Comentários às provas de TJAA de Eleitoral, RI e PCD do TRE-PR

Analisamos no artigo abaixo as questões aplicadas no último final nas provas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA) do concurso do TRE-PR, realizado pela FCC.

Analisaremos as questões aplicadas das disciplinas de Regimento Interno, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Direito Eleitoral, nesta ordem.

Não identificamos possibilidade de recursos e, no geral, entendemos:

– que a prova de Regimento Interno, tal como previsto, cobrou temas frequentes no estudo de Regimento Interno. Uma questão cobrou o tema revisão, na outra tivemos os recursos. Além de estarem no material, a primeira questão, inclusive, você resolveria com esquema da pág. 10 do resumão de véspera :)

– que a prova de Direito das Pessoas com Deficiência também estava totalmente acessível. A primeira delas abrangeu os conteúdos do art. 3º do EPD, a segunda versou sobre curatela. Felizmente, abordamos ambos os assuntos em nossa revisão de véspera. Veja:

Em relação à primeira questão, confira:

Em relação à segunda questão, confira:

– que a prova de Direito Eleitoral estava um pouco mais difícil. Notamos que as questões foram variadas, o examinador fez textos longos e cobrou assuntos não muito explorados em provas anteriores. Tivemos várias questões sobre o tema de inelegibilidades. Algumas das questões falamos em nossa revisão de véspera como a da propaganda em adesivo micro perfurado no para-brisa do carro e dos requisitos para a transferência do título eleitoral.

Não identificamos questões passível de recurso!

Antes de começar, gostaria de deixar aqui o link de uma série de dicas focadas no próximo concurso eleitoral, o concurso do TRE-RJ. Confira:

DICAS DE CONTEÚDOS PARA O TRE-RJ

Vamos lá, a começar por regimento interno:

Regimento Interno

Q17. TRE-PR/TJAA/2017

Considere os itens abaixo.

I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.

III. Embargos de declaração.

IV. Recurso contra a expedição de diploma.

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens

(A) I, III, IV e V.

(B) II, III, IV e V.

(C) I, II e IV.

(D) I, III e V.

(E) II, III e IV.

Comentários

Essa questão cobrou o art. 54, do Regimento Interno. Para responde-la bastava lembrar do nosso esquema de aula:

Os itens I e II estão corretos, vejamos o inciso II, do art. 54:

Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

O item III está incorreto, pois não consta no art. 54.

O Item IV está correto, pois de acordo com o art. 54, I, cabe revisão no RCED.

O item V está incorreto, pois não é caso de revisão.

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Q18. TRE-PR/TJAA/2017

Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que

(A) a parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente poderá interpor recurso de decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito.

(B) cabe recurso especial contra denegação de mandado de segurança.

(C) caberá apenas embargos de declaração contra atos sem conteúdo decisório.

(D) o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias da publicação do ato, resolução ou decisão nos casos em que a lei não fixar um prazo especial.

(E) o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, desde que incluído previamente em pauta.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 135, § 1º, do RI.

Art.135. A parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente ou do Corregedor Regional dela poderá interpor recurso.

São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências.

A alternativa B está incorreta, pois no caso de decisão denegatória de mandado de segurança cabe recurso ordinário, conforme o art. 141, II, c, do RI.

A alternativa C está incorreta, pois não cabe recurso contra atos sem conteúdo decisório, conforme prescreve o art. 130, § 2º, do RI.

A alternativa D está incorreta. O prazo do recurso é de 3 dias e não 5. Vejamos o dispositivo regimental que fundamenta a questão:

Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

A alternativa E está incorreta. O julgamento do agravo regimental independe de inclusão em pauta. Vejamos o art. 134, do RI.

Art. 134. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta, computando-se o próprio voto.

Pessoa com Deficiência

Q19. TRE-PR/TJAA/2017

As disposições gerais da Lei nº 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que

(A) acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social.

(B) pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”.

(C) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

(D) qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras.

