Olá pessoal! Tudo bem?
Como estão os estudos para o INSS? E para a RFB?
Estou passando somente para deixar esse pequeno artigo de 18 páginas em PDF, onde comento sobre a minirreforma previdenciária implementada pelo novo governo no dia 18/01/2019, com a publicação da MP n.º 871/2019:
Para constar, tivemos mudanças nas Leis do RGPS (Lei n.º 8.212/1991 e Lei n.º 8.213/1991), na LOAS (Lei n.º 8.742/1993), bem como algumas alterações pontuais no RPPS Federal.
Talvez eu grave um vídeo sobre essas alterações. Vamos ver! =)
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande abraço!
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
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Grato pelo precioso material prof! Sou fã do estratégia!
Informações resumidas, mas preciosas. Comprei um livro de previdenciário no final do ano passado atualizado até dezembro, este resumo bem esquematizado vai facilitar minha vida, vou só atualizar os artigos modificados. O problema é se acontecer o mesmo de MP da reforma trabalhista, depois de todo o fuzuê acabou sendo rejeitada.
Caro Professor. Ainda ontem me questionei se o assunto minirreforma previdenciária imapactaria nos estudos e como eu teria que atualizar meus estudos sobre o tema. Muito obrigado Professor. O seu artigo veio no momento certo. Grato!
É bom saber Ali que você esta acompanhado de perto as mudanças e passando-as para nós alunos, é muito importante estudar com material atualizado, sou do pacote técnico INSS 2018 e sim o curso em vídeos quanto em PDF's são ótimos e, por favor qualquer atualização nos informe e não deixe de dar os seus feedbacks nos fóruns, pois suas respostas são de extrema importância pra solucionar nossas dúvidas.
Abraços!
Att. Jean Maycon da Silva.
Carlos Oliveira, a reforma trabalhista NÃO foi rejeitada. As alterações diversas na CLT estão vigentes sim. O que foi rejeitada (aliás, não foi rejeitada, mas sim perdeu a validade porque o Congresso não votou em tempo hábil), foi a Medida Provisória que regulamentava alguns pontos da reforma.
Obrigada mestre.
Grato professor pelo PDF da MP 871/2019, creio que vai ser muito importante para meus estudos.
Prof. Agradecemos a contribuição e sociabilização do conhecimento.
Professor, boa tarde.
Trabalho em uma prefeitura na área de contagem de tempo do servidor público para aposentadoria, através de emissão da CTC - Certidão de Tempo de Contribuição.
Minha duvida é a seguinte depois da publicação da MP 871/19 não será mais permitido a emissão de CTC para servidores públicos em atividade?