Comentários às questões de Direito Eleitoral do TJ-SP – TEM RECURSO!
Olá! Analisamos as questões de Direito Eleitoral aplicadas na prova TJ-SP.
Conferimos com o gabarito preliminar divulgado pela banca e entendemos que a questão 61, abaixo citado, deve ser anulada por haver duas alternativas incorretas.
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Vamos às questões
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61. Sobre a eleição para Presidente da República ou para Governador, é INCORRETO afirmar que
(A) será considerado eleito o que obtiver a maioria absoluta de votos, excluídos os brancos e nulos.
(B) quando for caso de 2 (dois) turnos, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, não poderá o partido promover a respectiva substituição.
(C) quando for caso de 2 (dois) turnos, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação.
(D) será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos, excluídos somente os nulos.
Comentários
Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está correta, pois reproduz o art. 77, §2º, da CF, que assim dispõe: “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Por decorrência, a alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão.
As alternativas B e C estão corretas. De acordo com o art. 13, §3º, da Lei 9.504/1997, a substituição de candidatos, tanto para eleições proporcionais como majoritárias, poderá ocorrer até 20 dias antes das eleições. Apenas na hipótese de falecimento, a substituição poderá ocorrer até a data das eleições. Após esse prazo, para as eleições majoritárias, caso haja segundo turno, haverá convocação do terceiro colocado, o candidato de maior votação. É o que temos no art. 77, §4º, da CF: “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.
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62. É INCORRETO afirmar que, no caso de haver homonímia entre candidatos, cumprirá à Justiça Eleitoral
(A) ainda que não haja dúvida, exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro.
(B) não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.
(C) deferir o uso do nome ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado.
(D) deferir o uso do nome ao candidato que, até o limite para o registro, esteja no exercício de mandato eletivo, que o tenha exercido nos últimos 4 (quatro) anos ou que, no mesmo prazo, tenha se candidatado com o nome em questão.
Comentários
A situação de homonímia é disciplinada no art. 12, §1º, da Lei 9.504/1997, da seguinte forma:
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:
I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;
II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;
III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;
IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
Diante disso, vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Somente será exigido do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado, caso haja dúvida, conforme inc. I acima citado.
A alternativa B está totalmente sem sentido, logo incorreta também! Ela descreve: “não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados”. Mas a própria alternativa B não traz solução alguma.
A alternativa C está correta, pois representa o inc. III acima citado.
A alternativa D, por sim, está correta, pois representa o inc. II acima citado.
Questão, portanto, sem gabarito e passível de recurso!
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63. Sobre a propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
(A) Bens de uso comum, para fins de propaganda eleitoral, são aqueles definidos como tal pela lei civil e aos quais a população em geral tem acesso gratuito.
(B) Até o dia das eleições, é facultado às emissoras de rádio e televisão transmitir imagens de consulta popular de natureza eleitoral, inclusive daquelas em que seja possível identificar o entrevistado.
(C) É vedado incluir no horário da propaganda de candidaturas proporcionais a propaganda de candidaturas majoritárias, e vice-versa.
(D) Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, é admitida a veiculação de propaganda de cavaletes e bonecos, desde que não haja prejuízo à circulação.
Comentários
Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois não se fala em acesso gratuito. De acordo com o art. 37, §4º, da Lei das Eleições, para fins eleitorais define-se bens comuns são:
- aqueles definidos enquanto tais pelo Código Civil (arts. 98 a 103); e
- bens a que tem acesso a popular em geral, a exemplo de cinemas, clubes, lojas centros comerciais, templos, ginásio, estádios.
A alternativa B está incorreta, pois é vedado, desde o encerramento do prazo para realização das convenções, até o término do processo eleitoral, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, conforme prevê o art. 45, II, da Lei das Eleições.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 53-A, da Lei das Eleições:
Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 37 da Lei das Eleições veda a utilização de cavaletes e bonecos. Confira:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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64. Relativamente ao direito de resposta no curso do processo eleitoral, assinale a alternativa correta.
(A) Tratando-se de propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários por tempo igual àquele em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
(B) Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro do prazo legal, a resposta será divulgada ainda que nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao pleito, de modo a não ensejar tréplica.
(C) Tratando-se de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, se o candidato ofendido usar o tempo concedido sem que se dê resposta aos fatos veiculados na ofensa, a sanção consiste na imposição de multa.
(D) Se a ofensa for veiculada no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca superior a 1 (um) minuto.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois o art. 58, § 3º, IV, b, da Lei nº 9.504/97, prevê que a resposta ficará disponível por tempo não inferior ao dobre da mensagem ofensiva.
§ 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:
IV – em propaganda eleitoral na internet:
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme art. 58, § 4º:
§ 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
A alternativa C está incorreta, com base no art. 58, § 3º, III, f:
f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.
A alternativa D está incorreta, pois o tempo não poderá ser inferior a um minuto. Vejamos o art. 58, § 3º:
III – no horário eleitoral gratuito:
a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;
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65. Em relação à imposição de sanções aos partidos, é correto afirmar que
(A) a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
(B) no caso de recebimento de doações acima do limite legal, fica suspensa por 1 (um) ano a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao dobro do valor que exceder os limites fixados.
(C) se o partido receber recursos de origem vedada, a agremiação deixará de ter participação no fundo partidário até que os valores sejam restituídos e satisfeita a multa que tiver sido imposta.
(D) no caso de o partido receber recursos de origem não mencionada ou esclarecida, será imposta multa equivalente ao dobro dos valores recebidos.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 37, da Lei dos Partidos Políticos, Lei nº 9.096/95:
Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
As demais alternativas estão incorretas com base no art. 36 da mesma lei.
Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
I – no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
III – no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
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É isso. Bons estudos!