Olá, pessoal. Neste artigo estudaremos sobre a CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, com foco no novo concurso da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
Nesse sentido, vale lembrar que o novo certame da Receita Federal já foi autorizado e a previsão é de 699 vagas para os cargos de analista e auditor.
Assim, é muito importante aproveitar cada minuto do período pré-edital para reforçar os estudos dos temas que têm “presença garantida” no conteúdo programático do certame.
Portanto, apresentaremos a seguir um resumo das principais classificações doutrinárias dos atos administrativos.
Bons estudos.
O conceito de ato administrativo é largamente discutido pela doutrina do direito administrativo.
Nesse sentido, apesar de existirem algumas divergências entre os doutrinadores, para o concurso da Receita Federal, podemos sintetizar a definição de atos administrativos como: manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de particular que a represente (uma concessionária de serviços públicos, por exemplo), em âmbito do regime jurídico de direito público, objetivando produzir efeitos jurídicos e o atendimento à finalidade pública.
Ademais, devemos ratificar que esse não é um conceito pacífico na doutrina do direito administrativo. Assim, a sintetização supracitada decorreu de uma mistura dos conceitos adotados pelos principais doutrinadores do tema.
Portanto, o importante não é “decorar” o conceito acima, mas sim, entender os seus fundamentos.
De forma semelhante ao conceito de atos administrativos, a classificação dos atos administrativos também encontra peculiaridades a depender do doutrinador estudado.
Todavia, este resumo para o concurso da Receita Federal indicará as classificações mais comumente exigidas nas provas de concursos públicos.
Os ATOS GERAIS são aqueles que não possuem destinatários definidos. Nesse sentido, pode-se dizer que são dotados de generalidade e abstração.
Ademais, são exemplos de atos gerais os atos normativos, como as resoluções, portarias, regimentos etc.
Por outro lado, os ATOS INDIVIDUAISsão dirigidos a destinatários específicos (ou determináveis). Assim, os atos individuais geram efeitos concretos, como, por exemplo, as nomeações, demissões, licenças e autorizações.
Pessoal, essa é uma das principais classificações dos atos administrativos que devemos “guardar” para o concurso da Receita Federal.
Nesse sentido, ATOS DISCRICIONÁRIOSsão aqueles em que a lei não estabelece exaustivamente todas as condutas possíveis pelo administrador público. Assim, existe margem para que o administrador avalie o caso concreto e escolha a conduta mais apropriada.
Além disso, deve-se ressaltar que discricionariedade não significa arbitrariedade. Portanto, o administrador, mesmo que capaz de fazer juízo de valor sobre o motivo e o objeto (elementos do ato administrativo), deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei (em atenção ao princípio da legalidade).
Ademais, é exemplo de ato discricionário a autorização para que uma pessoa possa realizar um casamento na praia.
Os ATOS VINCULADOS, por sua vez, são aqueles em que não existe margem para liberdade de decisão do administrador.
Portanto, nos atos vinculados a lei determina expressamente a conduta esperada do agente público, cabendo a ele apenas materializar da melhor forma possível o ditame legal.
Assim, o exemplo clássico de ato vinculado é a licença para construir (caso o administrado atenda aos requisitos legais, tem direito à obtenção da licença).
ATOS INTERNOS são aqueles que produzem efeitos internos na Administração, ou seja, alcançam seus órgãos e agentes. Assim, é exemplo de ato interno a portaria editada por um órgão público regulamentando o home office no órgão.
Os ATOS EXTERNOS, todavia, são aqueles que alcançam além dos limites da própria administração pública, atuando sobre os administrados ou os particulares com algum vínculo com a administração.
Os ATOS DE IMPÉRIOsão aqueles impostos coercitivamente pela administração ao particular. Assim, são exemplos típicos os atos praticados no uso do poder de polícia.
Por outro lado, os ATOS DE GESTÃOsão praticados em horizontalidade entre o particular e a administração. Por exemplo, o contrato de locação de um imóvel realizado por um órgão público.
Ademais, vale ressaltar que parte da doutrina especializada critica a inclusão dos atos de gestão como atos administrativos. Nesse sentido, estudamos que a definição de ato administrativo envolve a manifestação unilateral de vontade do Estado, o que não acontece nos atos de gestão.
Todavia, a maior parte da doutrina e os concursos públicos consideram os atos de gestão como atos administrativos.
Além disso, os ATOS DE EXPEDIENTE são atos internos à administração que objetivam dar andamento à rotina administrativa dos órgãos e entidades. Assim, são exemplos desses atos os ofícios, memorandos etc.
ATOS SIMPLESsão aqueles resultantes da manifestação de um único órgão ou autoridade.
Por outro lado, os ATOS COMPLEXOSconjugam a vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato. Nesse sentido, o exemplo clássico de ato complexo é o ato de concessão de aposentadoria (só se aperfeiçoa após a manifestação do Tribunal de Contas).
Ademais, os ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).
Pessoal, esse foi o nosso breve resumo sobre a classificação dos atos administrativos para o concurso da Receita Federal do Brasil.
Espero que tenham gostado do conteúdo.
Além disso, vale lembrar sobre a importância do estudo da aula completa desse tema no curso específico do Estratégia Concursos para a Receita Federal.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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