Confira neste artigo os principais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar para o concurso do Senado Federal.
O Senado Federal está com o seu edital publicado. São 22 vagas, para diversos cargos, com remuneração inicial de até R$ 33.461,68. A banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e as inscrições podem ser feitas até às 16h do dia 21 de setembro.
Diante da proximidade da prova, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2022, a fim de intensificar as revisões pós-edital, este artigo objetiva destacar os principais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar uma vez que há grandes chances de serem objeto de cobrança na sua prova.
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As incompatibilidades previstas no Código de Ética são as mesmas do art. 54 da Constituição Federal, ou seja, incompatibilidades funcionais, políticas, contratuais e profissionais.
I – celebrar contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público, incluídos
É permitido movimentar contas e manter cheques especiais ou garantidos, de valores correntes e contrato de cláusulas uniformes, nessas instituições financeiras.
II – dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação (execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, excluída a direção ou gestão de jornais, editoras de livros e similares);
III – praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral.
I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (CF e CE);
II – a percepção de vantagens indevidas (CF e CE), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;
III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (CE):
A) a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe:
B) a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos
Competência dos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão.
Verbal: aplicada pelos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão
Escrita: imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa
Quando não couber penalidade mais grave.
Verbal:
Escrita:
Quando não for aplicável penalidade mais grave.
Em regra, decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria simples, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional
A sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa:
Faltar, sem motivo justificado, a 10 sessões ordinárias consecutivas ou a 45 intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária (única hipótese em que a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa)
Em regra, a perda do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, mediante iniciativa da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional.
A perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Falta pouco até a data da prova e, por isso, é preciso realizar um estudo estratégico de reta final. Em vista da importância do Código de Ética e Decoro Parlamentar é imprescindível a compreensão e memorização dos assuntos tratados aqui, além da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!
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Um forte abraço e até o próximo artigo!
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