Comentários às Questões de Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Processual Civil na prova do TJ-CE

Olá! Analisamos as questões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Direito Processual Civil aplicadas na prova do TJ-CE. Verificamos as questões e entendemos que não cabe recurso em uma análise preliminar. Não obstante, caso você fique em dúvida, por favor, no contate:

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Vamos às questões?!

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

23. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:

a) a deficiência afeta a pela capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

b) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

c) a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção;

d) os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência;

e) a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a pessoa com deficiência é capaz para a prática de atos da vida civil, conforme o art. 6º, do Estatuto. Além disso, direitos sexuais e reprodutivos não serão afetados.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, cujo fundamento consta do art. 4º, pár. 2º, do Estatuto.

A alternativa C está equivocada, pois a pessoa com deficiência poderá adotar, ser tutor ou curador, conforme o art. 6º, do Estatuto.

Por fim, as alternativas D e E também contrariam previsão expressa do art. 6º.

28. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando a sua inclusão social e cidadania.

De acordo com o citado diploma legal:

a) devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência não serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais;

b) está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento a serviços públicos, exceto quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

c) é assegurado à pessoa com deficiência, independentemente de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

d) o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

e) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois são assegurados os direitos das pessoas com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais.

A alternativa B está equivocada, pois, o inc. VI do art. 9º do Estatuto, assegura à pessoa com deficiência prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.

A alternativa C está incorreta, pois é condição para concessão do BPC-LOAS a hipossuficiência, pela incapacidade de sustento próprio ou de tê-lo provido pela família, segundo prevê o art. 40, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A alternativa D está incorreta, pois é justamente o contrário que consta do pár. 2º do art. 76, do Estatuto.

Por fim, a alternativa E é a correta e gabarito da questão, em face do que prevê o art. 9º, VII, do Estatuto.

30. A Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A mencionada resolução estabelece que:

a) cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação das Libras;

b) as edificações públicas, exceto as já existentes, devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;

c) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares podem impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, visando ao amplo acesso a serviço público oferecido;

d) os serviços notariais e de registro podem criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de sues serviços em razão de deficiência do solicitante;

e) devem ser mantidos por cada Tribunal, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, cujos membros são necessariamente servidores com deficiência.

Comentários

De acordo com o art. 4º, §2º, da Res. CNJ 230, cada órgão deve dispor de, pelo menos, 5% de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras. Assim, a alternativa A está correta e gabarito da questão.

A alternativa B está incorreta, pois as edificações públicas já existentes também devem assegurar acessibilidade conforme disciplina o art. 4º, §3º, da Res. CNJ 230/2015.

A alternativa C está incorreta, pois discriminatória. Ao contrário, o art. 5º da Resolução prevê que é proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

Do mesmo modo, os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. É o que prevê o art. 8º, que torna a alternativa D incorreta.

Por fim, a alternativa E está incorreta, pois, de acordo com o art. 10 da Resolução a Comissão é composta por servidores e magistrados, com e sem deficiência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

51. Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.

Neste contexto, deve o juiz:

a) indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de processo de execução fundada em título extrajudicial;

b) determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de que dela conste o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

c) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, determinando a realização da citação requerida, caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;

d) determinar a suspensão do pleito até que seja aferida, na via processual prévia, a solvabilidade da pessoa jurídica executada;

e) determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de nela incluir todos os sociais da pessoa jurídica executada, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a desconsideração é admitida na fase de conhecimento, de cumprimento de sentença e, também, no processo de execução, conforme prevê o art. 134, caput, do CPC.

A alternativa B está incorreta, pois não haverá instauração de incidente quando a desconsiderar constituir pedido da petição inicial.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Nesse caso, haverá formação de litisconsórcio entre a pessoa jurídica e o sócio contestado.

A alternativa D está incorreta, a desconsideração será avaliada no bojo da ação de execução.

A alternativa E está incorreta, pois não há necessidade de serem citados todos os sócios. Serão citados os sócios que forem indicados na petição inicial pelo autor, cuja transmissão de patrimônio da pessoa jurídica contesta-se.

52. No se que refere à citação, é correto afirmar:

a) é ato pelo qual o réu e o executado são convocados para que o ofereçam a contestação;

b) o comparecimento espontâneo do demandado não supre a sua falta, devendo o ato ser ratificado por Oficial de Justiça;

c) o ato citatório válido só induzirá a litispendência caso seja ordenado por juízo competente;

d) transitada em julgado a sentença de improcedência antes da citação do réu, este deverá ser comunicado de seu teor;

e) o novo Código de Processual Civil aboliu a modalidade citatória da hora certa.

