Educação

Código de Ética: o que saber para a UFRJ?

Olá, pessoal! Seguindo nosso objetivo de colaborar com o processo de aprendizagem dos nossos alunos, principalmente aqueles que estão em fase preparação para o concurso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), abordaremos neste artigo um tema muito importante para a prova: o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

O Código de Ética é um importante instrumento que estabelece os princípios éticos e as normas de conduta a serem seguidas pelos servidores públicos federais. Instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, esse código visa garantir a integridade, a transparência e a eficiência na administração pública. Neste artigo, iremos explorar os principais pontos desse Código de Ética, destacando sua importância, e os pontos relevantes do decreto, que podem ser cobrados no concurso da UFRJ. Vamos nessa?

Código de Ética – Aspectos gerais

Como citado na introdução do artigo, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece os princípios éticos que devem nortear a conduta dos servidores públicos, independentemente de sua hierarquia ou função exercida. Um dos princípios fundamentais de acordo com o código é o da moralidade, que exige dos servidores uma conduta pautada pela honestidade, integridade e respeito aos princípios éticos.

Além disso, o código estabelece o dever de obediência às leis, regulamentos e normas que regem a administração pública, bem como o respeito à hierarquia e a disciplina. O decreto determina ainda que os servidores públicos devem atuar de forma imparcial e isenta, buscando sempre o interesse público e evitando conflitos de interesse.

O Código de Ética também aborda questões como a transparência na gestão pública, a honestidade na utilização dos recursos públicos e o combate à corrupção. Os servidores públicos são orientados a utilizar os recursos de forma eficiente e econômica, evitando o desperdício e o uso indevido dos bens públicos. Além disso, são proibidos de receber vantagens indevidas, subornos ou presentes que possam influenciar sua atuação profissional.

Uma importante diretriz do Código de Ética é a publicidade dos atos administrativos. Os servidores públicos devem garantir a transparência e a acessibilidade das informações relacionadas à administração pública, respeitando o direito do cidadão de acesso à informação. Essa transparência contribui para o fortalecimento da confiança e da credibilidade nas instituições governamentais.

Outro aspecto relevante do código é a promoção da igualdade e do respeito aos direitos humanos. Os servidores públicos devem atuar de forma justa, imparcial e sem discriminação, garantindo o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. O código também estabelece a proibição de qualquer forma de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, assegurando um ambiente saudável e respeitoso para todos os servidores.

É importante ressaltar que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal não se limita apenas a orientar a conduta dos servidores, mas também prevê a instauração de procedimentos disciplinares em caso de violação das normas éticas.

Código de Ética – Deveres e vedações

Aqui está o ponto com maior probabilidade de cobrança na prova: os deveres dos servidores e as vedações impostas pelo Decreto 1.171/1994.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece uma série de deveres e vedações que orientam a conduta dos servidores públicos. Essas diretrizes têm como objetivo promover a integridade, a ética e a eficiência na administração pública. A seguir, faremos um resumo dos principais deveres e vedações previstos no código, mas é fundamental também o contato com a íntegra do Decreto 1.171/1994.

Deveres do Servidor Público:

Desempenho das atribuições com zelo e dedicação: O servidor público deve exercer suas atribuições com zelo, diligência e dedicação, buscando sempre o melhor desempenho de suas funções. Ele deve agir de forma proativa, eficiente e responsável, visando atender às necessidades e aos interesses da sociedade.

Observância das normas legais e regulamentares: O servidor público deve cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas vigentes, garantindo a observância dos princípios e direitos estabelecidos na legislação. Ele não deve praticar ou permitir atos ilegais ou contrários à ética.

Obrigatoriedade do sigilo: O servidor público deve preservar o sigilo das informações a que tiver acesso no exercício de suas funções, resguardando os segredos comerciais, as informações pessoais e os assuntos de Estado. Ele deve utilizar essas informações apenas para o fim a que se destinam, evitando sua divulgação indevida.

Probidade administrativa: O servidor público deve agir de forma ética, honrada e proba em todas as suas atividades profissionais. Ele deve evitar qualquer conduta que possa configurar corrupção, suborno, nepotismo, tráfico de influência ou outros atos lesivos à administração pública. A probidade administrativa é essencial para a promoção da transparência e da integridade no serviço público.

