O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n.º 64/2020 norteando a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Coronavírus no país.
Segundo a decisão do Conselho, serão considerados os concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário com prazos de validade não expirados até a data de publicação da Recomendação, 24 de abril, os quais terão seus prazos retomados com a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 06/2020, assim que findo o estado de calamidade.
Os tribunais deverão, para este fim, dar ampla publicidade, em seu veículo oficial e nos respectivos endereços eletrônicos institucionais, aos atos relativos aos certames com prazo de validade suspenso.
No início do mês, um procedimento havia sido instaurado no órgão, para analisar essa questão, após um pedido de providências encaminhado pelo desembargador Carlos Vieira von Adamek, secretário-geral do CNJ.
O cumprimento da Recomendação agora garantirá que os Tribunais possam nomear servidores, conforme sua necessidade, após a superação da crise da pandemia do Coronavírus Sars-cov-2.
Clique AQUI e veja o conteúdo da Recomendação na íntegra.
No dia 19 de março, o CNJ já havia publicado Resolução n.º 313/2020 em que vedou a aplicação de provas, em qualquer fase, bem como a realização de sessões presenciais de escolha/reescolha de serventias e outros atos que demandassem comparecimento presencial de candidatos, nos concursos públicos em andamento, no âmbito do Poder Judiciário.
A Resolução entrou em vigor no dia de sua publicação e tem validade até 30 de abril, podendo ser prorrogada por ato do Presidente do Conselho, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
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Poderiam informar se para concurso estadual de SP também há algum decreto determinando a suspensão dos prazos de validade?
Muito obrigado.