Olá pessoal,
Enfim a FCC estreou na disciplina de Realidade do Distrito Federal. Ontem, 16/09, foram aplicadas as primeiras provas do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Segue o gabarito extraoficial e comentários das questões da prova de Consultor Legislativo. Mais tarde comento as questões das outras provas.
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A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi
(A) Gilberto Mendonça Teles.
(B) José Décio Filho.
(C) José J. Veiga.
(D) Cora Coralina.
(E) Bernardo Élis.
COMENTÁRIOS:
Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).
Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:
http://www.academia.org.br/academicos/membros
Veja as informações de Bernardo Élis, no link abaixo. Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.
http://www.academia.org.br/academicos/bernardo-elis
Se quiserem, podem fazer também uma longa pesquisa na internet. Aliás, todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária estabelecida no Distrito Federal.
Você pode ver no link abaixo, que a vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis
O examinador quis inovar em relação a todo o histórico de questões da disciplina ao perguntar este tipo de conhecimento, mas parece que cometeu um erro grosseiro. Na minha opinião, a questão deverá ser anulada, por não ter alternativa correta. Cabe recurso!
A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:
(A) Zona da Fauna e Zona da Flora.
(B) Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.
(C) Zona da Palha e Zona de João Grossi.
(D) Zona do Bananal e Zona da Canjerana.
(E) Zona do tamanduá e Zona do Ribeirão do Torto.
COMENTÁRIOS:
Esta foi mais uma questão em que o examinador quis inovar em relação ao que historicamente vem sendo cobrado na nossa disciplina.
As unidades de conservação da natureza (UCs) devem ter um plano de manejo, que é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais da UC se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
A pergunta toma como base o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989. Por essa norma, o gabarito seria a letra “B”. Ocorre que o zoneamento mudou e foi revogado por outro decreto distrital, o de nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012.
O artigo 4º do Decreto nº 12.055/1989 foi revogado, pois, o Decreto nº 33.357/2012 instituiu um novo zoneamento para a APA. Conforme o seu artigo 2º, a APA do Lago Paranoá está dividida em quatro grandes zonas: Vida Silvestre, Ocupação Especial, Ocupação Consolidada e Espelho d’Água do Lago.
Para não termos dúvidas sobre a revogação do art. 4º do Decreto nº 12.055/1989, vejamos o texto do artigo 33 do decreto nº 33.357/2012:
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.
Link do decreto:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70581/Decreto_33537_14_02_2012.html
Como não há alternativa correta, a questão deverá ser anulada.
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Pessoal, alguém avisa o examinador que Goiás e Distrito Federal não são a mesma coisa e para ele não se meter de pato a ganso em legislação. Fiquei com a impressão de o examinador ser preguiçoso ou não conhecer o Distrito Federal. Um examinador que não se preocupa em elaborar questões sobre temas relevantes da Realidade do Distrito Federal, de pesquisar, de ler livros e relatórios sobre o DF.
Inacreditável quem em um concurso tão importante como o da Câmara Legislativa ele colocou as questões acima, que prejudicaram os que estudaram com afinco a nossa disciplina.
Sucesso no concurso!
Prof. Leandro Signori
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Ver comentários
Professor,
O Decreto 12.055/1989 foi modificado pelo Decreto 33.537/2012. As zonas passaram a ser quatro:
1. Zona de Vida Silvestre
2. Zona de Ocupação Especial
3. Zona de Ocupação Consolidada
4. Zona do Espelho D’Água do Lago
Fonte: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70581/Decreto_33537_14_02_2012.html
Olá Emerson, refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. Esta questão deve ser anulada também. Leia novamente o meu artigo. Grato pela observação. Att, Leandro Signori
"Inacreditável que em um concurso tão importante como o da Câmara Legislativa ele colocou as questões acima, que prejudicaram os que estudaram com afinco a nossa disciplina."
Tive a mesma impressão.
Gratidão por comentar as questões, professor!
Olá Perius, é isto aí. Refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. As duas questões devem ser anuladas também. Leia novamente o meu artigo. Att, Leandro Signori
Eu errei as duas. Poderia zerar em alguma matéria?
Olá Milene, refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. Esta questão deve ser anulada também. Leia novamente o meu artigo. Att, Leandro Signori
Nada a ver essa questão da literatura. Será que na semana que vem virão questões melhores??? Aló, FCC!
Olá Bruno, refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. Esta questão deve ser anulada também. Leia novamente o meu artigo. Att, Leandro Signori
Amei o seu comentário, Professor! Acho que ele não sabia a diferença mesmo. kkkkk!
:) :) :)
Sobre a segunda questão, fiquei na dúvida também se não é passível de anulação..
Porque o zoneamento foi revisado pelo Decreto 33.537/2012 em que a APA do Lago Paranoá ficou dividida em quatro grandes zonas e não mais em duas como no decreto anterior..
Enfim, a banca foi mal..
Olá Flávio, refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. Esta questão deve ser anulada também. Leia novamente o meu artigo. Att, Leandro Signori
Professor, cabe recurso a questão das APA, por não estarem expressas no Edital?
Olá Lucas, refiz o meu comentário. Pesquisei mais e refiz o meu comentário. Esta questão deve ser anulada também. Leia novamente o meu artigo. Att, Leandro Signori
Questões como essas dão até desânimo para estudar realidade do DF. Pelo visto não há critério de relevância. Melhor fazer feito loteria mesmo...
Olá Larrissa, as duas questões devem ser anuladas. Sugiro que após a divulgação do gabarito preliminar e de ter postado o recurso, você envie um email com uma reclamação formal à FCC. Os candidatos não podem ficar quietos diante deste tipo de questões. Att, Leandro Signori
Professor, em relação à primeira questão, salvo engano, não foi apenas Bernardo Élis que foi membro da ABL. Porém, todos os citados representam a literatura goiana. Além disso, ainda que a FCC invente e diga que algum deles era figuira representativa também da literatura brasiliense, não seria o único a ser membro da BL, pois em 2017 João Almino - esse sim, representativo da literatura do DF - foi eleito para a cadeira 22 da ABL.
Em relação à segunda, como o enunciado cita o decreto específico, acredito que a resposta seja letra E.
Olá Marcus,
Observa que no meu comentário eu disse que das alternativas apresentadas na questão, o único que já foi membro da ABL foi Bernardo Élis, que é um representante da literatura goiana. Não disse que não poderia ter outro representante da literatura do DF na ABL. Mas concordo contigo que João Almino pode ser considerado um representante da literatura do DF, embora tenha nascido no Rio Grande do Norte e morado e trabalhado em várias cidades do mundo. Isso só corrobora, traz mais um argumento para a anulação da questão. Grato pela complementação. Quanto à segunda questão, entendo que deva ser anulada pelos motivos que expus. Já pensou se vira moda começar a cobrar legislação revogada em concurso público? Não é razoável, concorda? Cobrou uma informação desatualizada e legalmente revogada.
Também achei super estranho essas questões na prova de Consultor Legislativo, mas, no geral achei a prova bem light, pelo menos para a área da CCJ, o examinador quis inovar e errou feio, às vezes é melhor ficar no "tradicional" do que tentar inovar e errar sem conhecer a legislação vigente!