Olá, meus amigos (as)!
Seguem, abaixo, alguns comentários sobre três questões, as quais são passíveis de recursos.
(Prova – Tipo 3)
(A) roubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, já que o homicídio não foi consumado, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
(B) latrocínio, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em tentativa de homicídio, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, já que o homicídio não fora consumado.
(C) latrocínio, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em tentativa de homicídio, com pena de reclusão de 20 a 30 anos e multa.
(D) roubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, com pena de reclusão de 7 a 15 anos e multa.
(E) roubo com emprego de arma de fogo, pois a violência foi praticada por meio de disparo de arma de fogo, seguida da subtração dos bens, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Comentários:
Apesar de banca FCC ter copiado e colado a literal do CP, trata-se de uma questão polêmica, já que temos decisões do STF entendendo que a conduta descrita na questão enquadraria no crime de latrocínio tentado. Assim, é possível solicitar a anulação da questão.
“Art. 157 (…) § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.”
“STF – habeas corpus hc 113049 sc
Data de publicação: 09/09/2013
Ementa: Ementa: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88 , ART. 102 , I , D E I . HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM. WRIT EXTINTO. 1. O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade (…).”
Gabarito: D.
Preenchem corretamente as lacunas:
I II III IV V
(A) 5 Polícia Federal 25 risco Polícia Federal
(B) 5 Polícia Civil 25 perigo Polícia Federal
(C) 5 Exército 18 risco Polícia Federal
(D) 3 Exército 21 perigo Conselho Regional de Psicologia
(E) 3 Polícia Federal 25 risco e perigo Conselho Regional de Psicologia
Comentários:
Pessoal, a banca exigiu conhecimento sobre o Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei no 10.826/03, entretanto, esse Decreto não está no conteúdo programático do edital. Assim, é possível pedir a anulação da questão, pois, em outros concursos anteriores a banca já destacou a exigência daquele.
“Art. 46. O Ministro da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar a aquisição e conceder o Porte de Arma de Fogo, que terá validade máxima de cinco anos.”
Gabarito: A.
(A) só pode ser preso se for pego em flagrante e incide multa pelo dano causado.
(B) se menor de 18 anos, e pego em flagrante, o responsável pode ser detido de 1 a 3 meses, havendo incidência de multa pelo dano causado.
(C) não tem direito à fiança, sendo passível de pena de detenção de 1 a 3 meses.
(D) o valor da fiança dependerá da autoridade judicial mas, se não houver pagamento, a detenção pode ser de 1 a 12 meses.
(E) responde em liberdade, caso seja capturado no ato do crime.
Comentários:
Entendo que o examinador cobrou conhecimentos do título IX do CPP. Tal exigência não constava no edital. Logo, é passível de anulação!
Gabarito: A.
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