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Código Civil Atualizado: Saiba tudo sobre a Lei 10406/2002!

Neste artigo, apresentaremos uma visão geral sobre o Código Civil, que foi estabelecido pela Lei 10.406/2002.

O Código Civil é uma das principais normas de todo o nosso ordenamento jurídico. Neste artigo, o nosso objetivo é lhes apresentar uma visão geral sobre como está estruturado o Código Civil, o que servirá como uma ótima introdução ao seu estudo do Direito Civil.

1) O Código Civil e a divisão entre direito público e direito privado

Antes de conceituar Direito Civil, é preciso destacar brevemente a importante divisão do Direito em privado e público:

  • Direito privado – preocupa-se com as relações entre particulares e com as relações entre particular e o Estado, quando este está despido de seu poder de império. E o que é poder de império? É quando o Estado impõe sua vontade (interesse público) ao particular;
  • Direito público – atenta às relações em que uma das partes será uma pessoa jurídica de direito público aproveitando-se de seu poder de império. Isso é possível porque o poder público está visando aos interesses coletivos da sociedade de uma forma geral.

E o que vem a ser Direito Civil?

Direito Civil é um ramo do direito privado que compreende um conjunto de normas jurídicas que regulam os direitos e obrigações de ordem privada relativas as pessoas, seus bens e suas relações.

De maneira sucinta, o Direito Civil trata de todos os nossos direitos e obrigações na vida privada, abordando temas como nascimento, casamento, morte, sucessão de bens, obrigações e direito de família.

2) Código Civil: História da codificação do Direito Civil no direito brasileiro

A Constituição de 1824 determinou que fosse elaborado o quanto antes um Código Civil fundado nas sólidas bases da justiça e equidade. No entanto, somente em 1916, o Brasil passou a adotar um Código Civil, com a publicação da Lei n° 3.071/16.

Em 1975, a elaboração de um novo Código Civil foi confiada a Miguel Reale. A estrutura básica do projeto de Lei que foi encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados foi idealizada em uma Parte Geral e cinco livros na Parte Especial.

O projeto sofreu inúmeras críticas por não ser um código moderno. Após alterações, o projeto chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, mas em razão da elaboração da nova Constituição os trabalhos caíram no esquecimento.

Em 2001, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, com inúmeras emendas para adequar o projeto à nova realidade. Em 2002, foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

3) Código Civil de 2002

O atual Código Civil está em vigor desde 11 de janeiro de 2003. É formado por 2.046 artigos. Está dividido em Parte Geral e Parte Especial. Cada parte é dividida em Livros, conforme esquematizado na tabela abaixo. Há, ainda, um Livro Complementar — Das disposições finais e transitórias – no final do código.

Código Civil - Estrutura
Código Civil – Estrutura

3.1) Parte Geral do Código Civil

A parte geral do Código Civil é formada por 232 artigos, divididos em 3 livros:

  • a) Livro I: Das Pessoas
  • b) Livro II: Dos Bens
  • c) Livro III: Dos Fatos Jurídicos

Se você precisa estudar o Código Civil para seu concurso, é bom dominar bem esta parte para compreender assuntos mais complexos da parte especial.

3.1.1) Livro I: Das Pessoas

O primeiro livro do Código Civil é formado por 78 artigos. Aqui aprendemos que, para o ordenamento jurídico brasileiro, existem dois tipos de pessoas:

  • Pessoas naturais – art. 1º a 39;
  • Pessoas jurídicas – art. 40 a 69.

Segundo o art. 1º, do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Logo, a capacidade de gozo ou de direito é inerente a qualquer pessoa, não podendo ser-lhe recusada. A regra é a capacidade. A incapacidade é exceção.

A incapacidade civil é a restrição ao poder de agir e está expressamente prevista no Código Civil. Essa parte do código foi modificada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje em dia só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos que deve ser representado pelos pais em qualquer ato civil.

Nesse Livro, o Código Civil também trata da ausência de pessoais naturais, direito de personalidade, emancipação, personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica, domicílio de pessoas naturais e jurídicas, entre outros temas.

3.1.2) Livro II: Dos bens

No segundo livro do Código Civil (arts. 79 a 103), você estudará sobre os bens.

Para o Código Civil, bens são coisas com interesse econômico e/ou jurídico. Nos dispositivos destinados aos bens, o legislador tratou das diferentes classes de bens, como, por exemplo, os bens móveis e imóveis.

3.1.3) Livro III: dos Fatos Jurídicos

O último livro da parte geral do Código Civil (arts. 104 a 232) é dedicado aos fatos jurídicos. No quadro abaixo, conceituei fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico que são fundamentais para compreender esse livro.

Código Civil: os fatos jurídicos

O primeiro título desse capítulo é dedicado ao negócio jurídico, a todos os casos de vícios e defeitos (do erro ou ignorância; do dolo; da coação; da lesão; do estado de perigo; da fraude contra credores) e aos casos de invalidade do negócio jurídico.

Assim termina a parte geral do Código Civil.

