A primeira questão da nossa matéria é a de número 46. Inicialmente, gostaria de dizer que FICO MUITO FELIZ EM PODER DIZER QUE VIMOS ESSA QUESTÃO NO AULÃO DE REVISÃO do dia 22/07/2016. No entanto, a banca se equivocou quanto ao gabarito. A questão tratou da exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Como vimos no AULÃO DE REVISÃO, recentemente o STJ sumulou seu entendimento acerca do tema. Confira-se a redação do verbete da Súmula nº 548:
“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” Grifos nossos.
Todavia, a FGV disse estar correta a alternativa C (de acordo com o tipo 1 – BRANCO), que assim dizia:
c) Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.
Pessoal, cinco dias não são o mesmo que cinco dias ÚTEIS. Assim, nenhuma das alternativas apresentadas pela questão estava de acordo com o entendimento sumulado do STJ. Cabe recurso para a ANULAÇÃO da questão.
Quanto à questão 47, entendo não ser cabível recurso. A banca buscava saber se o CDC teria prevalência sobre a Convenção de Varsóvia (embora não fizesse referência expressa à convenção), a qual prevê limitação da indenização do passageiro em contrato de transporte aéreo. Como visto no nosso curso, segundo entendimento atual do STJ, o CDC deve ser observado nesse tipo de relação jurídica, devendo o consumidor ser integralmente ressarcido pelos danos sofridos, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Convenção de Varsóvia. Ademais, a condição de vulnerabilidade é inerente a condição de consumidor (pessoa física) independentemente de sua situação econômica. Logo, o gabarito apresentado pela FGV (alternativa C para a prova do tipo 1 – BRANCO) está correto.
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Ver comentários
Boa Noite Professor
Será passível anulação da questão 46? acertei 39
Nobre colega, acho que o senhor se equivocou, a questão fala que a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativado, deve ser no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito. A forma que você se expressou, não é a mesma forma que está escrito na prova.
OLÁ, TIREI 39 NO EXAME XX.
NA QUESTÃO REFERENTE A MARIETA, NA MINHA PROVA AZUL FOI A DE Nº 47.
MARQUEI A QUESTÃO C.
CONSEGUIRIA RECURSO E GANHAR 1 PONTO NELA ?
Então, ao observar a questão, bem como os dizeres da Súmula nº 548 do STJ, acompanho o entendimento do professor pois há uma enorme diferença entre ''a contar do primeiro dia útil seguinte'' e ''cinco dias úteis''. Tendo em vista que se o primeiro dia útil seguinte for ''sexta-feira'', o prazo seria válido para sábado e domingo. Já o STJ, como se posicionou na Súmula mencionada anteriormente, deixa expressamente que o prazo seria de CINCO DIAS ÚTEIS, tendo isso em mente, finais de semana e feriados não entrariam no prazo.
Bom dia, pessoal!
Cassia, a questão 46 (prova branca - tipo 1) é passível de anulação sim, haja vista que nenhuma das opções está de acordo com o verbete da Súmula nº 548 do STJ.
Paulo, o que falei não é o que está escrito na prova (alternativa C da prova branca - tipo 1) justamente porque o gabarito está errado. Repare que a banca considerou correta a alternativa que dizia que caberia à sociedade empresária (CREDORA) a exclusão do nome de MARIETA (DEVEDORA) do cadastro negativo. Até aí, tudo ok. No entanto, a banca disse que o prazo para a exclusão do nome seria de 5 dias, ao passo que o verbete da Súmula nº 548 do STJ diz que a exclusão deve ser feita em 5 dias ÚTEIS ("Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"). De fato, a alternativa dizia que o início do cômputo do prazo seria no primeiro dia útil. Todavia, ainda assim não está a opção de acordo com o entendimento do STJ. Isso porque, se observarmos apenas a redação da questão, o prazo teria início no primeiro dia útil, podendo terminar em dia não útil (veja que a questão apenas fala em dia útil para o início da contagem). Assim, considerando que o credor dispõe de 5 dias ÚTEIS, a questão deve ser ANULADA.
Bruna, considerando que você já marcou a alternativa C, possível anulação da questão infelizmente não alterará a sua nota.
Bom dia Professor Ricardo!
Eu também fiz 39 pontos no exame. Como devemos proceder em relação ao recurso? Sempre que anula-se questões da prova é necessário o recurso? A FGV não reconhece o erro? Desde já agradeço pela atenção.
Boa tarde, Marina!
Não é prática comum a banca anular questão independentemente de recurso. É claro que se uma pessoa tiver recurso provido, a banca anulará a questão de todos os demais candidatos. Para recorrer, veja o que diz o edital:
"5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
poderá fazê-lo, das 12h do dia 12 de agosto de 2016 às 12h do dia 15 de agosto de 2016, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
(...)
"5.4. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova
prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens
5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso."
Tente fazer um recurso simples e bem objetivo.
Bons estudos!
Fiz 41 pontos, devo comemorar ou esperar o resultado oficial? Há chance de mudarem o gabarito? Obg
Olá, Eduarda! Contenha a ansiedade! Ainda não dá para comemorar! No entanto, não deixe de intensificar os estudos para a segunda fase!
Bons estudos!
Há quantas questões passíveis de anulação do xx exame de ordem?
Boa tarde, Jessica! É necessário ver os comentários dos demais professores. Em direito do consumidor, entendo que uma das questões deve ser anulada.
Bons estudos!
TODOS DEVEM FAZER RECURSO PARA REPERCUSSÃO GERAL.
ESPALHEM ISSO!!!!
Vamos todos fazer recursos, tem muitos erros passíveis de serem sanados!