Concursos Públicos

Comentários às Questões de Direito da Criança e do Adolescente do TJ-RS

Neste artigo analisamos as questões aplicadas pela VUNESP no concurso para ingresso na magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. São questões interessantes e atuais para quem quiser treinar Direito da Criança e do Adolescente.

Vamos aos comentários!

VUNESP/TJRS/2018

No que diz respeito aos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos ao período de gestação até o final da amamentação, assinale a alternativa correta.

(A) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade, à exceção daquelas incluídas em regime disciplinar diferenciado.

(B) Em virtude dos efeitos do estado gestacional ou puerperal, é vedado à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento.

(C) A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

(D) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sendo que após a formalização do interesse manifestado em audiência ou perante a equipe interprofissional, é vedada a desistência da entrega da criança, pela mãe, após o nascimento.

(E) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, à exceção das unidades neonatais e de terapia intensiva, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Comentários

Vejamos:

A alternativa A está incorreta, uma vez que cria uma restrição que não existe na lei (“à exceção daquelas incluídas em regime disciplinar diferenciado”). Confiram (art. 9º, caput, do ECA):

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

A alternativa B está incorreta. A gestante ou mãe pode sim manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, hipótese em que será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (art. 19-A, do ECA).

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 8º, § 6º, do ECA. Vejam:

§ 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

A alternativa D está incorreta. Na hipótese de desistência pelos genitores, manifestada em audiência ou perante a equipe profissional, é com os genitores que a criança será mantida, sendo que será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 19-A, § 8º, do ECA).

A alternativa E está incorreta. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais e de terapia intensiva, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente (art. 12, do ECA)

VUNESP/TJRS/2018

Em relação ao poder familiar, é correto afirmar:

(A) a condenação criminal do pai ou da mãe, por crime doloso praticado contra a vida, implicará na destituição do poder familiar.

(B) é atribuição do Conselho Tutelar representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

(C) o consentimento dos pais, detentores do poder familiar, nos pedidos para colocação em família substituta, é retratável até a data da realização da audiência judicial, sendo vedado aos pais exercerem o arrependimento após a prolação da sentença de extinção do poder familiar.

(D) a falta ou a carência de recursos materiais como motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar deve ser comprovada mediante o devido processo legal perante a autoridade judiciária competente.

(E) no procedimento para suspensão ou perda do poder familiar é obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados ou estiverem privados de liberdade.

Comentários

Analisemos alternativa por alternativa:

A alternativa A está incorreta. Não basta que seja crime contra a vida. Tem que se tratar de crime contra o próprio filho ou filha (art. 23, § 2º, do ECA):

§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 136, XI, é atribuição do Conselho Tutelar representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

A alternativa C está incorreta. O consentimento é retratável até a data da realização da audiência judicial, sendo que os pais ainda podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).

A alternativa D está incorreta. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (art. 23, caput, do ECA).

A alternativa E, por fim, está incorreta. Ainda que os pais estejam privados de liberdade é obrigatória a sua oitiva, que ocorrerá mediante requisição à autoridade competente para apresentação (art. 161, § 4º, do ECA).

VUNESP/TJSP/2018

Assinale a alternativa correta no que se refere aos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente em relação ao Título destinado à prática de atos infracionais.

(A) A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

(B) A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator.

(C) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

(D) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

(E) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

Comentários

Vejamos:

A alternativa A está incorreta. O prazo mínimo é de 6 (seis) meses (art. 118, § 2º, do ECA). Confira:

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

A alternativa B está incorreta. Não basta a hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator. É necessário que essas outras infrações sejam graves, o que não ficou claro na alternativa. Vamos relembrar:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

A alternativa C está incorreta. Não bastam os indícios suficientes de autoria, mesmo que não provada perfunctoriamente a autoria. É necessário, ainda, que haja prova da materialidade (art. 114, parágrafo único).