(E) barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois se trata do conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, previsto no art. 3º, do Estatuto:

III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

A alternativa B está incorreta. A pessoa com criança de colo é considerada com mobilidade reduzida, veja outro inciso do art. 3º:

IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 2º, § 1º, do Estatuto, a avaliação será biopsicossocial quando necessário.

1oA avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois está de acordo com o art. 4º, IV, do Estatuto. Vejamos um esquema de aula sobre o assunto.

A alternativa E está incorreta, pois esse é o conceito de barreira arquitetônica.

Q20. TRE-PR/TJAA/2017

A Lei nº 13.146/15 disciplina o reconhecimento de igual perante a lei das pessoas com deficiência. Nesse contexto está inserido a curatela, sobre a qual a Lei nº 13.146/15 estabelece que

(A) a curatela alcança atos relacionados a todos os direitos ligados à pessoa com deficiência.

(B) para a emissão de documentos oficiais é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

(C) a submissão da pessoa deficiente à curatela é obrigatória.

(D) os curadores são obrigados a prestar contas anualmente de sua administração ao Ministério Público.

(E) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a curatela alcança apenas atos patrimoniais e negociais da vida da pessoa com deficiência, conforme o art. 85, do Estatuto.

Art. 85.  A curatela afetará TÃO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

A alternativa B está incorreta, pois há dispositivo expresso dizendo que não é necessária a curatela para a emissão de documentos oficiais. Vejamos o art. 86.

Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

A alternativa C está incorreta, a submissão à curatela é medida extraordinária, conforme art. 86, § 2º. Dessa forma, não se fala em obrigatoriedade da medida.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 84, §4º, a prestação de contas do curador é feito ao juiz.

4oOs curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, de acordo com o § 2º, do art. 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2oA curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

Noções de Direito Eleitoral

Q45. TRE-PR/TJAA/2017

Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1o, I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes

(A) definidos em lei como de menor potencial ofensivo, apenas.

(B) aos crimes culposos apenados exclusivamente com multa e aos crimes de ação penal privada, apenas.

(C) culposos, apenas.

(D) culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

(E) de ação penal privada, apenas.

Comentários

A questão cobrou o § 4º, do art. 1º, da LI.

4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

Q46. TRE-PR/TJAA/2017

Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, distante tal zona quase 2 quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município. Ela tem conhecimento de que, em um Município rural vizinho, houve o transporte gratuito de eleitores, no dia da eleição, por veículos e embarcações pertencentes à União. Imaginando que a mesma situação pudesse acontecer no seu Município, ficou com receio de que a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios não seja suficiente para atender a todos e que ela e outros eleitores corram o risco de não conseguir votar. No Município de Laura, de acordo com a Lei no 6.091/1974,

(A) poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista e, se não forem suficientes para atender a todos os eleitores, a Justiça Eleitoral, excepcionalmente, requisitará veículos e embarcações de uso militar.

(B) poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista e, se não forem suficientes para atender a todos os eleitores, poderá haver o oferecimento de transporte, gratuitamente, por candidatos e partidos políticos.

(C) não poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes apenas à União, podendo ser utilizados os veículos e embarcações pertencentes aos Estados e Municípios e, se não forem suficientes para atender a todos os eleitores, estes eximem-se do dever de votar.

(D) poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista e, se não forem suficientes para atender a todos os eleitores, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.

(E) não poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista.

Comentários

No caso descrito no enunciado da questão não haverá transporte de eleitores no dia das eleições porque a zona rural está a menos de 2 km das mesas receptoras. Vejamos o art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.091/74:

Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

Q47. TRE-PR/TJAA/2017

Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está

(A) de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado.

(B) em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos é permitida apenas quando realizada em outras posições, até a dimensão máxima de 40 por 30 centímetros.

(C) em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos deve possuir a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros, não podendo estender-se até o total do para-brisa traseiro.

(D) em desacordo com a legislação eleitoral, pois é proibida a realização de qualquer tipo de propaganda em veículos.

(E) de acordo com a legislação eleitoral, porque não há nenhuma exigência ou proibição desse tipo de propaganda.

