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Código de Ética do Servidor Público: Resumo PP-ES

Código de Ética do Servidor Público: Resumo PP-ES

Olá, Estrategista. Tudo bem?

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No artigo de hoje abordaremos o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

Vamos lá?

Código de Ética do Servidor Público: Resumo PP-ES

Introdução – Código de Ética do Servidor Público ES

O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo foi instituído por meio do Decreto nº 1595-R, de 06 de dezembro de 2005.

O Governo do Estado elaborou o Código de ética com o objetivo da busca pela transparência das suas ações e da necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a conduta de seus agentes.

Além disso, o processo de elaboração do referido Código foi precedido de Consulta Pública, importante instrumento de participação social e exercício da democracia.

Princípios Fundamentais do Código de Ética do Servidor Público

São princípios fundamentais a serem observados pelos servidores públicos civis do Poder Executivo:

  • interesse público
  • integridade
  • imparcialidade
  • transparência
  • honestidade
  • responsabilidade
  • respeito
  • competência

Deveres no Código de Ética do Servidor Público ES

Alguns dos deveres do servidor público são:

  • agir com honestidade e integridade no trato dos interesses do Estado;
  • exercer, com zelo e dedicação, as atribuições do cargo ou função;
  • tratar com cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os usuários do serviço público;
  • ser assíduo e pontual no serviço;
  • guardar sigilo sobre os assuntos do órgão;
  • ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir.

Art. 3º É dever, ainda, do servidor, diante de qualquer situação, verificar se há conflito com os princípios e diretrizes deste código, devendo questionar se:

I – seu ato viola lei ou regulamento;

II – seu ato é razoável e prioriza o interesse público;

III – sentiria-se bem, caso sua conduta fosse tornada pública.

Parágrafo único. Em caso de dúvida, o servidor deverá consultar as respectivas comissões de ética.

Vedações do Código de Ética do Servidor Público ES

O Código de Ética do Servidor Público traz uma série de vedações ao servidor público, dentre outras:

  • pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública;
  • utilizar pessoal ou recursos materiais do Estado em serviços ou atividades particulares;
  • referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, a outros servidores públicos, a autoridades públicas ou a atos do poder público, admitindo-se a crítica em trabalho assinado;
  • manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil;
  • opor resistência injustificada ao andamento de documentos ou processos, ou à realização de serviços.

Conduta Pessoal

Os servidores públicos têm o dever de proteger e conservar os recursos públicos e não poderão usar esses recursos, nem permitir o seu uso, a não ser para os fins autorizados em lei ou regulamento.

A utilização de recursos públicos para fins particulares, como atividades sociais ou culturais, reuniões de empregados e outras, deve limitar-se àquela autorizada em lei.

Conflito de Interesses

Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.

Art. 8º (…)

§ 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício:

I – do próprio servidor;

II – de parente até o segundo grau civil;

III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade;

IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.

Presentes

Nenhum servidor deve, direta ou indiretamente, pleitear, sugerir ou aceitar presentes de uma fonte proibida ou em decorrência do cargo, emprego ou função ocupados.

Outro Emprego ou Trabalho

Excetuando-se as proibições legais e regulamentares, é permitido ao servidor ter outro emprego ou trabalho que não conflite com as atribuições ou com o expediente de trabalho de seu cargo, emprego ou função no Estado.

Conselho Superior de Ética Pública

Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo criou, ainda, o Conselho Superior de Ética Pública do Estado do Espírito Santo, vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, ao qual compete:

  • revisar as normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Estadual;
  • elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  • expedir resoluções que detalhem e/ou esclareçam pontos previstos no Código de Ética.

Conclusão – Código de Ética do Servidor Público

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Código de Ética do Servidor Público

https://servidor.es.gov.br/Media/PortalServidor/Documentos/codigodeetica.pdf

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