[Gabarito Direito Administrativo PC GO] Boa noite, pessoal! Como vocês estão?
Estou passando por aqui para comentar o gabarito de Direito Administrativo da prova de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO) aplicada no último final de semana (dia 5/2/17).
Foram 10 questões de Direito Administrativo (além de uma questão da Lei Estadual 10.460/1988). Como esperado, as questões foram de um nível médio a difícil. Porém, o Cespe mandou mal em algumas questões. Sinceramente, foi uma das piores provas de Direito Administrativo que já vi o Cespe fazer. Não estou falando de nível de dificuldade, mas sim em questões mal elaboradas. Conforme vamos analisar abaixo, existem três questões passíveis de recurso. Então, sinceramente, entendo que o avaliador mandou mal.
Vamos lá!
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QUESTÃO 71
Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar.
Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é
A nulo por ausência de finalidade.
B anulável por ausência de objeto.
C anulável por ausência de forma.
D anulável por ausência de motivação.
E nulo por ausência de motivo.
Comentário: a inassiduidade é definida como a falta habitual ao serviço, por períodos intercalados. Na Lei Estadual 10.460/1988, não consta expressamente uma definição para inassiduidade habitual. Na verdade, é bastante comum os estatutos dos servidores de outros entes diferenciarem a inassiduidade habitual do abandono de cargo. Vejamos, por exemplo, o que dispõe a Lei 8.112/1990:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Note que, na norma federal, o abandono de cargo é a falta consecutiva, enquanto a inassiduidade é a falta intercalada. Na Lei Estadual 10.460/1988, tudo isso é abandono de cargo, vejamos:
Art. 37 – Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.
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Portanto, tanto a falta consecutiva como a falta intercalada configuram o abandono de cargo. Porém, esse não é o cerne da questão (motivo pelo qual não caberia recurso por isso). Na verdade, a questão não se refere ao conceito de abandono de cargo ou inassiduidade, mas sim do ato administrativo de exoneração. No caso, a inassiduidade seria o motivo da exoneração. Basta você imaginar: pela justificativa da Administração, por qual motivo o servidor foi exonerado? A resposta seria: pela inassiduidade.
Porém, ao comprovar que não houve falta ou atraso, o servidor demonstrou que o motivo de sua exoneração era inexistente. Logo, houve vício de motivo.
Ademais, os vícios de finalidade, motivo e objeto são SEMPRE insanáveis, ou seja, não são passíveis de convalidação.
Com efeito, os atos administrativos podem ser classificados em inexistentes, nulos, anuláveis e válidos. Como o ato é viciado, ou ele será nulo ou anulável. O primeiro é o ato que não é passível de convalidação (possui um vício insanável), enquanto o segundo é o ato passível de convalidação (possui um vício sanável).
Dessa forma, como o ato de exoneração apresentou um vício de motivo (o motivo era inexistente), então o ato é nulo, por ausência de motivo.
Gabarito: alternativa E.
QUESTÃO 72
Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso.
Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada:
A limitação administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.
B requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.
C desapropriação, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.
D servidão administrativa, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.
E ocupação temporária, não cabendo indenização ao proprietário, mesmo que haja dano ao bem deste.
Comentário:
a) José dos Santos Carvalho Filho ensina que as “limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social”. Não se trata, portanto, de limitação, pois a ação do policial foi uma medida concreta, enquanto a limitação é um ato geral (lei ou regulamento). Ademais, em regra, não cabe indenização na limitação administrativa – ERRADA;
b) requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. Veja que o caso do policial foi justamente uma requisição, já que houve a utilização de um bem móvel (veículo) e um serviço (dirigir) de particular em uma situação de emergência. Ademais, o art. 5º, XXV, da Constituição Federal dispõe que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Portanto, na requisição, caberá indenização ao proprietário se houver dano ao bem deste – CORRETA;
c) para a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro a desapropriação “é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” – ERRADA;
d) segundo José dos Santos Carvalho Filho, a servidão administrativa “é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Assim, na servidão, há o uso permanente de parcela de propriedade imóvel, devendo ocorrer mediante indenização prévia, desde que haja comprovação de prejuízo – ERRADA;
e) na ocupação temporário, o Poder Público se utiliza transitoriamente de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Seria o caso da utilização de um terreno particular para colocar máquinas utilizadas na realização de uma reforça de rodovia. Ademais, se houver dano, caberá indenização – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
QUESTÃO 73
Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000.
Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade
A tomada de preço do tipo técnica e preço.
B concorrência do tipo melhor técnica.
C concorrência do tipo técnica e preço.
D pregão do tipo menor preço.
E tomada de preços do tipo menor preço.
Comentário: duas modalidades poderiam ser utilizadas na questão.
Primeiramente, devemos observar que a pistola é um bem. Logo, o limite para adotar a tomada de preços seria de R$ 650 mil. Portanto, pelo valor, somente seria possível empregar a concorrência – modalidade cabível para compras acima de R$ 650 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “c”). Logo, já eliminamos as alternativas A e E, pois o valor supera o limite da tomada de preços.