Comentários

A questão cobrou um parágrafo específico do art. 37, da Lei das Eleições. Vejamos o § 4º:

4º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

Assim, se o adesivo for microperfurado é possível colar até a extensão total do para-brisa.

Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Q48. TRE-PR/TJAA/2017

Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá

(A) com o número identificador do partido ao qual está filiado; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.

(B) com o número identificador do partido ao qual estiver filiado; Heriberto com o mesmo número com o qual concorre Claudionor, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara com o mesmo número do partido de Claudionor, acrescido de três algarismos à direita.

(C) com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de três algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de quatro algarismos à direita.

(D) com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.

(E) com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de um algarismo à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de dois algarismos à direita.

Comentários

A questão cobrou o art. 15, da Lei das Eleições. Vejamos o dispositivo:

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

III – os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

No nosso caso prático:

Claudionor concorrerá com o número identificador do partido.

Heriberto concorrerá com o número do partido acrescido de dois algoritmos à direita.

Lucimara concorrerá com o número do partido acrescido de três algoritmos à direita.

Dessa forma, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Q49. TRE-PR/TJAA/2017

O Partido Político X tem 4 representantes na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Y tem apenas um representante na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Z não tem nenhum representante na Câmara dos Deputados, nem no Senado. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Partido X

(A) e o Partido Y, têm direito, cada um, à realização de um programa a cada semestre, exibido em cadeia nacional, relacionado à propaganda partidária, com a duração de 10 minutos, o mesmo direito cabendo ao Partido Z, cujo programa deverá observar a duração de 5 minutos.

(B) e o Partido Y, apenas, têm direito, cada um, à realização de um programa, a cada semestre, relacionado à propaganda partidária, com a duração de 5 minutos, exibido em cadeia nacional.

(C) e o Partido Z, bem como o Partido Y não têm direito à realização da propaganda partidária pois não têm representantes no Senado.

(D) e o Partido Y, apenas, têm direito, cada um, à realização de um programa a cada semestre, relacionado à propaganda partidária, com a duração de 10 minutos, exibido em cadeia nacional.

(E) tem direito à realização de um programa a cada semestre, exibido em cadeia nacional, relacionado à propaganda partidária, com a duração de 10 minutos, cabendo aos Partidos Y e Z a exibição da propaganda partidária em programa com a duração de 5 minutos, exibido em cadeia nacional.

Comentários

Para responder a questão é necessário conhecer o art. 49, da Lei dos Partidos Políticos, recentemente alterado pela Lei nº 13.165/2015.

Art. 49.  Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária:

I – a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de:

a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais;

b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais;

Assim, o partido X e Y, que possuem ATÉ 4 Deputados eleitos, terão direito a 5 minutos de programa a cada semestre, em cadeia nacional. O partido Z não terá direito ao tempo de propaganda, pois não possui Deputado eleito.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Q50. TRE-PR/TJAA/2017

Considere:

1. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

2. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

Tiago

(A) não poderá ser candidato porque não é eleitor; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.

(B) poderá ser candidato a deputado estadual porque para tanto basta ser alistável; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.

(C) não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável; e Vander poderá ser candidato se até o dia do pleito tiver passado mais de 6 anos da data da decisão sancionatória, o que o tornará, novamente, elegível.

(D) poderá ser candidato porque de acordo com a LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis, e ele é alistável, embora não seja eleitor, se a falta de alistamento for justificada; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.

(E) não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável e de acordo com o art. 1o, I, a, da LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.

Comentários

Aquele que não é alistado como eleitor não pode concorrer a mandatos eletivos. De acordo com o art. 14, § 3º, da CF, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos. Assim, aquele que não está alistado não é cidadão e não está no gozo dos seus direitos políticos. Vejamos o dispositivo constitucional:

3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

Dessa forma, Tiago não pode ser candidato uma vez que não é alistado como eleitor.

Também não pode concorrer a mandato eletivo o magistrado que for aposentado compulsoriamente. Os efeitos da inelegibilidade se estendem até 8 anos após a aposentadoria. Vejamos o art. 1º, I, alínea q, da LC nº 64/90.