Comentários

A alternativa A está equivocada, pois a citação se dá, no procedimento comum, como regras para integrar o réu à lide, mas para que compareça à audiência de conciliação e de mediação. Na execução, por sua vez, o executado é citado para cumprir (por exemplo, pagar em 3 dias, cumprir a obrigação de fazer no prazo fixado pelo juiz).

A alternativa B está equivocada, pois o comparecimento espontâneo supra a falta pela convalidação, conforme art. 239, § 1º, CPC.

A alternativa C está incorreta, pois o induzimento da litispendência ocorre pela citação válida, ainda que por juízo incompetente.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão em razão do que prevê o art. 241, CPC.

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

A alternativa E, por fim, peca pois o CPC mantém a citação por hora certa no art. 252, CPC.

53. Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.

Nesse cenário, é correto afirmar que a demanda foi proposta no:

a) foto competente;

b) foro relativamente incompetente, podendo a sua competência ser prorrogada caso a parte ré não suscite o vício;

c) foto relativamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz;

d) foto absolutamente incompetente, podendo a sua competência ser prorrogada caso a parte ré não suscite o vício.

e) foro absolutamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz.

Comentários

No caso de ação de reintegração de posse – seguindo o art. 47, § 2º, CPC – o foro competente será o de Sobral. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão. Importante registrar que, por se tratar de hipótese de competência fixada por critério absoluto, ela deverá ser reconhecida pelo juiz.

Vejamos, objetivamente as demais alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois o foro competente é o de Sobral.

A alternativa B está incorreta, pois o critério que fixa a competência para as ações possessórias é absoluto e releva em consideração o foro do local do imóvel.

A alternativa C está incorreta igualmente incorreta. Embora possa ser reconhecida de ofício pelo juiz, trata-se de critério de competência cuja regra é absoluta.

A alternativa D, por fim, peca na medida em que não há prorrogação de incompetência absoluta.

54. Tendo transitado em julgado sentença que condenara o réu a pagar ao autor determinada quantia pecuniária, este requereu, a juízo situado em foro diverso do da sua condenação, o cumprimento do julgado.

Sem que tivesse satisfeito voluntariamente a obrigação, o réu, pretendendo arguir a incompetência do foro em que a execução foi deflagrada, deve ofertar:

a) embargos à execução;

b) exceção de incompetência;

c) impugnação;

d) objeção de pré-executividade;

e) contestação.

Comentários

Caso requerido o cumprimento de sentença em foro diverso do requerido, o devedor poderá impugnar o cumprimento de sentença com fundamento no art. 525, §1º, VI, CPC. Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

55. Tendo ajuizado uma ação que versa sobre direito real imobiliário, o seu autor deixou de apresentar o consentimento do cônjuge, que estava hospitalizado e inconsciente.

Sendo ambos casados em regime de comunhão universal de bens, deve o juiz:

a) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, não sendo exegível a vênia conjugal para a propositura da ação;

b) suprir o consentimento faltante, dada a impossibilidade física do cônjuge de concedê-lo;

c) determinar a suspensão do processo até que o cônjuge possa oferecer o consentimento;

d) extinguir o feito sem análise do mérito, pois a ausência da vênia conjugal inviabiliza o regular exercício do direito de ação;

e) determinar o encaminhamento do feito ao Ministério Público para exercer a curatela especial.

Comentários

Trata-se de ação de direito real imobiliário, que envolve propriedade de cônjuges, cujo regime de casamento é o de comunhão absoluta de bens. Nesse caso, faz-se necessária a citação de ambos os cônjuges, por força do art. 73, § 1º, I, CPC. Contudo, nota-se que, em razão de estar hospitalizado e inconsciente, é possível utilizar-se do suprimento judicial conforme determina o art. 74, CPC. Desse modo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

56. No curso de determinado processo, a parte autora vem a falecer. Cumpridos os requisitos legais, o juiz deferiu a habilitação requerida pelo único herdeiro do autor primitivo, ordenando a efetivação das anotações cabíveis.

O fenômeno processual delineado na espécie é:

a) substituição processual;

b) sucessão processual;

c) nomeação à autoria;

d) assistência litisconsorcial;

e) litisconsórcio passivo superveniente.

Comentários

Com o falecimento da parte autora, o processo será suspenso até habilitação dos herdeiros. Esse fenômeno processual recebe o nome de sucessão, pois haverá assunção de outra pessoa no polo ativo da demanda. Portanto, o gabarito é a alternativa B.

Não se trata de substituição processual, que ocorre quando alguém, autorizado por lei, em nome próprio ingressa com demanda em juízo para defesa de direito de outrem. No caso, o herdeiro, ingressa no processo para tutelar direito que, agora, lhe é próprio. Assim, não podemos assinalar a alternativa A.

Por fim, a alternativa C não pode ser o gabarito, pois a nomeação à autoria constituiu hipótese de intervenção de terceiros no CPC de 1973, utilizada para correção do polo passivo.

