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Análise do Código Florestal na Lei 12.651/12 para o concurso do IBAMA

Confira neste artigo uma análise do Código Florestal, na Lei 12.651/12, para o concurso de Técnico e Analista do IBAMA.

Código Florestal na Lei 12.651/12
Código Florestal na Lei 12.651/12

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está cada dia mais próximo. Como anda a sua preparação?

Ele está oferecendo 568 vagas, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 4.036,34 e R$ 8.547,64, respectivamente.

Assim, com o objetivo de auxiliar os candidatos na sua preparação, preparamos a análise de uma lei muito importante para esta prova, a Lei 12.651/12, a qual dispõe sobre o Código Florestal.

O que é o Código Florestal?

O Código Florestal é uma importante lei ambiental, a qual dispõe sobre a proteção da vida nativa, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável.

Para isso, ela estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Princípios do Código Florestal

O Código Florestal, a fim de alcançar os seus objetivos prioritários, deve atender a alguns princípios, os quais estão intimamente ligados à preservação da vida nativa.

O primeiro princípio é a afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, com o intuito de garantir o bem estar das gerações presentes e futuras.

É fácil perceber que o princípio acima é um dos mais importantes. Não é raro encontrar matérias jornalísticas e estudos científicos sobre o destino das futuras gerações, em decorrência da alta velocidade da degradação ambiental. Desse modo, ao seguir este princípio, há uma clara preocupação do Código Florestal em tentar viabilizar o bem estar das futuras gerações, por meio de práticas protetivas ao meio ambiente.

Outro importante princípio do Código Florestal é a reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia.

A ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, de modo a ressaltar o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação é outro princípio desta lei.

Além disso, o Código Florestal também precisa estar em consonância com a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais. 

Ademais, outra importante prática a ser seguida é o fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa.

Por fim, o último princípio do Código Florestal é a criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. 

O que é a Área de Preservação Permanente no Código Florestal?

A Área de Preservação Permanente (APP) é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de:

  • Preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;
  • Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
  • Proteger o solo; e
  • Assegurar o bem-estar das populações humanas.

FIQUE ATENTO: Não confunda o conceito da APP com o de Reserva Legal, uma vez que este último é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Vamos agora a um ponto muito importante sobre as APP.

O Código Florestal prevê que a vegetação situada em uma Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante.

Desse modo, caso ocorra o desmatamento da vegetação situada nessa área, salvo nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o proprietário, possuidor ou ocupante é obrigado a promover a recomposição da vegetação.

Entretanto, essa obrigação é de natureza real, e não pessoal. Mas o que isto quer dizer?

Bom, como a sua natureza é real, caso a propriedade seja vendida, a obrigação de recompor a vegetação também será transmitida, ou seja, o adquirente da área será também obrigado a realizar esta ação. Assim, percebe-se que tal obrigação acompanhará a Área de Preservação Permanente, e não o indivíduo causador.

Aproveitando o assunto de supressão de vegetação nativa, vimos que há a possibilidade de realização de tal prática nos casos expressamente autorizados e que seja de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Entretanto, caso essa supressão seja realizada em vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, ela apenas poderá ser autorizada apenas em caso de utilidade pública.

Além disso, vale salientar que é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

Quais são as Áreas de Preservação Permanente no Código Florestal?

Bom, de acordo com a Lei 12.651/12, o Código Florestal, são consideradas APP, localizadas tanto na zona rural, quanto na zona urbana:

  • as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima e cursos d’água de:
Largura da APP     RIOS (largura)
30 m< 10 m
50 mDe 10 m a 50 m
100 mDe 50 m a 200 m
200 mDe 200 m a 600 m
500 m > 600m
  • as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima:
    • Em zona rural: de 50 metros, se o corpo d’água for de até 20 hectares de superfície; e de 100 metros, se maior que 20 ha;
    • Em zona urbana: de 30 metros;
  • as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
  • as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, no raio mínimo de 50 metros; 
  • as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  • as restingas; os manguezais e as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
  • as áreas em altitude superior a 1.800 metros;
  • em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

O que é Área de Reserva Legal?

Como já definido anteriormente, Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

É importante salientar que todo imóvel rural deve manter em sua propriedade área com cobertura de vegetação nativa. Mas qual deverá ser o tamanho desta reserva? Bom, os percentuais da reserva legal em relação à área total do imóvel são:

  • Para imóveis localizados na Amazônia Legal:
    • 80%, no imóvel situado em área de florestas;
    • 35%, no imóvel situado em área de cerrado;
    • 20%, no imóvel situado em área de campos gerais;
  • Para imóveis localizados nas demais regiões do País:
    • 20% da área total do imóvel.

FIQUE ATENTO:  De acordo com o Código Florestal, os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. Além disso, não será exigido Reserva Legal em áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias, bem como aquelas para concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica.

Assim como na Área de Preservação Permanente, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante.

Entretanto, será admitida a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovada pelo órgão ambiental competente.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise do Código Florestal, na Lei 12.651/12, para o concurso do IBAMA.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei citada acima. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos!

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