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

Assim, Vander também não pode ser candidato, pois ainda está inelegível, tendo em vista que a aposentadoria foi há 5 anos.

Em conclusão, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Q51. TRE-PR/TJAA/2017

Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições. Nessa situação, Jairo é

(A) inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.

(B) elegível, não havendo necessidade de desincompatibilização.

(C) inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.

(D) inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.

(E) inelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.

Comentários

O segredo para resolver essa questão é identificar que Jairo não é servidor público! Ele é celetista, ou seja, empregado contratado de um cartório.

Caso Jairo fosse servidor público, deveria se desincompatibilizar pelo período de 3 meses para concorrer ao cargo de vereador. Contudo, como Jairo não é servidor, não há necessidade de desincompatibilização.

Para responder essa questão você deveria conhecer a Súmula TSE nº 5:

Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.

Deste modo, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Q52. TRE-PR/TJAA/2017

Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003, o alistamento de

(A) Carmen, de José e de Frederico são facultativos.

(B) Carmen, de José e de Frederico são obrigatórios.

(C) Carmen é facultativo, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.

(D) Carmen é obrigatório, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.

(E) Carmen é facultativo, o de José obrigatório e o de Frederico obrigatório.

Comentários

A questão trata do alistamento e voto facultativo ou obrigatório. Vejamos o art. 14, da CF:

1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Vejamos cada caso: Carmem possui voto facultativo e poderá se alistar, pois terá completado 16 anos até a data das eleições; José também possui voto facultativo, pois possui 16 anos; Por fim, Frederico possui veto obrigatório, pois se alfabetizou. Observe que o voto é facultativo apenas ao analfabeto, mas Frederico já é alfabetizado, conforme expõe o enunciado.

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Q53. TRE-PR/TJAA/2017

Considere:

Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.

A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.

De acordo com Lei no 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro

(A) ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição.

(B) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano da eleição.

(C) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer.

(D) ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer.

(E) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição.

Comentários

Vamos analisar os casos práticos postos no enunciado.

O ato de Ciro está enquadrado no art. 23, § 6º, da LE. Observe que fraudes cometidas pelo doador não ensejarão responsabilidade de candidatos e partidos, se eles desconhecerem o fato.

6º Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

A empresa XWY não pode fazer doação, pois a pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior está proibida de fazer doação de campanha. Vejamos o art. 24, inciso VII, da Lei das Eleições:

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

Dessa forma, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Q54. TRE-PR/TJAA/2017

Caio efetuou o seu alistamento eleitoral há dez meses e, buscando melhor qualidade de vida, mudou-se para outro Município no interior do Estado em que reside. Diante dessa situação, Caio

(A) não poderá requerer a transferência do seu título de eleitor, sendo necessário, para possibilitar a referida transferência, o transcurso de 2 anos da data do seu alistamento.

(B) poderá requerer a transferência do seu título de eleitor se residir, pelo menos, há 1 ano no novo Município, independentemente da data do alistamento.

(C) apenas poderá requerer a transferência do seu título de eleitor se residir, no mínimo, há 2 meses no novo Município.

(D) não poderá requerer a transferência do seu título de eleitor por ter transcorrido menos de 1 ano da data do seu alistamento.

(E) poderá requerer a transferência do seu título de eleitor por ter preenchido os requisitos legais.

Comentários

A Resolução 21.538/2003 prescreve que o eleitor poderá pedir transferência, desde que tenha transcorrido um ano do alistamento ou da última transferência. Vejamos o art. 18, inciso II, da Resolução:

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

Assim, Caio não poderá requerer a transferência do título, uma vez que não foi preenchido o requisito de tempo mínimo desde o alistamento.

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

Q55. TRE-PR/TJAA/2017

Na prova de Direito Eleitoral a que os alunos se submeteram, várias respostas foram dadas, mas apenas Gustavo fez a afirmação correta, de acordo com a Lei no 9.504/1997. Neste caso, Gustavo afirmou que as eleições, em primeiro turno, para

(A) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no último domingo de outubro do ano respectivo.

