) reclamação.
Comentários
Neste caso, nos termos do art. 1.043, §3º, do NCPC, a parte interessada poderá interpor embargos de divergência. Vejamos:
§ 3oCabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
- FCC/TRT-2ªR/2018
Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em juízo, respectivamente e exclusivamente, pelos advogados Rodolfo e Julia. No curso do processo, durante o mês de Fevereiro deste ano de 2018, Rodolfo, advogado de Tulio, tornou-se pai após o parto de sua esposa. E no mês de abril deste mesmo ano Julia tornou-se mãe. Rodolfo e Julia comunicaram os seus clientes e apresentaram em juízo as respectivas certidões de nascimento. No caso hipotético apresentado, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, agiu corretamente o Magistrado que
a) suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
b) não suspendeu o processo após o parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
c) suspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
d) suspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto de Julia.
e) suspendeu o processo pelo prazo de 20 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. No caso em questão e de acordo com o art. 313, IX e X, §§ 6º e 7º, do NCPC, o magistrado deverá suspender o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspender o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
Art. 313. Suspende-se o processo:
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Manoel ajuizou ação indenizatória decorrente de ato ilícito contra Rodolfo. A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, condenando o demandado Rodolfo ao pagamento em favor de Manoel da quantia de R$ 50.000,00. Rodolfo apresentou, tempestivamente, recurso de apelação, que aguarda apreciação pelo E. Tribunal de Justiça competente. Nesse caso, a sentença que condenou Rodolfo ao pagamento de indenização em favor de Manoel
a) valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte não responderá pelos danos sofridos pela outra parte em razão da constituição da garantia.
b) não valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, uma vez que existe recurso pendente de julgamento dotado de efeito suspensivo.
c) valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
d) valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, desde comprovada a sua culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado em ação autônoma.
e) valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária e, sobrevindo a reforma ou a invalidação da sentença de primeiro grau que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, desde que comprovada a sua culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 495, caput, §1º, III e §5º, do NCPC:
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1oA decisão produz a hipoteca judiciária:
III – mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
§ 5oSobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
- FCC/TRT-2ªR/2018
Sobre a ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
a) O sucessor a título singular daquele que foi parte no processo não tem legitimidade para propor ação rescisória.
b) O direito à rescisão se extingue em 3 anos contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
c) A ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
d) Recebida a inicial o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de até 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
e) A decisão transitada em julgado que, em embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda, poderá ser objeto de ação rescisória.
Comentários
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 967, I, do NCPC, têm legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.
A alternativa B está incorreta. O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme prevê o art. 975, da Lei nº 13.105/15.
A alternativa C está incorreta. Com base no §3º, do art. 966, da referida Lei, a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão.
A alternativa D está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 970, do NCPC:
Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Por fim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 966, §2º, I, da Lei nº 13.105/15:
§ 2oNas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I – nova propositura da demanda;
- FCC/TRT-2ªR/2018
Paulo, advogado, ao se de defrontar com ato apontado como ilegal de um juiz titular de determinada vara cível da comarca de São José dos Campos, impetra mandado de segurança perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de hipótese de competência originária deste Tribunal. Distribuído o mandamus o Relator, por decisão monocrática, indefere a peça inicial e determina o arquivamento dos autos. Inconformado, Paulo poderá interpor, nesse caso específico, contra a decisão do Relator
a) recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
b) agravo interno para o respectivo órgão colegiado.
c) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
d) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
e) agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Primeiro deve ser interposto o agravo interno para, após, o recurso ordinário ao STJ.
Vejamos o que dispõe o art. 1.021, combinado com o art. 1.027, II, “a”, ambos do NCPC:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
50. FCC/TRT-2ªR/2018
Na execução por quantia certa, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
a) São impenhoráveis bens considerados inalienáveis, bem como os frutos e os rendimentos dos referidos bens, ainda que não existam outros bens passíveis de penhora.
b) Havendo pagamento integral da dívida pelo executado no prazo de até 5 dias após a regular citação, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
c) A penhora de bens do executado poderá ser levada a efeito ainda quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
d) Realizada a penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, consumada a indisponibilidade dos ativos financeiros, o executado será intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, e terá o prazo de 5 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
e) Havendo requerimento de adjudicação de bem imóvel penhorado do executado em igualdade de ofertas, terá preferência o descendente, o cônjuge, o companheiro ou o ascendente, nessa ordem.
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A alternativa A está incorreta, pois contraria o disposto no art. 834, do NCPC:
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
A alternativa B está incorreta, pois o prazo é de 3 dias, e não 5. Vejamos o que prevê o art. 827, §1º, da Lei nº 13.105/15:
§ 1oNo caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A alternativa C está incorreta. O art. 836, da referida Lei, estabelece que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme dispõe o art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do NCPC:
Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existntes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
§ 2oTornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
§ 3oIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
A alternativa E está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 876, §6º, da Lei nº 13.105/15:
§ 6oSe houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
- FCC/TRT-2ªR/2018
O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, ação de cobrança contra o correntista Afonso, julgada procedente por sentença transitada em julgado. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Afonso não cumpre espontaneamente a sentença condenatória. A penhora on-line é infrutífera. O Banco “X”, então, descobre a existência de um imóvel comercial na cidade e comarca de Ribeirão Preto, requerendo a sua penhora. O Magistrado da Capital, onde o feito tramita, determina, então, a expedição de carta precatória à comarca de Ribeirão Preto para penhora do imóvel comercial em questão, de propriedade do devedor, e a sua respectiva avaliação. Os atos são devidamente cumpridos pelo juízo deprecado. O Banco exequente “X”, apresenta requerimento de adjudicação do bem imóvel comercial penhorado. O executado é intimado para se manifestar sobre o requerimento e, em seguida, a adjudicação é deferida pelo Magistrado. Stela, esposa do executado Afonso, pretende resguardar sua meação no imóvel comercial objeto de adjudicação e, para tanto, deverá oferecer embargos de terceiro perante o juízo
a) deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
b) deprecante, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
c) deprecante, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
d) deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
e) deprecante, no prazo de 10 dias depois da adjudicação.
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A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme dispõe o art. 675, combinado com o parágrafo único, do art. 676, ambos do NCPC:
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Art. 676, Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
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É isso pessoal.
Bons estudos!!