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CIDE-Combustíveis para a Receita Federal

Veja neste artigo os principais pontos relacionados à CIDE-Combustíveis para a Receita Federal do Brasil.

Olá, pessoal! Tudo bem!?

O concurso para a Receita Federal já foi autorizado e o edital deve sair a qualquer momento, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente.

Estão previstas 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados a essa importante Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para a Receita Federal: a CIDE-Combustíveis.

Vamos nessa!?

Introdução Sobre a CIDE-Combustíveis para a Receita Federal

Inicialmente, cumpre ressaltar que a CIDE-Combustíveis se enquadra como uma contribuição especial, cuja competência de instituição cabe à União, conforme previsão expressa na Constituição Federal – CF.

Além disso, frisa-se que é um tributo de natureza extrafiscal, com arrecadação vinculada e cuja alíquota pode ser reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo.

Assim, vistos os detalhes iniciais sobre essa contribuição, vamos agora esmiuçar os seus detalhes, ok?

Incidência da CIDE-Combustíveis

Conforme previsto na Lei nº 10.336/2001, a CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização dos seguintes combustíveis:

  1. Petróleo e seus derivados;
  2. Gás natural e seus derivados; e
  3. Álcool etílico combustível.

Assim, importante ressaltar que a CIDE-Combustíveis incide somente sobre os combustíveis acima citados e sobre mais nenhum outro. Atenção aqui!

Contribuintes da CIDE-Combustíveis

Em continuação, conforme estabelecido em Lei, os seguintes atores são enquadrados como contribuintes da CIDE-Combustíveis, desde que envolvidos em atividades que compreendam os combustíveis citados anteriormente:

  1. O produtor dos combustíveis;
  2. O formulador dos combustíveis; e
  3. O importador dos combustíveis, pessoa física ou jurídica.

Assim, veja que há mais de um sujeito passivo desse tributo ao longo da cadeia produtiva dos combustíveis.

Vinculação da Arrecadação dos Recursos da CIDE-Combustíveis para a Receita Federal

Como mencionado anteriormente, a CIDE-Combustíveis é um tributo de arrecadação vinculada, mas o que isso significa? Isso significa que os valores arrecadados com esse tributo devem ser direcionados a finalidades específicas, as quais constam expressamente na CF:

  1. Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
  2. Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
  3. Financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

No entanto, apesar de não estar previsto expressamente na CF, cumpre frisar que no ano de 2021 foi inserida mais uma finalidade para a aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE-Combustíveis na Lei nº 10.336/2001: o financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Atenção com essa finalidade recentemente inserida na legislação, pois há grande chance de ser explorada em sua prova!

Assim, os recursos arrecadados com a CIDE-Combustíveis devem, obrigatoriamente, ser utilizados nas áreas mencionadas acima, sem exceção, já que se trata de um tributo de arrecadação vinculada.

ATENÇÃO: A CIDE-Combustíveis não é um tributo vinculado, mas sim um tributo de arrecadação vinculada. Cuidado com essa diferença sutil nas palavras que pode ser explorada pela banca na prova! Assim, muita atenção nesse ponto!

Distribuição dos Recursos da CIDE-Combustíveis para a Receita Federal

Para além da vinculação citada acima, apesar de a CIDE-Combustíveis ser um tributo cuja instituição cabe à União, os recursos arrecadados são repartidos com os demais entes da federação da seguinte forma:

  1. 71% permanecem com a União; e
  2. 29% devem ser repartidos com os Estados, Distrito Federal e Municípios.

No entanto, importante ressaltar que dos 29% acima citados, 75% cabem aos Estados e ao Distrito Federal, enquanto os 25% restantes cabem aos Municípios.

ATENÇÃO: Os valores repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser utilizados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes, ou seja, apenas uma das três finalidades previstas na CF. Atenção nesse ponto!

Considerações Finais sobre a CIDE-Combustíveis para a Receita Federal

Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre a CIDE-Combustíveis para a Receita Federal.

Como vimos, há diversas disposições sobre a CIDE-Combustíveis que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há uma grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre a CIDE-Combustíveis para a Receita Federal.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre a CIDE-Combustíveis para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca da CIDE-Combustíveis puderam ser abordados.

Dessa forma, era isso por hoje!

Um grande abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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