3.2) Parte Especial do Código Civil

A parte especial do Código Civil evidencia as características específicas das modalidades de relações jurídicas regulamentadas por Lei. Está dividida, atualmente, em 5 Livros.

3.2.1) Livro I : Direito das Obrigações

É o maior livro do Código Civil. São 733 artigos (arts. 233 a 965), divididos entre obrigações e contratos. Tanto a obrigação quanto o contrato assumem hoje o ponto central do Direito Privado.

Direito das obrigações

Direito das obrigações é tratado entre os arts. 233 e 420. É muito importante para o entendimento da matéria que se domine os conceitos básicos da relação jurídica obrigacional. E o que é uma obrigação?

Segundo o autor Flávio Tartuce, obrigação é uma relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa.

Em concursos públicos, cobram-se muito as modalidades das obrigações:

  • a) Obrigações de dar
  • b) Obrigações de fazer
  • c) Obrigações de não fazer e seus desdobramentos: obrigação divisível e indivisível e obrigações solidárias.

Direito contratual

Contrato é um negócio jurídico, estabelecido pelo acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito.

O Código Civil determina que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O Código Civil trata de cada uma das espécies de contratos, bem como da sua formação, vícios redibitórios e extinção.

Nesse livro ainda tem outros títulos, como Responsabilidade Civil e Títulos de Crédito. Esta última importante para área fiscal.

3.2.2) Livro II: Do Direito de Empresa

Livro importante para quem está se preparando para concursos da Área Fiscal, pois trata do Direito Empresarial. É abordado entre os arts. 966 a 1.195.

O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que regula as atividades de empresários e sociedades empresariais. Nesse livro, o assunto de Direito Empresarial não é estudado em sua totalidade. Assuntos como falência e sociedades anônimas são estudados em outras leis.

O primeiro título é dedicado ao empresário. Um dos artigos mais pedidos em provas de concursos públicos é o que conceitua empresário. E quem podemos chamar de empresário?

Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O segundo título é dedicado às sociedades. O Código preocupa-se em comentar sobre sociedades não personificadas e personificadas. E ainda fala sobre as diferentes classes de sociedades, dando uma atenção especial a sociedade simples.

Há, ainda, mais dois títulos. Um cuida do estabelecimento e o outro, do registro, nome empresarial, escrituração, entre outros.

3.2.3) Livro II: Das coisas

Esse livro do Código Civil trata do “Direito das Coisas” entre os arts. 1.196 a 1.510. E o que podemos chamar de coisas?

Para o Direito Civil, coisa é tudo o que existe, com exclusão do homem. Doutrinadores explicam que coisa constitui o gênero e bem a espécie. O que significa isso? Significa que todo bem é uma coisa, mas nem toda coisa é um bem.

Portanto, Direito das Coisas trata das regras das relações entre seres humanos e as coisas. Os principais títulos desse livro estão a posse e os direitos reais. Os demais títulos são as diferentes classes de direitos reais, como exemplo cito: a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; a hipoteca; a anticrese.

A Lei nº 13.777/2018 disciplinou o regime jurídico da multipropriedade e seu registro e adicionou um capítulo ao livro. Já a Medida Provisória nº 881 de 2019, acrescentou outros dois capítulos: da propriedade fiduciária e do fundo de investimento.

3.2.4) Livro III: Direito de Família

Segundo a Constituição Federal de 1988, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

O Direito de família possui normas jurídicas relacionadas com as relações familiares e as obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

Seus artigos, que vão desde arts. 1.511 até 1.783, são divididos em 4 títulos:

  • Título I – disserta sobre o direito pessoal e regula o casamento, a proteção dos filhos, relações de parentesco e poder familiar;
  • Título II – trata do direito patrimonial, abordando os diferentes regimes de bens, alimentos e o bem de família;
  • Título III – cuida da união estável;
  • Título IV – discorre sobre tutela e curatela.

3.2.5) Livro IV: Direito das Sucessões

É o último livro da parte especial do Código Civil (arts. 1.784 a 2.027). Em linhas gerais, disciplina a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte, por meio de lei ou testamento.

Existem dois tipos de sucessão:

  • Sucessão Legítima – Decorre da Lei. Morrendo a pessoa sem testamento, a herança é deixada aos herdeiros legítimos na ordem prevista em Lei;
  • Sucessão Testamentária – Ocorre em ato de última vontade da pessoa, por testamento, legado ou codicilo.

Esse livro ainda discorre sobre as formas de testamento, dos inventários e partilhas.

3.3) Código Civil: Das Disposições Finais e Transitórias

No fim do Código Civil, foram inseridos dispositivos para disciplinar questões transitórias para adaptações do novo Código ao antigo. Nessa parte final, também foi previsto o prazo de 1 ano para que o Código Civil entrasse em vigor.

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Veja os comentários
  • Boa noite. Gostaria de saber sobre: convenções de condominios sindico e subsindicos, se realmente é necessário subsindico e se recebem salários ou somente são dispensados de pagar o condominio. Obrigada
    Sandra de Lima em 06/11/19 às 19:06
  • Excelente artigo. Obrigado pela dedicação
    Felipe Marroni em 08/08/19 às 11:59