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Comentários às Questões de Direito Eleitoral da prova do MP-SP

Olá! Analisamos as questões de Direito Eleitoral aplicadas na prova do MP-SP, cargo de promotor. Trata-se de análise preliminar. Aguardamos o gabarito definitivo da banca para verificar possibilidade de recurso.

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Vamos às questões?!

98. Com relação à imunidade formal no período eleitoral, é correto afirmar:

a) Os membros da mesa receptora, durante o exercício de suas funções, não poderão ser presos, salvo em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.

b) Os fiscais de partido não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.

c) Os eleitores não poderão ser presos desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo apenas em flagrante delito.

d) Os eleitores não poderão ser presos desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo apenas em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.

e) Os candidatos não poderão ser presos desde 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito.

Comentários

As alternativas A e B estão incorretas, pois o art. 236, §1º, do CE, excepciona a prisão apenas em caso de flagrante delito e não em caso de crime inafiançável para membros de mesas receptoras e fiscais de partido.

As alternativas C e D estão igualmente incorretas. A prisão poderá ocorrer em razão de flagrante delito ou de crime inafiançável, conforme o caput do art. 236, do CE.

A alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão em razão do §1º do art. 236, do CE:

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

99. Permite-se, no dia das eleições,

a) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

b) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreata.

c) a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

d) a manutenção em funcionamento nas aplicações de internet de conteúdos publicados anteriormente.

e) a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois no dia das eleições é permitida apenas manifestação individual silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, na forma do art. 39-A, da Lei das Eleições.

A alternativa B está incorreta constituindo crime a utilização no dia das eleições na forma do art. 39, §5º, I, da Lei das Eleições.

A alternativa C está incorreta constituindo crime a utilização no dia das eleições na forma do art. 39, §5º, IV, da Lei das Eleições. Contudo, como é possível manter em funcionamento aplicações e conteúdos publicados anteriormente, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

A alternativa E incorreta constituindo crime a utilização no dia das eleições na forma do art. 39, §5º, II, da Lei das Eleições.

100. É INCORRETO afirmar em relação ao financiamento de campanha eleitoral:

a) O autofinanciamento está limitado a 10% dos rendimentos brutos do candidato auferidos no ano interior à eleição.

b) A doação de pessoas jurídicas está limitada a 10% do faturamento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição.

c) A doação de outro candidato está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

d) A doação de empresário individual está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

e) A doação de pessoas físicas está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Comentários

A alternativa A está correta, pois o autofinanciamento está subordinado à regra geral contida no art. 23, §1º, da Lei das Eleições, que permite apenas utilização de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato no ano anterior.

A alternativa B está incorreta, pois pessoas jurídicas não podem doar para campanhas eleitorais.

As alternativas C e E estão corretas em razão do que prevê o art. 23, §1º, da Lei das Eleições:

Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.                   

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

A alternativa D está correta. De acordo com jurisprudência do TSE, empresário individual, na medida em que é a pessoa natural exercendo atividade empresarial, não há impedimento para que faça doações para campanhas eleitorais, submetendo-se ao limite de 10%.

Abraço,

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Ricardo Torques

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