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Comentários à Prova DPC Analista Judiciário TJDFT

Caro
leitor do Estratégia,

Comentamos
e agora postamos para você a prova de analista do TJDFT, área judiciária.  Identificamos uma questão polêmica apenas,
para qual sugerimos recurso (n°86).

 

Julgue os itens seguintes, relativos a
jurisdição e ação.

77. A legitimidade da parte, uma das
condições da ação, refere-se à titularidade ativa e passiva para figurar em uma
relação processual; a sua ausência implica, portanto, carência do direito de
ação e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.

Parte
legítima é a que está em posição processual equivalente com a situação
legitimadora, derivada de previsão legal. Assim, com base naquilo que alega o
autor, o polo ativo e passivo devem ser referendados pela relação jurídica que
se visa a estabelecer e que tenha respaldo legal. O CPC traz esta previsão:

Art. 3º  Para
propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.  

Gabarito: Certo

 

78. O direito de ação representa um
direito subjetivo do jurisdicionado, vinculado ao seu direito material, razão
por que o direito de ação se confunde com o próprio direito material invocado,
não havendo autonomia entre um direito e outro.

A
ideia de que o direito de ação e o material sejam indistintos, de maneira que
não há autonomia entre um e outro, remete-nos à Teoria Imanentista, há muito
superada. O CPC, Lei n. 5.869 de 1.973, contempla a Teoria Eclética, que
distingue o direito de ação do material, mas condiciona a prestação
jurisdicional, via direito de ação, ao preenchimento das condições da ação:
possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir, interesse de agir.

Art. 267. Extingue-se o
processo, sem resolução de mérito:
 […]

Vl – quando não
concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a
legitimidade das partes e o interesse processual.

Gabarito: Errado

 

Com relação à capacidade processual e
postulatória e ao serventuário da justiça, julgue os itens subsequentes.

79. O serventuário da justiça é
considerado impedido de exercer sua função em processo no qual seja parte,
ainda que a parte contrária não alegue tal impedimento.

As
causas de impedimento independem de alegação da parte contrária para serem
reconhecidas; e o CPC prevê expressamente que se aplicam também os motivos de impedimento
e de suspeição
ao serventuário de justiça [inciso II, art.138].

Gabarito: Certo

 

80. A capacidade processual, definida
como a capacidade de a pessoa estar em juízo na defesa de seus interesses,
distingue-se da capacidade postulatória, atribuída ao advogado para que ele defenda
em juízo os interesses do jurisdicionado.

Toda
pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em
juízo [art. 7º, CPC], enquanto a capacidade postulatória é, em regra, conferida
ao advogado. A parte será representada em
juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto,
postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no
caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver
.
[Art. 36, CPC].

Gabarito: Certo

 

Acerca da resposta do réu, julgue os
itens que se seguem.

81 Se o autor propuser, no foro de seu
domicílio, ação fundada em direito real sobre bens móveis, e se esse domicílio
não for o mesmo do réu, então, o réu poderá arguir a incompetência territorial
do juízo por meio de exceção de incompetência, desde que o faça no prazo da
contestação.

Exatamente.
Esta é a regra do artigo 94 do CPC, “a ação fundada em direito real sobre bens
móveis serão propostas no foro do domicílio do réu”. Por se tratar de critério
de incompetência relativa deverá ser arguido por exceção [art. 112], não o
sendo, sujeita-se ao fenômeno da prorrogação, em que o juízo antes incompetente
passa a ser o responsável pelo julgamento do feito.

Gabarito: Certo

 

82 Compete ao réu alegar em contestação
toda a matéria de defesa, devendo ater-se a questões preliminares antes de
adentrar ao mérito e, caso deixe de alegar a falta de pressuposto processual
provocado pelo autor, poderá arguir tal vício, que também poderá ser declarado
de ofício pelo juízo, a qualquer tempo.

