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CIVIL 2ª Fase XX Exame – Comentários à prova

Olá, galera!

Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos, lecionando Direito Civil, Direito do Consumidor, ECA, Direito Processual Civil e Legislação Civil Especial.

Ontem, a OAB publicou a régua de correção da 2ª Fase do XX Exame. Como de hábito, comentaremos o gabarito apresentado pela OAB para todos aqueles que fizeram a prova (e estão ansiosos pelo resultado!) e para aqueles que ainda vão fazer (para que já possam ir se acostumando à forma de correção da prova).

Essa prova estava mais simples que a anterior, pelo que imagino que a taxa de aprovação deva subir substancialmente. Não tivemos sacanagens como no Exame anterior. Mas tem recurso? Dê uma olhada na análise que fiz, tanto na peça prático-profissional, quanto nas questões dissertativas, no link abaixo:

2ª Fase do XX Exame da OAB – Comentários à Prova de Direito Civil

Desejo a todos muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.

Paulo H M Sousa

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Ver comentários

  • Boa tarde Paulo!
    Obrigado pela análise da prova, só quero acrescentar que o tempo foi meu grande inimigo nessa prova de Civil, tínhamos que procurar com cuidado e definir a melhor resposta com base em pequenos nuances nas questões, isso cansava e tomava muito tempo...

    Quanto a seus comentários gostaria de chamar a atenção para dois pontos, um na peça prática e o outro na questão 1.

    Na peça prática há menção de juntada de declaração de pobreza , logo temos que tomar por base que isso foi acatado pelo juízo ''a quo'' por que senão seria matéria do agravo também, conforme artigo 1015, V do CPC.

    Já na questão 1, o artigo 72 do Código Civil que você menciona versa que também é domicílio da pessoa natural, QUANTO AS RELAÇÕES CONCERNENTES A PROFISSÃO, o lugar onde ela é exercida. Também fiquei na dúvida na hora da prova, mas a relação proposta não deriva de qualquer relação concernente a profissão do réu, logo não seria este o artigo aplicável mas sim o artigo 73 conforme o gabarito prevê.

    Abraço e parabéns pela iniciativa, isso contribui sobremaneira conosco, os examinandos da OAB!

    Oscar Purcino Perez

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