Porém, o tipo de licitação teria que ser o de menor preço, uma vez que os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” destinam-se exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (Lei 8.666/1993, art. 46). Logo, tais critérios de julgamento não poderiam ser empregados na aquisição de pistolas, uma vez que são bens, que não possuem qualquer característica especial. Afinal, são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Com isso, ainda que seja possível adotar a concorrência, as opções B e C estão incorretas, em virtude dos tipos de licitação mencionados.
Ademais, conforme relatamos, as pistolas são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Assim, note: as pistolas não possuem características especiais que dificultem a sua descrição, de tal forma que seria possível caracterizá-las mediante parâmetros usuais de mercado. Logo, as pistolas são bens comuns, podendo ser licitadas mediante pregão, que somente admite o critério de menor preço. Daí o gabarito ser a letra D.
Gabarito: alternativa D.
QUESTÃO 74
De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa
A pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.
B é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.
C pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.
D é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.
E é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Comentário: essa é uma questão que, no meu ponto de vista, é passível de recurso. Vamos aos comentários:
a) o poder de polícia administrativa não se resume ao exercício de atividades concretas, pois também pode se manifestar no âmbito normativo. Por exemplo: quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar tratando de regras para obtenção da licença para dirigir, ele estará exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito normativo. Nessa linha a Prof. Maria Di Pietro, ao falar do poder de polícia, dispõe que “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)” – CORRETA;
b) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que pode se manifestar no motivo ou no objeto dos atos de polícia. Porém, devemos lembrar que nem todo ato de polícia será discricionário, pois existem alguns atos vinculados (como as licenças) – ERRADA;
c) a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Exatamente por isso que essa alternativa poderia ser dada como correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária. Logo, cabe recurso – ERRADA (com recurso);
d) a polícia administrativa pode ser preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.) ou repressiva (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.) – ERRADA;
e) a alternativa tratou do poder disciplinar – ERRADA.
Gabarito: alternativa A (cabe recurso para invalidar a questão, pois a letra C pode ser dada como correta).
QUESTÃO 75
Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.
A O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
B O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
C Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
D A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
E A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.
Comentário: outra questão passível de recurso! Vejamos:
a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;
b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;
c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;
d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:
Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).
Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);
e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.
Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois houve um erro de digitação que alterou o sentido da alternativa dada como gabarito).
QUESTÃO 76
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina sobre o processo administrativo.
A Os processos de prestação de contas são exemplo de processos administrativos de outorga, cuja finalidade é autorizar o exercício de determinado direito individual.
B O Supremo Tribunal Federal entende que não é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo dos interesses individuais.
C Por ser a ampla defesa um princípio do processo administrativo, a administração não poderá definir a maneira como se realizará seu exercício, definindo, por exemplo, o local de vista aos autos.
D A competência processante de órgão da administração pode ser delegada, em parte, a outro órgão, ainda que não subordinado hierarquicamente ao órgão delegante, desde que haja conveniência, razão e inexista impedimento legal.
E Conforme o Supremo Tribunal Federal, é obrigatória a representação por advogado para o exercício do direito à recorribilidade de decisão proferida em processo administrativo.
Comentário:
a) existem várias classificações dos processos administrativos. O processo administrativo de outorga é aquele que possui um pedido de algum direito ou situação individual diante da Administração Pública, como os processos de concessão de licença ou alvará. Os processos de prestação de contas, por sua vez, enquadram-se nos processos de controle – ERRADA;
b) segundo o STF (RE 776.662 PE), a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa – ERRADA;
c) o direito de defesa é sim assegurado ao administrado, porém em determinadas hipóteses a Administração poderá definir como esse exercício ocorrerá, sobretudo para defender o interesse público. Assim, a Administração pode, por exemplo, definir o local para vista (consulta) dos autos do processo – ERRADA;
d) dispõe o art. 12 da Lei 9.784/1999 que “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” – CORRETA;
e) de acordo com a Súmula Vinculante 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Ademais, a Lei 9.784/1999 o administrado pode, facultativamente, fazer-se assistir por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Portanto, em regra, a presença de advogado não é obrigatória, mas sim uma escolha do administrado – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
QUESTÃO 77
A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF.
A A lei não pode criar instrumentos de fiscalização das finanças públicas, pois tais instrumentos são taxativamente listados na CF.
B A eficiência, um dever administrativo, não guarda relação com a realização de supervisão ministerial dos atos praticados por unidades da administração indireta.
C O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.
D A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.
E As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda dos direitos políticos e a suspensão da função pública.