O
CPC expressamente prevê que “compete ao réu alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa
, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna
o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. [Art. 300].
Porém antes de discutir o mérito deverá alegar as questões preliminares
(citadas no art. 301).

Mas,
mesmo após a contestação, será lícito deduzir novas alegações quando: I – relativas
a direito superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de
ofício
; III – por expressa autorização legal, puderem ser
formuladas em qualquer tempo e juízo. [Art. 303].

A
ausência de pressuposto processual pode ser reconhecida pelo juiz de ofício a
qualquer tempo.

Gabarito: Certo

 

No que se refere a provas e recursos,
julgue os itens subsequentes.

83 O juiz não receberá o recurso de
apelação quando a sentença primeva estiver em conformidade com súmulas do
Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

A
Lei n. 11.276/2006 acrescentou o § 1º ao art. 518 do CPC, de maneira a
instituir a figura da Súmula impeditiva de recursos, assim não é cabível
apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior
Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Quando se deparar com
apelação nessas condições, o juiz que receber o recurso deverá decidir a
questão liminarmente, indeferindo-o.
 

Gabarito: Certo

 

84 A parte que, no prazo legal,
apresentar recurso autônomo poderá, também, interpor recurso adesivo.

O
recurso adesivo é aquele apresentado no prazo das contrarrazões de recurso
feito pela outra parte, sendo motivado não pela vontade inicial de impugnar a
decisão, mas como resposta ao recurso oferecido pela parte contrária.

É
possível na situação em que a parte “A” não recorre da decisão tempestivamente,
mas não quer deixar que a parte “B” reclame sozinha, fazendo uso do meio
adesivo para discordar do recurso interposto pela outra parte. Portanto, para
que a parte recorra na modalidade adesiva, ela não poderá ter recorrido de modo
autônomo.

Art. 500. [CPC] Cada parte
interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências
legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer
deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao
recurso principal […]

Gabarito: Errado

 

85 O recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Exato
conteúdo do art. 501 do CPC: “O recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso
”.

Gabarito: Certo

 

86 Estarão legalmente impedidas de depor
como testemunhas pessoas cegas e surdas quando a ciência do fato depender dos sentidos
que lhes faltam.

Essa
questão parece ser a mais polêmica. Leiam o seguinte artigo para comentarmos:

Art. 405.  Podem
depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou
suspeitas.  

§ 1º  São incapazes 

[…]

IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato
depender dos sentidos que lhes faltam
.

Quis
o examinador criar uma “pegadinha” relacionada à incapacidade versus impedimento. Os impedidos de
depor como testemunhas estão relacionados no § 2º e os suspeitos, no § 3º do
mesmo dispositivo. A questão traz hipótese de incapacidade.

Porém,
mesmo sabendo exatamente quais sejam os incapazes, impedidos e suspeitos, não está
claro no enunciado se o termo “legalmente impedidas” se refere à classificação
de impedimento em si, ou se à restrição ao depoimento em virtude de alguma das
três condições.

Consideramos
ser possível recurso para anulação desta questão, já que a interpretação
permite entendimento diverso do pretendido pela banca.

No
mesmo sentido, o Código Civil:

Art. 228. Não podem ser
admitidos como testemunhas:

I – os menores de dezesseis
anos;

II – aqueles que, por
enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática
dos atos da vida civil;

III
– os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos
sentidos que lhes faltam;

IV – o interessado no
litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V – os cônjuges, os
ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das
partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Parágrafo único. Para a
prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das
pessoas a que se refere este artigo.

Cabível recurso para anulação do
gabarito!

Gabarito: Errado.

 

 Veja também a prova de técnico:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3545-comentarios-a-prova-dpc-de-tecnico-administrativo-do-tjdft


Preparem-se para:

Concurso Técnico do TJ AM:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1933/nocoes-de-direito-processual-civil-p-assistente-judiciario-tjam

Concurso de Analista do MPU (exige formação em direito):

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1836/direito-processual-civil-analista-mpu-area-direito 

Gabriel Borges

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