Comentários à prova de ATA/MF: Regime Jurídico dos Agentes Públicos
Caros alunos, para quem estudou pelo nosso material, a prova de Regime Jurídico dos Agentes Públicos para ATA/MF não trouxe maiores dificuldades. A questão mais complexa foi a 66. Não vislumbro a possibilidade de qualquer recurso desse trecho da prova. Vamos lá! A ordem das questões estão com base na prova de Gabarito tipo 1.
66- Pedro Paulo, servidor público federal, exerce suas atribuições atualmente no setor de arquivo físico da unidade organizacional em que está lotado.
Pedro Paulo já poderia requerer a sua aposentadoria, porém abdica de fazê-lo por ser o trabalho a única atividade saudável que o retira da solidão.
Ao longo da sua vida funcional, Pedro Paulo perdeu toda a sua família, vítima de um acidente automobilístico que vitimou fatalmente sua esposa e filhos.
Desde então, Pedro Paulo entregou-se aos vícios do álcool e do fumo sem, todavia, reconhecer-se vítima do alcoolismo e do tabagismo.
No dia em que completaria vinte anos que sua família tinha morrido, Pedro Paulo ingeriu álcool no ambiente de trabalho após o encerramento do expediente e, já não respondendo por si, terminou por deixar que uma guimba de cigarro acesa entrasse em contato com os papéis de trabalho e terminou provocando um incêndio de grandes proporções que destruiu boa parte do arquivo sob sua responsabilidade.
Em processo criminal específico, Pedro Paulo foi absolvido por não ter a intenção de provocar o dano, tendo agido sob a influência da doença que o acometia.
A respeito do caso concreto acima narrado e tendo em mente a Lei n. 8.112/90 acerca da responsabilidade do servidor público, analise as afirmativas abaixo, classificando-as como verdadeiras(V) ou falsas(F). Ao final, assinale a opção correta.
( ) A responsabilidade penal abrange apenas os crimes imputados ao servidor, nesta qualidade.
( ) Fez-se necessário aguardar o final da ação penal para que tivesse início o processo administrativo disciplinar contra Pedro Paulo.
( ) A absolvição de Pedro Paulo na esfera criminal não afasta sua responsabilidade administrativa.
A primeira afirmação está equivocada, pois a responsabilidade penal do servidor púbico abrange todos os crimes por ele praticados, seja na condição de servidor ou não. O item tentou confundir o examinado ao afirmar que a responsabilidade penal abrange APENAS os crimes imputados ao servidor praticados nessa qualidade. Errado, se o servidor praticar um homicídio fora do contexto do trabalho, ele será responsabilizado penalmente sim. Agora, para ser responsabilizado como servidor público (por corrupção passiva, peculato, prevaricação etc), o crime tem que ter sido praticado na qualidade de servidor.
A segunda afirmação também está equivocada, pois as esferas de responsabilização do servidor (civil, penal e administrativas) são independentes.
A terceira afirmação está correta, pois a absolvição de Pedro foi por falta de dolo (não houve a intenção). Conforme afirmado em nossa aula 02, página 55, só haverá vinculação entre as esferas penal e administrativa se “a sentença penal reconhece a autoria e a materialidade do fato irregular. Se houver decisão judicial nesse sentido, a Administração estará vinculada às conclusões sobre a autoria e a materialidade definidas na Justiça”.
Assim, o gabarito é a letra D.
67 – São beneficiários da pensão vitalícia, exceto: a) O cônjuge. b) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar. c) a mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor. d) a pessoa portadora de deficiência, designada, que viva sob a dependência econõmica do servidor. e) O menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade.
Essa questão encontra resposta no art. 217 da Lei n. 8.112/90:
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I – vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
A alternativa E da questão não aparece no rol dos beneficiários, por isso, esse é o gabarito da questão.
68 – Luiz e Márcia casaram-se em 1990 e, logo após o casamento, lograram, ambos, êxito em concurso público prestado, passando a ocupar cargo público efetivo em carreira típica de estado com exercício no Ministério da Fazenda, em unidade organizacional localizada no Estado do Ceará. Em 2003 Luiz, servidor muito experiente e dedicado, após anos de exercício do cargo efetivo, é convidado para assumir o posto de dirigente máximo da unidade organizacional do Ceará, convite este que ele aceitou prontamente. Seu primeiro ato como dirigente da unidade foi nomear Caio e Carlos, seus colegas de trabalho de longa data, como seus dois e únicos subordinados diretos; Caio seria o responsável pelo atendimento ao cidadão e Carlos cuidaria dos demais serviços prestados pela unidade. A respeito do caso concreto acima narrado e tendo em mente o que consta do Decreto n. 7.203/2010, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras(V) ou falsas(F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) Luiz não poderia ocupar o cargo em comissão mencionado por força da vedação ao nepotismo estabelecida no Decreto n. 7.203/2010.
( ) Em qualquer caso é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
( ) Para os fins do Decreto n. 7.203/2010, o cônjuge não é considerado familiar, sendo assim considerados somente os descendentes ou ascendentes na linha reta.
Conforme afirmamos em nossa aula 04, página 26, “Em cada órgão ou entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiares (= até o 3º grau) da autoridade máxima administrativa correspondente, além de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, nos casos”. Como se depreende da situação narrada na questão, Márcia não é Ministro de Estado ou autoridade máxima administrativa, nem mesmo ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramente no órgão. Ela é ocupante de cargo público efetivo, provido após aprovação em regular concurso público. Assim, está errado o primeiro item da questão.
Em nossa aula (aula 04, página 28), lançamos o dispositivo normativo que veda a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente: “Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público”. Chamamos a atenção, ainda, do nosso aluno para esse ponto do decreto. Veja o trecho da aula: “Mas, MUITA ATENÇÃO! No caso da secretária, ela não pode se manter sob subordinação do Ministro (que agora é seu parente). Leia novamente o parágrafo único do artigo acima”. Assim, o segundo item está correto.
Por fim, definimos em nossa aula 04, página 25, o que seria “familiar” e fizemos constar que o cônjuge é sim um familiar, veja: “O cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau”. O terceiro item, portanto, está errado.
Gabarito letra C.
A questão 69 refere-se ao direito penal, que foi ministrado por outro professor.
Por fim, a questão 70 assim dispõe:
70- Assinale a opção que contenha a infração não apenada com demissão, nos termos da Lei n. 8.112/90. a) Abandono de cargo. b) Insubordinação grave em serviço. c) Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. d) Inassiduidade habitual. e) Oposição de resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Essa questão seria respondida com a simples leitura da página 85 da aula 02 de nosso curso, quando eu separei em quadros quais condutas geram advertência, suspensão e demissão. Veja o quadro da advertência:
1) Proibições que acarretam advertência (a numeração foi feita de acordo com a posição dos incisos):
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Perceba que “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço” é ato que enseja a advertência e não a demissão.
Gabarito: E
Sucesso!