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Comentário à prova de Direito Eleitoral (TEM RECURSO) + PCD – TRE-PE

Finalizamos a análise e comentários à prova aplicada no último domingo, pelo CESPE, para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Analisamos as três principais provas: TJAA, AJAJ e AJAA.

Primeiramente, deixo aqui minha página exclusiva de Direito Eleitoral, quem assistiu ao vídeo que divulgamos na semana passada, acertou uma das questões da prova ;) Curta lá!

Direito Eleitoral para Concursos – Prof. Ricardo Torques

Vamos lá!

As questões estão arroladas abaixo, fique à vontade para acessar os arquivos e baixá-los.

Agora, algumas informações importantes:

1) Como afirmamos reiteradamente ao longo dos meses de estudos que tivemos, assuntos recentes debatidos e discutidos na jurisprudência seriam alvo de cobrança em prova. Dito e feito!

Só para exemplificar. Gravamos dois vídeos abertos em nosso canal do Youtube e ambos os temas tratados foram cobrados em prova. O primeiro vídeo explicou como você deveria se portar em provas quando fosse cobrada a questão da fidelidade partidária, com as alterações da Lei 13.165/2015 e jurisprudência do STF e do TSE. O CESPE cobrou muito esse assunto. Dissemos explicitamente que você deveria, POR PRIMEIRO, considerar a literalidade do caput do art. 22-A da Lei 9.096/1995, sem fazer distinção entre cargos majoritário e proporcionais. Pois isso foi cobrado expressamente pela banca.

Além disso, as alterações na Resolução TSE 21.538/2003, provocadas pela Resolução TSE 23.490/2016, referentes ao acesso às informações do cadastro eleitoral, também foram cobradas na prova de técnico judiciário. Esse assunto foi objeto do nosso segundo vídeo. 

2) Em relação à ementa de Técnico Judiciário, como referimos e adotamos no curso, a banca poderia explorar todos os assuntos alterados pela Lei 13.165/2015. O resultado disso foi a cobrança de assuntos como propaganda eleitoral, sistemas eleitorais, reigstro de candidatos, recursos. Enfim, a ementa parecia singela, mas não era tão enxuta assim!

3) Recursos. Não identificamos situação cabal para o cabimento de recursos, a não ser uma questão no cargo de técnico jurídiciário que foi PURA MALDADE. Minha opinião, o CESPE não deve alterar o gabarito, mas minha opinião não interessa! Você deve recorrer, pois a banca usou de ardil, induziu o candidato a erro. Com uma redação inconclusiva, perde-se a objetividade. Assim, se você errou a questão que perguntava se o STF integra a Justiça Eleitoral, veja os comentários que tecemos e RECORRA! Combinados?! Qualquer dúvida, estou à disposição.

4) Noções sobre Pessoas com Deficiência. Questões tranquilas! Como alertamos no aulão, a banca explorou a parte inicial da matéria, com os conceitos e debateu a questão referente à capacidade eleitoral da pessoa com deficiência. Confira nos comentários.

É isso!

Tal como na prova do TRE-SP, acreditamos que vocês foram examinados à altura nestes concursos. No TRE-SP restou plenamente justificado um curso extenso, com mais de 20 aulas. Foi a prova mais difícil de Direito Eleitoral dos últimos três anos. Isso é reflexo do preparo de vocês e da concorrência enfrentada! No TRE-PE, o CESPE foi mais moderado, cobrou questões de nível mediano, mas prestigiou o candidato que fez uma preparação abrangente, especialmente em relação aos conteúdos da Lei 13.165/2015.

Esperamos que tenhamos atingido as expectativas com o nosso curso e desejamos a vocês boa sorte e dedicação aos estudos.

Lembro que a temporada de concursos eleitorais continua em alta. Embora sem editais no presente momento, este ano teremos, APENAS: o TRE-BA, TSE, TRE-RJ, TRE-TO e TRE-PR. Vai ficar de fora?

Qualquer dúvida, estou à disposição por e-mail (rst.estrategia@gmail.com), no Facebook ou, se preferir, deixe seu comentário aqui!

Prova de Direito Eleitoral – TJAA

Baixe os comentários aqui.

Prova de Direito Eleitoral – AJAA

Baixe os comentários aqui.

Prova de Direito Eleitoral – AJAJ

Baixe os comentários aqui.

Bons estudos!

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Professor, bom dia
    Sobre a questão de eleitoral do STF ...na lei, onde fala que o juiz eleitoral indica os membros da junta? É no Regimento?
    Obrigada

  • Obrigado por disponibilizar a resolução e os comentários das provas prof. Ricardo.
    Parabéns pelo seu empenho e dedicação.

  • Professor, Boa tarde

    no fato da questão sobre campanhas eleitorais (prova comandar é servir, nada mais e nada menos, questão 44)

    o fato do enunciado constar entre 22h e 6h, não caberia recurso? já que na lei fala das 6h até às 22h?

  • Prof. Ricardo, o Estratégia tem uma política que certamente me conquistará para os meus próximos concursos. Os professores comentam as provas e disponibilizam em meio aberto, isso é muito bom. Parabéns!

    Nathalia, a informação está no artigo 22, XVI do Regimento Interno. Também marquei que o STF não integra a Justiça Eleitoral, pois o único sentido que se pode retirar da afirmação feita pela banca é o STF como um órgão e não suas partes.

  • Quem nomeia os integrantes das juntas eleitorais não é o presidente do TRE, segundo o art. 36, §1º do Código Eleitoral? A questão 41 fala que cabe ao juiz.

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