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Ela consiste em cópia literal do art. 127, do ECA. Vamos conferir:

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

A alternativa E, por fim, está incorreta. O erro está na parte final. A vedação não existe, vejam:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

(…) VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

VUNESP/TJRS/2018

Em relação ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público, à Defensoria e ao Advogado, assinale a alternativa correta.

(A) A ausência do defensor do adolescente a quem se atribua ato infracional determinará o adiamento do ato do processo.

(B) Em caso de infração cometida por meio de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do domicílio dos pais ou responsável, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

(C) Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

(D) As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

(E) Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

Comentários

A alternativa A está incorreta. A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato (art. 207, § 2º, do ECA).

A alternativa B está incorreta. Será competente a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede (art. 147, § 3º, do ECA).

A alternativa C está incorreta. Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, apenas quando a criança ou o adolescente estiver desacompanhado dos pais ou responsável (art. 149, I, e, do ECA).

A alternativa D está incorreta. A lei (art. 211, do ECA) fala em órgãos públicos, não em associações. Vejam:

Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

E a alternativa E está correta, sendo, portanto, o gabarito da questão. De fato, compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo (art. 201, I, do ECA). A remissão como forma de suspensão do processo é conferido pela autoridade judicial, ouvido o Ministério Público.

VUNESP/TJRS/2018

Em relação à jurisprudência, aos crimes e infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e dos Adolescentes, e à Organização Judiciária e demais peculiaridades e competências do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

(A) o Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul pode, excepcionalmente, atribuir às varas da Infância e Juventude competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável cuja vítima seja criança ou adolescente.

(B) a conduta do médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixa de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção é caracterizada como crime nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(C) a conduta consistente em auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais sem o fito de obter lucro é penalmente atípica mas configura infração administrativa.

(D) aquele que adquire vídeo ou qualquer outra forma de representação visual que apenas simula a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica não pode ser responsabilizado penalmente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(E) hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em pensão é conduta caracterizada como crime nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comentários

Vejamos:

A alternativa A está correta e retrata o precedente[1] abaixo citado:

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA. DELITOS SEXUAIS DO CÓDIGO PENAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A lei estadual apontada como inconstitucional conferiu ao Conselho da Magistratura poderes para atribuir aos 1º e 2º Juizados da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes, nos exatos limites da atribuição que a Carta Magna confere aos Tribunais. II – Não há violação aos princípios constitucionais da legalidade, do juiz natural e do devido processo legal, visto que a leitura interpretativa do art. 96, I, a, da Constituição Federal admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais. Precedentes. III – A especialização de varas consiste em alteração de competência territorial em razão da matéria, e não alteração de competência material, regida pelo art. 22 da Constituição Federal. IV – Ordem denegada.

A alternativa B está incorreta, pois a conduta constitui infração administrativa e não crime, conforme disciplinado art. 258-B do Estatuto.

A alternativa C está incorreta. A conduta é típica, estando prevista no art. 239, do Estatuto.

A alternativa D está incorreta. Aquele que pratica a conduta descrita pode sim ser responsabilizado penalmente, nos termos do art. 241-C, do ECA.

A alternativa E está incorreta. A conduta está prevista no art. 250 do ECA, mas não como crime, como infração administrativa.

VUNESP/TJRS/2018

Assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

(A) É dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

(B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

(C) A configuração do crime do art. 244-B do ECA depende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

(D) A confissão do adolescente no procedimento para aplicação de medida socioeducativa permite a desistência de outras provas e aplicação de medida mais adequada ao princípio da reeducação e da proteção integral.

(E) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro da sede da entidade ou do órgão responsável pela adoção das medidas de proteção ao menor.

Comentários

A alternativa A está incorreta. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa (Súmula 265 STJ).

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Súmula 594 STJ).

A alternativa C está incorreta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ).

A alternativa D está incorreta. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente (Súmula 342 STJ).

E a alternativa E está incorreta. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula 383 STJ).

É isso!

Qualquer dúvida, deixei seu comentário ou nos procure nas redes sociais.

Bons estudos!!

[1] HC 113.018, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, decisão unânime, DJe 14/11/2013.

Ricardo Torques

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