Resumo do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Infrações e Penas
Confira neste artigo um resumo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei 8.078/90, mais especificamente sobre as Sanções Administrativas e Infrações Penais.
Devido à grande extensão do Código de Defesa do Consumidor, o nosso estudo do CDC será dividido em mais de um artigo.
Você já pode conferir no nosso blog os seguintes artigos sobre o CDC:
Disposições Iniciais do Código de Defesa do Consumidor
Práticas Comerciais e Proteção Contratual no CDC
Vamos lá?
Sanções Administrativas no Código de Defesa do Consumidor
A União, os Estados e o Distrito Federal são os entes federativos responsáveis por legislar sobre normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, em caráter concorrente.
Já em relação à fiscalização, tanto a União, Estados e DF, quanto os Municípios, possuem a competência de fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
Dessa maneira, no âmbito administrativo (e não no penal), as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, a algumas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal, a serem aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de suas atribuições.
Algumas das sanções administrativas passíveis de serem aplicadas são:
- multa;
- apreensão e inutilização do produto;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão temporária de atividade e de fornecimento de produtos ou serviço;
- revogação de concessão ou permissão de uso e a cassação do registro do produto e de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, bem como a intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda, quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva
A SABER: O CDC dispõe que a multa não será inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ela também pode ser fixada em reais.
Infrações Penais no Código de Defesa do Consumidor
Agora, iremos analisar as infrações e sanções no âmbito penal, ou seja, iremos analisar as práticas que são consideradas crimes, bem como as penalidades passíveis de serem aplicadas pelo Poder Judiciário.
Em regra, o sujeito ativo da infração é o fornecedor ou fabricante do produto ou serviço, enquanto que o sujeito passivo, aquele que sofre a ação, é o consumidor.
Você perceberá adiante que as penas impostas aos infratores são constituídas de detenção e/ou pagamento de multa.
Vamos analisar agora, individualmente, cada uma das condutas consideradas como crime, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Omissão de nocividade (CDC)
A prática de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, bem como deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado, é considerada crime.
A pena para esta conduta é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Contudo, se o crime é culposo, a detenção é de um a seis meses ou multa.
Este tipo penal visa estimular que o consumidor tenha pleno conhecimento dos produtos adquiridos ou serviços prestados.
Deixar de comunicar posterior nocividade (CDC)
Neste caso, é crime deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado, e não antes, como na prática anterior.
A pena para este delito é a mesma da situação acima. Não há previsão de situação culposa.
Além disso, a mesma pena será aplicada se deixar de retirar do mercado, imediatamente, quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma citada acima.
Execução de serviço contrário a determinações de autoridade (CDC)
Caso o fornecedor execute serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente, ele estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Além disso, caso haja lesão corporal ou morte, as penas destes delitos também poderão ser aplicadas.
Afirmação falsa ou enganosa (CDC)
Esta é uma conduta muito comum.
Responde, no âmbito criminal, aquele que fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, bem como aquele que patrocinar tal oferta, estando sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Nesse caso, há previsão de conduta culposa, sendo a detenção de um a seis meses ou multa.
Publicidade enganosa ou abusiva (CDC)
É proibido fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, sendo que o autor desta conduta está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além disso, aquele que fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança, também está sujeito à detenção, contudo, ela será de seis meses a dois anos e multa.
Não organização de dados-base da publicidade (CDC)
Este item busca reprimir a publicidade realizada de maneira irresponsável, sem utilização ou comprovação de dados técnicos, já que é crime deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
Um exemplo são as propagandas dolosas de pulseiras que curam doenças, sem estar embasada em dados técnicos e científicos.
A pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
Empregar peças usadas sem autorização do consumidor (CDC)
Você já levou algum objeto para o conserto ou para trocar algum componente, mas as que foram peças empregadas na reparação foram itens usados, e não novos, sem sua autorização?
Pois bem, fique sabendo que empregar na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor é crime, sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Cobrança vexatória ou violenta (CDC)
Apesar de ser direito do fornecedor cobrar pelos produtos vendidos ou serviços prestados, é vedado utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Tal prática está sujeita a detenção de três meses a um ano e multa.
Impedir acesso a informações (CDC)
Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros é considerado crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa.
Dessa maneira, é vedado que haja qualquer conduta para impedir que o consumidor consulte seus dados pessoais em qualquer banco de dados.
Deixar de corrigir informação sobre consumidor (CDC)
Além da conduta citada acima, é direito do consumidor ter as suas informações inexatas corrigidas em bancos de dados, sendo crime deixar de corrigir imediatamente tais informações, que sabe ou deveria saber ser inexata.
Este crime está sujeito à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Não fornecimento de termo de garantia adequado (CDC)
O termo de garantia é um documento escrito que garante a obrigação de substituição ou reparo da mercadoria ou serviço. Ele deve ser preenchido pelo fornecedor, de maneira clara e adequada.
Desse modo, é crime deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, estando sujeito o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Agravantes e outras penas no Código de Defesa do Consumidor
É possível que as penas citadas acima sejam agravadas. Desse modo, são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no CDC:
- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
- ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
- dissimular a natureza ilícita do procedimento;
- quando cometidos por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; ou em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Além das penas de detenção e de multa para os crimes previstos no CDC, também podem ser aplicadas:
- a interdição temporária de direitos;
- a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
Finalizando o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso terceiro artigo sobre o resumo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esperamos que tenham gostado.
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