Olá, galera!
Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos, lecionando Direito Civil, Direito do Consumidor, ECA, Direito Processual Civil e Legislação Civil Especial.
Ontem, a OAB publicou a régua de correção da 2ª Fase do XX Exame. Como de hábito, comentaremos o gabarito apresentado pela OAB para todos aqueles que fizeram a prova (e estão ansiosos pelo resultado!) e para aqueles que ainda vão fazer (para que já possam ir se acostumando à forma de correção da prova).
Essa prova estava mais simples que a anterior, pelo que imagino que a taxa de aprovação deva subir substancialmente. Não tivemos sacanagens como no Exame anterior. Mas tem recurso? Dê uma olhada na análise que fiz, tanto na peça prático-profissional, quanto nas questões dissertativas, no link abaixo:
2ª Fase do XX Exame da OAB – Comentários à Prova de Direito Civil
Desejo a todos muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.
Sempre acompanhe nossos Informativos Estratégicos; é grátis! Comentários do time de feras do Estratégia à jurisprudência do STJ e do STF:
Quer saber mais sobre os Cursos Preparatórios para a OAB? Dê uma olhada no Estratégia OAB
Estava só espiando e o XXI Exame é o seu? Já lançamos o Curso Completo do XXI Exame – 1ª Fase
OAB já é passado? Sempre estou lançando cursos novos para as Carreiras Jurídicas:
Neste domingo, 16 de fevereiro, serão aplicadas as provas do concurso Bombeiro BA. De acordo com…
Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito do crime previsto no artigo 243 do ECA,…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o 2º simulado especial TRT 15 para as seguintes…
A Polícia Federal foi oficialmente autorizada a realizar um novo Concurso PF em 2025! A…
O aguardado concurso da Controladoria Geral do Município de São Paulo foi publicado e representa…
Local de trabalho perto de casa, bom salário e vários benefícios, como um vale alimentação,…
Ver comentários
Boa tarde Paulo!
Obrigado pela análise da prova, só quero acrescentar que o tempo foi meu grande inimigo nessa prova de Civil, tínhamos que procurar com cuidado e definir a melhor resposta com base em pequenos nuances nas questões, isso cansava e tomava muito tempo...
Quanto a seus comentários gostaria de chamar a atenção para dois pontos, um na peça prática e o outro na questão 1.
Na peça prática há menção de juntada de declaração de pobreza , logo temos que tomar por base que isso foi acatado pelo juízo ''a quo'' por que senão seria matéria do agravo também, conforme artigo 1015, V do CPC.
Já na questão 1, o artigo 72 do Código Civil que você menciona versa que também é domicílio da pessoa natural, QUANTO AS RELAÇÕES CONCERNENTES A PROFISSÃO, o lugar onde ela é exercida. Também fiquei na dúvida na hora da prova, mas a relação proposta não deriva de qualquer relação concernente a profissão do réu, logo não seria este o artigo aplicável mas sim o artigo 73 conforme o gabarito prevê.
Abraço e parabéns pela iniciativa, isso contribui sobremaneira conosco, os examinandos da OAB!
Oscar Purcino Perez