Comentário:
a) em regra, os instrumentos de fiscalização das finanças públicas constam nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal, porém é sim possível que a legislação crie outros instrumentos, como canais de denúncia e competências para os órgãos de controle, desde que haja respeito ao equilíbrio entre os poderes – ERRADA;
b) a supervisão ministerial, também chama de tutela ou controle finalístico, é o meio de controle da Administração direta sobre o a indireta. Por ser um instrumento de controle, podemos afirmar que há sim relação da supervisão com o princípio da eficiência – ERRADA;
c) o abuso de poder é gênero que comporta o excesso de poder (atuar fora ou além das competências legais) e o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade (atuar com finalidade diversa do interesse público). A alternativa limitou o conceito de abuso de poder apenas ao caso do desvio de poder. Por isso, no meu ponto de vista, essa alternativa também seria incorreta. Se constasse algo como “o abuso de poder ocorre na conduta ilegítima…”, aí até daria para dar o item como correto. Porém, o verbo “consiste” dá uma ideia de definição, daí porque entendo que o conceito foi indevidamente adotado. No lugar de “abuso de poder”, deveria constar apenas a espécie “desvio de poder”. Logo, também é questão passível de recurso (ainda que essa seja a alternativa “menos errada”) – CORRETA (mas cabe recurso);
d) o poder regulamentar é exercido, em regra, mediante decretos regulamentares, cujo objetivo é dar fiel execução às leis. Dessa forma, não cabe, em regra, ao poder regulamentar inovar na ordem jurídica – ERRADA;
e) houve uma inversão, pois as penas são de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública – ERRADA.
Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois a definição de abuso de poder está incompleta).
QUESTÃO 78
No que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.
A A CF recepcionou o instituto da verdade sabida, viabilizando a sua aplicação no PAD.
B O Supremo Tribunal Federal entende ser ilegal a instauração de sindicância para apurar a ocorrência de irregularidade no serviço público a partir de delação anônima.
C Conforme o Supremo Tribunal Federal, militar, ainda que reformado, submete-se à hierarquia e à disciplina, estando, consequentemente, sujeito à pena disciplinar.
D Os princípios da ampla defesa e do contraditório no PAD não são absolutos, podendo haver indeferimento de pedidos impertinentes ou protelatórios.
E Uma sindicância preparatória só pode servir de subsídio para uma sindicância contraditória, mas não para um PAD.
Comentário:
a) a verdade sabida ocorria quando não se tinha qualquer dúvida sobre o cometimento de uma infração, permitindo a imposição da pena sem a realização de processo disciplinar. Por exemplo: o servidor comete uma infração diante de dezenas de servidores; ou uma filmagem que comprove, categoricamente, o cometimento da infração. Mesmo nesses casos, a realização do processo disciplinar, com a concessão do contraditório e da ampla defesa, é obrigatória, pois a Constituição Federal de 1988 não admite a imposição de sanção disciplinar sem prévio direito de defesa. Logo, o instituto da verdade sabida não foi admitido na atual Constituição Federal – ERRADA;
b) a Constituição Federal veda o anonimato. Contudo, se a Administração receber uma denúncia anônima, será possível iniciar procedimentos prévios de apuração para levantar outras provas e, se for o caso, instaurar o processo administrativo disciplinar. O que não pode ocorrer, todavia, é a aplicação de uma sanção somente com base em denúncia anônima. Porém, esta pode ser sim um elemento inicial para instaurar uma sindicância (e depois um PAD), desde que sejam levantados outros indícios do cometimento da irregularidade – ERRADA;
c) a Súmula 56 do STF dispõe que “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar” – ERRADA;
d) durante o processo administrativo disciplinar, o interessado poderá exercer o seu direito de defesa, inclusive por meio da indicação de provas, requisição de diligências, etc. Porém, não se trata de um direito absoluto, ou seja, já que a comissão processante pode negar pedidos protelatórios ou impertinentes, isto é, pedidos que só sirvam para atrapalhar o andamento do processo. Por exemplo, a Lei 10.460/1988 dispõe que “poderão ser recusadas pelo presidente da comissão processante, mediante despacho fundamentado, a juntada e/ou produção de provas quando forem manifestamente ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias” (art. 331, § 19) – CORRETA;
e) em alguns entes da Federação, a sindicância poderá ter caráter preliminar (somente inquisitória) ou como meio de concessão do contraditório (sindicância contraditória). Por exemplo, na União, a sindicância pode ser um procedimento preliminar ao PAD ou um meio para impor sanções mais leves (suspensão de até 30 dias). Assim, a sindicância servirá tanto para a realização de uma fase contraditória ou ainda para realização do PAD – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
QUESTÃO 79
Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.
B Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.
C O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.
D Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa.
E Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.
Comentário:
a) os prazos para proposição da ação de improbidade constam em seu art. 23 da Lei 8.429/1992, sendo que nenhum deles será de dez anos – ERRADA;
b) usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I) – ERRADA;
c) o terceiro, que não seja servidor, só responde por ato de improbidade se houver participação de um agente público, ou seja, ele não responderá sozinho – ERRADA;
d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;
e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
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É isso, pessoal!
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No item d, da questão 79, acredito que o professor se confundiu no comentário, olha o comentário do professor:
"d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;"
Porém os atos que importam enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração só admitem conduta dolosas.
Muito obrigado pelos comentários professor, é muito importante para meu estudo.