Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a classificação da informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), com foco no concurso do TCE GO.
Bons estudos!
O direito de informação encontra, em nosso país, respaldo constitucional.
Conforme o art. 5°, XXXIII, da Carta Magna, o recebimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral consiste em um direito fundamental.
Todavia, o próprio comando constitucional atribuiu à lei a missão de regulamentação desse direito, especialmente no que tange aos prazos cabíveis.
Para isso, surgiu a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Ademais, a CF/88 estabeleceu importante ressalva no que tange às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ou seja, a ampla divulgação de informações não se aplica a todos os casos.
Assim, há situações em que o direito de acesso à informação deve ser sopesado em face do direito à intimidade e à segurança nacional.
Nesse contexto, estudaremos neste artigo as situações em que a LAI admite a classificação da informação (como forma de restringir o seu amplo acesso).
Portanto, caro aluno, tenha em mente que a transparência consiste na regra em nosso país, ao tempo em que o sigilo representa a exceção.
Em resumo, classificar a informação consiste em restringir o seu acesso por um determinado prazo.
Na prática, consiste em manter sigilosa uma determinada informação durante o período em que a sua divulgação pode gerar algum prejuízo à sociedade ou aos direitos resguardados em nosso ordenamento jurídico.
Nesse contexto, o art. 23 da LAI estabelece um rol de situações em que se torna possível a classificação da informação.
Neste artigo, todavia, optamos por não transcrever todas as situações positivadas no supracitado dispositivo legal com o objetivo de dar fluidez ao estudo.
Todavia, recomenda-se ao aluno que realize a leitura atenta do art. 23 da LAI, pois ele pode ser alvo de cobrança na prova do TCE GO.
Conforme a LAI, as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado podem ser classificadas de 3 (três) formas, a saber: reservada, secreta e ultrassecreta.
Ademais, a legislação estabelece peculiaridades e prazos específicos para cada um dos tipos de classificação, conforme estudaremos a seguir.
Por oportuno, vale ressaltar que após exaurimento dos prazos de restrição de acesso às informações classificadas, elas tornar-se-ão públicas de forma automática.
Quanto à informação ultrassecreta, a LAI estabelece prazo máximo de classificação de 25 (vinte e cinco) anos.
Além disso, somente as autoridades de maior poder hierárquico possuem competência legal para a classificação de informações como ultrassecretas.
Nesse contexto, a LAI elenca o rol de legitimados, a saber:
Conforme a LAI, a classificação da informação em ultrassecreta é passível de delegação a agentes públicos, todavia, vedando-se a subdelegação.
Por outro lado, para o concurso do TCE GO, também se mostra importante conhecer as informações legais acerca da classificação da informação secreta.
Nesse contexto, a LAI estabelece, para as informações secretas, o prazo máximo de classificação de 15 (quinze) anos.
Ademais, a legislação atribuiu competência classificatória aos mesmos agentes competentes para classificar a informação como ultrassecreta, bem como, aos titulares das entidades da Administração Indireta.
Ou seja, os titulares das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também possuem competência para classificar a informação como secreta.
Por fim, para o concurso do TCE GO, a última forma de classificação refere-se à informação reservada.
Conforme a legislação, a informação classificada como reservada pode manter o seu sigilo pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Além disso, a LAI esclarece que serão reservadas as informações que coloquem em risco a segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente, bem como, de seus cônjuges e filhos. Todavia, nesse caso, a classificação da informação será mantida somente durante o prazo do mandato.
Quanto às autoridades competentes para classificar, a LAI possibilita a classificação pelas mesmas autoridades competentes para classificar a informação em ultrassecreta e secreta.
Porém, no caso da informação reservada, a classificação também pode ser realizada pelos agentes públicos que exercem funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.
Pessoal, conforme explicado anteriormente, a LAI cita expressamente apenas 3 (três) tipos de classificação da informação.
Porém, essa legislação também estabeleceu hipótese de sigilo diante de informações de caráter pessoal, com vista à defesa da intimidade, vida privada, honra e imagem.
Nesse caso, a lei não utiliza expressamente o termo classificação (como ocorre nos casos anteriormente estudados) e sim restrição.
Ocorre que, na prática, o efeito é quase idêntico, haja vista que, por um determinado prazo, a informação mantém-se indisponível ao público geral.
Todavia, a LAI estabelece que, caso haja consentimento expresso da pessoa à qual as informações se referem, a mesma poderá ser divulgada ou acessada por terceiros.
Nesse contexto, a legislação atribui às informações pessoais o direito de restrição pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.
Amigos, finalizamos aqui este artigo sobre a classificação da informação, com fulcro na LAI, para o concurso do TCE GO.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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