Lealdade institucional: O servidor público deve ser leal às instituições e aos órgãos em que trabalha, buscando sempre o interesse público e agindo em conformidade com as diretrizes e os objetivos estabelecidos. Ele deve respeitar a hierarquia e a disciplina, contribuindo para o bom funcionamento da administração pública.

Vedações ao Servidor Público:

Utilização do cargo para obter vantagens pessoais: O servidor público não pode utilizar seu cargo para obter vantagens pessoais, seja para si mesmo ou para terceiros. Ele deve agir com imparcialidade e evitar conflitos de interesse que possam comprometer sua atuação profissional.

Recebimento de presentes e benefícios indevidos: O servidor público não deve receber presentes, favores ou benefícios que possam influenciar sua imparcialidade ou comprometer sua integridade. Ele deve recusar qualquer forma de gratificação que seja contrária à ética e aos princípios da administração pública.

Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente: O Código de Ética deixou claro que o servidor público não pode comparecer ao seu local de trabalho embriagado, assim como não o deve fazer habitualmente fora do local de trabalho.

Divulgação de informações sigilosas: O servidor público não pode divulgar informações sigilosas ou utilizar indevidamente as informações a que tiver acesso no exercício de suas funções. Ele deve respeitar o sigilo e a confidencialidade, garantindo a segurança das informações e dos documentos sob sua responsabilidade.

Esses são alguns dos principais deveres e vedações previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O cumprimento dessas diretrizes é essencial para promover uma administração pública íntegra, transparente e eficiente.

Comissão de Ética de acordo com o Código de Ética

O Código de Ética Profissional estabelece ainda a criação da Comissão de Ética como um órgão responsável por promover a ética no serviço público. Essa comissão possui atribuições importantes para garantir o cumprimento das normas éticas pelos servidores públicos. A seguir, faremos um resumo das principais atribuições da Comissão de Ética:

Orientação e aconselhamento: A Comissão de Ética tem como uma de suas principais atribuições orientar e aconselhar os servidores públicos sobre a conduta ética a ser adotada no exercício de suas funções. Ela deve esclarecer dúvidas, fornecer informações e direcionar os servidores em relação às normas éticas estabelecidas no código.

Análise de casos e denúncias: A comissão é responsável por receber, analisar e apurar denúncias de condutas que possam configurar infrações éticas por parte dos servidores públicos. Ela deve conduzir investigações imparciais, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso sejam identificadas irregularidades, a comissão deve aplicar as medidas disciplinares cabíveis.

Promoção da ética no serviço público: A Comissão de Ética tem o papel de promover a conscientização e a disseminação dos valores éticos no ambiente de trabalho. Ela deve desenvolver ações educativas, palestras, treinamentos e campanhas para sensibilizar os servidores sobre a importância da ética na administração pública.

Elaboração de normas e diretrizes: A comissão pode elaborar normas, diretrizes e recomendações para auxiliar na aplicação do código de ética. Essas normas podem estabelecer procedimentos, critérios e orientações específicas para o cumprimento das normas éticas pelos servidores públicos.

Fiscalização e acompanhamento: A comissão tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas éticas e o comportamento dos servidores públicos. Ela pode realizar visitas, inspeções e avaliações para verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no código.

Divulgação e transparência: A Comissão de Ética deve divulgar suas atividades, seus pareceres e suas recomendações, contribuindo para a transparência e a prestação de contas no serviço público. Ela deve garantir a acessibilidade das informações relacionadas às suas atribuições e promover a disseminação da cultura ética no órgão ou entidade em que está inserida.

Destacamos dois trechos muito importantes sobre a Comissão de Ética

XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Leve para prova esses dois pontos:

1 – TODOS os órgãos e entidades devem instituir suas Comissões; e

2 – A pena aplicável ao servidor pela Comissão será apenas a pena de CENSURA.

Considerações Finais – Código de Ética

Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor esse importante tema, aprimorando o estudo para o concurso da UFRJ.

Um forte abraço e ótimos estudos!

Vinícius Peron Fineto.

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