Confira neste artigo um resumo sobre o Código de Organização Judiciária, com foco no TJMS.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS ficará com as inscrições abertas entre os dias 05 de fevereiro a 18 de março de 2024. A banca escolhida foi a Fundação Getúlio Vargas – FGV. No total, há 860 vagas para formação de cadastro de reserva para Analista Judiciário e Técnico, ambos de nível superior de formação. O salário inicial é de R$ 7.148,63. As provas objetivas serão realizadas no dia 12 de maio (domingo).
No artigo de hoje abordaremos o Código de Organização Judiciária (Lei nº 1.511/1994), previsto na matéria de Noções de Legislação.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
Instituído pela Lei nº 1.511/1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, é importante para a organização e divisão judiciária. Também conhecida como Código de Organização e Divisão Judiciárias, ela estabelece as diretrizes para o funcionamento do Poder Judiciário estadual em conformidade com a legislação federal.
Essa lei se estrutura em quatro principais eixos:
I. Tribunal de Justiça, abrangendo sua constituição, estrutura, atribuições e competência.
II. Órgãos da Justiça de Primeira Instância, incluindo sua constituição, classificação, atribuições e competência.
III. Carreira dos Magistrados, tratando da organização e disciplina dos magistrados.
IV. Serviços Auxiliares da Justiça, compreendendo o foro judicial, o foro extrajudicial, e detalhes sobre a organização e funcionamento da justiça.
Se liga! Esta lei define a divisão do território do Estado em circunscrições judiciárias, comarcas e distritos judiciários. As comarcas, por sua vez, se subdividem em varas, especializadas ou não, de acordo com a demanda e a natureza dos processos.
O Código de Organização e Divisão Judiciárias rege a organização e disciplina da carreira dos magistrados, que se subdivide em duas categorias:
Juízes de Primeira Instância:
Desembargadores:
A lei define a organização, classificação, disciplina e atribuições dos serviços auxiliares da justiça, os quais se dividem em:
Quanto à divisão territorial da justiça em Mato Grosso do Sul, o estado é subdividido em unidades territoriais para organização judiciária, incluindo Circunscrições Judiciárias, que agrupam comarcas e funcionam como unidades administrativas do Poder Judiciário, Comarcas, que são subdivisões das circunscrições e representam os espaços territoriais onde os juízes de primeiro grau exercem sua jurisdição, e Distritos Judiciários, que são subdivisões das comarcas, quando necessário.
Se liga!!! No Mato Grosso do Sul existem doze circunscrições judiciárias.
As comarcas são classificadas de acordo com vários critérios, como movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as comarcas são classificadas em:
Considerando o porte do município e outros critérios específicos.
Dentro de uma comarca, podem existir uma ou mais varas, unidades especializadas que tratam de temas específicos, como cível, criminal, família, entre outros, cada uma com um ou mais juízes responsáveis por conduzir os processos. No caso de comarcas não instaladas, essas são atendidas por comarcas regionais próximas ou por varas da Justiça Itinerante, que são varas móveis destinadas a atender comarcas de difícil acesso.
Se Liga! A alteração da organização judiciária do estado é de competência privativa do Tribunal de Justiça, ou seja, cabe apenas ao TJ-MS propor mudanças.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o Código de Organização Judiciária do TJ-MS. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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