(B) a chefia do Poder Executivo, em todos os níveis, dar-se-ão, simultaneamente, nos anos pares, de 4 em 4 anos, no dia 5 de outubro do ano respectivo.

(C) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

(D) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, simultaneamente, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

(E) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e Prefeito e Vice-Prefeito do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador do Distrito Federal dar-se-ão em todo o País, sendo realizadas simultaneamente e ocorrerão no segundo domingo de outubro do ano respectivo.

Comentários

Questão muito fácil, que cobra a data da realização das eleições.

Todos os cargos eletivos terão as eleições no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. As eleições dos cargos federais e municipais se alternarão, contudo, todas serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Vejamos os dispositivos constitucionais que dão fundamento à questão:

– Cargo de Prefeito e Vice:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

– Cargo de Governador e vice:

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

– Cargo de Presidente e vice:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Na mesma oportunidade teremos eleições para Deputado Estadual, Deputado Federal, vereador e Senador.

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Q56. TRE-PR/TJAA/2017

Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral

(A) não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade.

(B) pode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

(C) pode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

(D) pode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

(E) pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

Comentários

A questão cobrou exatamente o entendimento exarado na Súmula TSE nº 45:

Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

Q57. TRE-PR/TJAA/2017

Considere:

I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.

II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.

III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.

De acordo com a Lei Complementar no 64/1990,

(A) somente das condutas de Jurandir e de Joana decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

(B) de nenhuma das condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

(C) somente da conduta de Jurandir decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

(D) de todas as condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

(E) somente da conduta de Jorge decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Comentários

Essa questão cobrou, mais uma vez, o § 4º, do art. 1º, da Lei de Inelegibilidade.

4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Assim:

A conduta de Jurandir, por ser de menor potencial ofensivo, não implica inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, conforme prevê a alínea e, I, do art. 1º, da LI.

A conduta de Joana, por ser crime culposo, também não implica inelegibilidade.

A conduta de Jorge, por ser crime de ação penal privada, também se inclui no § 4º acima citado e não implica inelegibilidade.

Dessa forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Q58. TRE-PR/TJAA/2017

Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá

(A) obter passaporte pelo período de cinco anos, mas poderá obter carteira de identidade para que possa ser identificada civilmente.

(B) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, mas poderá obter carteira de identidade.

(C) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, mas poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

(D) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, mas poderá investir-se ou empossar-se neles se já tiver havido a inscrição antes da ausência às urnas e também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

(E) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Comentários

A questão cobra o art. 7º, § 1º, do CE. Vejamos o dispositivo:

1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Dessa forma, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

Q59. TRE-PR/TJAA/2017

Considere:

1. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

2. Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima.

III. Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual.

É correto afirmar que

(A) Zulmira e Eglantina não podem ser candidatas, não havendo impedimento para a candidatura de Felisberto.

(B) Felisberto e Eglantina podem ser candidatos, mas Zulmira não pode se candidatar.

(C) Zulmira e Felisberto podem ser candidatos, mas Englantina não pode se candidatar.

(D) Zulmira, Eglantina e Felisberto podem ser candidatos.

(E) nenhuma das pessoas citadas pode se candidatar.

Comentários

Vejamos cada caso:

Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado. Vejamos o art. 14, § 7º, da CF:

7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois não possui implicação na área eleitoral. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Q60. TRE-PR/TJAA/2017

Considere:

1. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.

2. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.

III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.

Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar no 64/1990, são inelegíveis

(A) Antônio, José e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

(B) Antônio, José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

(C) Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

(D) Antônio e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, José o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

(E) José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Antônio, o prazo de 6 meses para desincompatibilização.

Comentários

Vamos analisar cada caso.

Antônio e José estão enquadrados na regra geral de desincompatibilização prevista no art. 14, § 6º, da CF. Assim, o prazo de desincompatibilização é de 6 meses.

6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

No caso de Jonatas, se aplica o art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, e o prazo de desincompatibilização é de 4 meses.

IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

Dessa forma, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

É isso, qualquer dúvida deixe seu comentário!

Boa sorte pessoal!

Ricardo Torques

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