CNU: decreto permite ampliação do banco de candidatos
No Diário Oficial da União dessa semana, foi veiculado o Decreto nº 11.880, que promove modificações no Decreto nº 11.722, datado de 28 de setembro de 2023, o qual trata do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Conforme informado, a alteração no Decreto nº 9.739 busca garantir recomposição de força de trabalho do serviço federal com um cadastro reserva maior que o usual.
“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lita de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse Decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, em coletiva no último dia 10.
De acordo com o secretário de Serviço Compartilhados, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu, “muitas vezes o candidato assume a vaga, mas depois assume em outro concurso, e aquela vaga, que ficou vazia, às vezes, tem dificuldade de ser reposta. Com o banco de candidatos isso não acontece, pois há uma alta probabilidade de sempre ter pessoas assumindo aquele cargo que vagou”, esclareceu.
Concurso Nacional Unificado: contratações temporárias
Os aprovados no CNU poderão ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. De acordo com a ministra do MGI, Esther Dweck, é inviável levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva para contratação temporária.
“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, mas que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra.
Ainda segundo o novo Decreto nº 11.880, o limite de candidatos aprovados no CNU será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados.
Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do disposto no art. 42, do Decreto nº 9.739
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