A alternativa D também não pode ser o gabarito, pois a assistência envolve hipótese de intervenção de terceiro por interesse jurídico. O assistente ingressa na demanda para auxiliar a parte na demanda. No caso, houve falecimento da parte e substituição do polo.

Por fim, a alternativa E menciona litisconsórcio passivo superveniente, o que não pode ser assinalado por nós, até porque haverá uma única parte autoria, o herdeiro.

57. Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido da inicial.

Nesse quadro, a sentença proferida foi:

a) nula, por ultra petita;

b) nula, por extra petita;

c) nula, por citra petita;

d) válida;

e) válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo Tribunal.

Comentários

De acordo com o art. 332, § 1º, CPC, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. São os chamados princípios implícitos. Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão, pois mesmo que não requerida, constará da sentença.

58. Assinale a alternativa pertinente à modalidade de intervenção de terceiros classificada como forçada e somente concretizável pela iniciativa de quem ocupe o polo passivo da relação processual:

a) assistência;

b) oposição;

c) recurso de terceiro prejudicado;

d) denunciação da lide;

e) chamamento ao processo.

Comentários

A questão requer a modalidade de intervenção de terceiro que apenas pode ser suscitada pelo réu e é obrigatória. Trata-se do chamamento ao processo, previsto no art. 130, do CPC:

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

Não pode ser assistência e denunciação da lide, pois essas hipóteses de intervenção podem ocorrer tanto pelo autor como pelo réu. A oposição e o recurso por terceiro prejudicado, por seu turno, não constituem hipótese de intervenção de terceiros.

59. Pólux é filho biológico de Zeus, que não figura no assento do registro de nascimento daquele. Embora tenha documentos que poderiam ser decisivos para a comprovação da filiação, Pólux não tem a menor intenção de ajuizar ação de investigação de paternidade em face de Zeus. Inconformado com o desinteresse de Pólux, Castor, seu irmão, decidiu propor a demanda em nome próprio, pleiteando, na petição inicial, a declaração do vínculo de parentesco entre Pólux e Zeus. Proferido juízo positivo de admissibilidade da ação, Zeus foi validamente citado, não tendo ofertado contestação o que deu azo à decretação de sua revelia.

Nesse cenário, deve o juiz:

a) julgar procedente o pedido;

b)  julgar improcedente o pedido;

c) extinguir o feito sem resolução de mérito;

d) determinar que Castor especifique provas;

e) anular o processo, a partir da realização da citação.

Comentários

Temos, na questão, flagrante ilegitimidade. Assim, o caminho natural seja o juízo reconhecer a ilegitimidade da parte e indeferir a petição inicial por ausência de condição da ação da forma do art. 330, II, do CPC. Mas ele não fez isso.

O juízo, assim, determinou a citação do réu, que não ofereceu contestação. Embora revel, não aplicamos o efeito da revelia – presunção de veracidade das alegações da parte contrária – devido ao fato de a pretensão, para que seja, prova depender da produção depende de documento considerado indispensável pela lei para a prova dos fatos. Além disso, trata-se de direito indisponível.

Ignorando a ilegitimidade, se pensarmos no fato de não temos o efeito material da revelia, seria intuitivo acreditar que o juízo intimaria a parte contrária para especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 348, CPC, que citamos:

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Assim, poderíamos acreditar que o examinador quis cobrar a alternativa D.

Contudo, poderíamos inclusive assinalar a alternativa C, pois, de acordo com o art. 485, VI, CPC, prevê a possibilidade de o juiz proferir uma sentença terminativa. Inclusive, essa parece ser a resposta mais acertada dentro daquilo que se espera da atuação do juiz (note que o enunciado fala em “deve o juiz”).

Pior, considerando que o juiz notasse a ilegitimidade, dispensasse a produção de provas, ele poderia julgar antecipadamente o mérito, proferindo uma sentença com resolução do mérito por ilegitimidade da parte, se seguirmos a teoria eclética, combinada com a teoria da asserção. Seguindo essa linha de raciocínio, poderíamos marcar, inclusive, a alternativa B.

Logo, fica difícil chegar a um gabarito.

Infelizmente a questão pecou por ser mal elaborada.

Entendo que a alternativa C é o gabarito da questão. Acredito, entrando, que a FGV apontará a alternativa D.

60. Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal;

Nesse cenário:

a) a incompetência relativa se prorrogará, pois o Ministério Público não pode suscitá-la;

b) a incompetência relativa pode ser arguida pelo réu a qualquer tempo e grau de jurisdição;

c) caso a arguição de incompetência relativa seja acolhida, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito;

d) o juiz da causa pode pronunciar de ofício a incompetência relativa, remetendo os autos ao juízo competente;

e)  a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

Comentários

A alternativa E é a correta e gabarito da questão. Confira:

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Abraço,

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Ricardo Torques

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