Gabarito extraoficial – CLDF – Consultor Legislativo – REALIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Olá pessoal,
Enfim a FCC estreou na disciplina de Realidade do Distrito Federal. Ontem, 16/09, foram aplicadas as primeiras provas do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Segue o gabarito extraoficial e comentários das questões da prova de Consultor Legislativo. Mais tarde comento as questões das outras provas.
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A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi
(A) Gilberto Mendonça Teles.
(B) José Décio Filho.
(C) José J. Veiga.
(D) Cora Coralina.
(E) Bernardo Élis.
COMENTÁRIOS:
Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).
Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:
http://www.academia.org.br/academicos/membros
Veja as informações de Bernardo Élis, no link abaixo. Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.
http://www.academia.org.br/academicos/bernardo-elis
Se quiserem, podem fazer também uma longa pesquisa na internet. Aliás, todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária estabelecida no Distrito Federal.
Você pode ver no link abaixo, que a vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis
O examinador quis inovar em relação a todo o histórico de questões da disciplina ao perguntar este tipo de conhecimento, mas parece que cometeu um erro grosseiro. Na minha opinião, a questão deverá ser anulada, por não ter alternativa correta. Cabe recurso!
A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:
(A) Zona da Fauna e Zona da Flora.
(B) Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.
(C) Zona da Palha e Zona de João Grossi.
(D) Zona do Bananal e Zona da Canjerana.
(E) Zona do tamanduá e Zona do Ribeirão do Torto.
COMENTÁRIOS:
Esta foi mais uma questão em que o examinador quis inovar em relação ao que historicamente vem sendo cobrado na nossa disciplina.
As unidades de conservação da natureza (UCs) devem ter um plano de manejo, que é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais da UC se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
A pergunta toma como base o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989. Por essa norma, o gabarito seria a letra “B”. Ocorre que o zoneamento mudou e foi revogado por outro decreto distrital, o de nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012.
O artigo 4º do Decreto nº 12.055/1989 foi revogado, pois, o Decreto nº 33.357/2012 instituiu um novo zoneamento para a APA. Conforme o seu artigo 2º, a APA do Lago Paranoá está dividida em quatro grandes zonas: Vida Silvestre, Ocupação Especial, Ocupação Consolidada e Espelho d’Água do Lago.
Para não termos dúvidas sobre a revogação do art. 4º do Decreto nº 12.055/1989, vejamos o texto do artigo 33 do decreto nº 33.357/2012:
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.
Link do decreto:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70581/Decreto_33537_14_02_2012.html
Como não há alternativa correta, a questão deverá ser anulada.
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Pessoal, alguém avisa o examinador que Goiás e Distrito Federal não são a mesma coisa e para ele não se meter de pato a ganso em legislação. Fiquei com a impressão de o examinador ser preguiçoso ou não conhecer o Distrito Federal. Um examinador que não se preocupa em elaborar questões sobre temas relevantes da Realidade do Distrito Federal, de pesquisar, de ler livros e relatórios sobre o DF.
Inacreditável quem em um concurso tão importante como o da Câmara Legislativa ele colocou as questões acima, que prejudicaram os que estudaram com afinco a nossa disciplina.
Sucesso no concurso!
Prof. Leandro Signori