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Comentários às questões de Direito do Trabalho do concurso do TRT-PR – TJAA

Oi amigos(as),
Estou escrevendo este artigo para comentar as questões da prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA) do TRT-PR, aplicadas no último final de semana.
Assim como ocorreu no concurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRT-RJ, todas as questões poderiam ter sido resolvidas com as aulas do curso de Direito do Trabalho do site Estratégia Concursos :-)
Espero que os alunos do nosso curso tenham se saído bem!
Seguem abaixo os comentários, ressaltando que não vi possibilidade de recursos.
Grande abraço e bons estudos,
Prof Mário Pinheiro
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(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Paulo foi contratado como empregado da empresa Fábrica de Doces Celestes para exercer as funções de ajudante geral, recebendo um salário mínimo mensal. Após um ano de trabalho, Paulo foi chamado pelo gerente que o informou que, em razão das dificuldades econômicas da empresa, seu salário seria reduzido para meio salário mínimo mensal. A atitude da empresa
(A) está correta, pois a redução de salário é permitida após o empregado completar um ano de serviço.
(B) não está correta, pois o salário é irredutível, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.
(C) não está correta, pois o salário é impenhorável, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.
(D) não está correta, pois a redução de salário depende de lei.
(E) está correta, pois a redução de salário é permitida, se comprovado que o empregador está em situação econômica difícil.
Gabarito (B), em face do princípio da intangibilidade salarial, que protege o salário contra a irredutibilidade nominal do seu valor, e também, quanto a descontos indevidos, tempestividade no pagamento, etc.
Sobre redução de salário a Constituição Federal prevê que:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Sobre a alternativa (E) é bom lembrar-se da alteridade, segundo a qual os riscos do empreendimento são do empregador.
Deste modo, não cabe redução do salário (ou supressão de outros direitos) dos empregados sob a justificativa de que o empreendimento está em dificuldades financeiras.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de
(A) impessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
(B) pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinação.
(C) pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.
(D) pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinação.
(E) pessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
Gabarito (C).
A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a não eventualidade:
CLT, art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A continuidade está expressa na Lei 5.859/72 (que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico).
Apesar da diferença conceitual entre as expressões não eventualidade e continuidade, a Banca FCC tem utilizado a expressão continuidade como elemento fático-jurídico das relações de emprego em geral.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) De acordo com previsão constitucional, o descanso semanal remunerado deve ser concedido
(A) preferencialmente aos domingos, salvo em semana em que o domingo coincida com feriado.
(B) alternativamente aos sábados e aos domingos.
(C) exclusivamente aos domingos.
(D) preferencialmente aos domingos.
(E) preferencialmente aos sábados.
Gabarito (D), conforme disposto no art. 7º da CF/88:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
O repouso semanal remunerado (RSR), também conhecido como descanso semanal remunerado (DSR) é normatizado pela Lei 605/49, segundo a qual “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos (…)”.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Com fundamento na CLT – onsolidação das Leis do Trabalho e na CF – Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
(A) seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
(B) três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
(C) duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
(D) três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
(E) duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
Gabarito (E):
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
A partir da CF/88 o adicional de horas extraordinárias é de, no mínimo, 50%. Deste modo, as passagens onde a CLT estabelece adicionais de hora extra em alíquotas inferiores não foram recepcionadas pela CF/88.
Sobre a duração da sobrejornada, a CLT prevê que
CLT, art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conciliação Prévia, é INCORRETO afirmar:
(A) A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de no mínimo cinco e no máximo quinze membros.
(B) O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo para a realização da sessão de tentativa de conciliação.
(C) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
(D) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
(E) As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Gabarito (A), que propôs erroneamente o quantitativo mínimo para composição da CCP:
CLT, art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas (…).
O fundamento das demais alternativas segue abaixo:
CLT, art. 625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
CLT, art. 625-E, parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
CLT, art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
CLT, art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) O empregado tem direito ao gozo de férias
(A) semestrais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
(B) anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.
(C) semestrais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.
(D) anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
(E) anuais remuneradas com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.
Gabarito (D), pela literalidade da Constituição Federal:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
As férias serão gozadas durante o período concessivo (que ocorre após o período aquisitivo), e sua remuneração consiste no terço constitucional, que representa 1/3 do salário normal do empregado.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de
(A) cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.
(B) dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.
(C) cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
(D) dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
(E) cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.
Gabarito (E), pois a CF/88 estabeleceu a mesma regra prescricional para urbanos e rurais:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Este dispositivo trata dos prazos prescricionais em matéria trabalhista, que é de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho e 05 anos durante a vigência deste.
Se, por exemplo, um empregado deixou de receber verba a que faria jus 06 anos atrás, mesmo mantendo o vínculo empregatício não poderá reaver a verba na via judicial, pois ocorreu a prescrição quinquenal.
Da mesma forma, caso tenha havido o inadimplemento de verba salarial por parte do empregador, o empregado que teve o contrato rescindido há mais de 02 anos e não ajuizou ação terá o seu direito prescrito.
(FCC_TRT9_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de
(A) 30%.
(B) 10%.
(C) 50%.
(D) 20%.
(E) 40%.
Gabarito (A), conforme previsto na CLT:
CLT, art. 193, § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Observação importante sobre a periculosidade: em 08 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei 12.740/12, que alterou o artigo 193 da CLT.
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação (08/12/12), ou seja, a redação atual do artigo 193 da CLT é a seguinte:
CLT, art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Mário Pinheiro

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