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Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP.

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Conceitos Gerais
  • Etapas do Ciclo Orçamentário
  • Execução e Controle

Sem mais delongas, vamos lá!

Conceitos Gerais

Iniciemos o resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP por sua definição.

O ciclo orçamentário é o processo contínuo de planejamento, execução, controle e avaliação das finanças públicas. Ele compreende diversas etapas que se repetem anualmente e têm como objetivo garantir a alocação eficiente dos recursos públicos.

Vamos verificar algumas características.

  • É um processo contínuo, dinâmico e flexível;
  • Não se confunde com o exercício financeiro, trata-se de um período muito maior, iniciando com a elaboração do orçamento até a fase de controle.
  • É enviado pelo Poder Executivo de cada ente

Em termos de etapas, o ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) pode ser definido como a sequência de atividades características do orçamento público, abrangendo quatro etapas que envolvem sua concepção inicial, gestão e avaliação.

  • Elaboração (planejamento): Poder Executivo
  • DiscussãoEstudo e Aprovação: Poder Legislativo
  • Execução: Poder Executivo
  • Avaliação e Controle: Poder Legislativo

Também é possível encontrar quem desdobre o Ciclo Orçamentário, o chamado Ciclo orçamentário ampliado.

  • Formulação do planejamento plurianual
  • Apreciação e adequação do PPA
  • Proposição de metas e prioridades
  • Apreciação e adequação da LDO
  • Elaboração da proposta de orçamento
  • Apreciação, adequação e autorização legislativa
  • Execução dos orçamentos aprovados
  • Avaliação e Controle

Atente-se que o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do MP, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (LRF, Art. 12 §3º)

E se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, devidamente ajustados (CF, Art. 99, §3º c/c Art. 127, §4º)

Etapas do Ciclo Orçamentário

Dando prosseguindo ao resumo sobre o Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP, vejamos as Etapas do Ciclo Orçamentário.

  • Elaboração/Planejamento

Vimos que a competência do envio cabe ao executivo e que cabe aos demais poderes elaborarem suas propostas, mas quais são os prazos para encaminhamento para votação (na esfera federal)? Vejamos,

prazos Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP

Atente-se que se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (Lei nº 4.320/1964, Art. 32)

Atente-se ao conteúdo da proposta orçamentária (art. 22 da Lei nº 4.320/1964), que contará com: Mensagem; Projeto de Lei de Orçamento; Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos e Especificação dos programas especiais de trabalho

  • Discussão/Estudo/Aprovação

A fase de discussão do PLOA corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta, os projetos de lei (PPA, LDO e LOA e créditos adicionais) serão a apreciados pelas duas Casas do

CN, na forma do regimento comum (CF, CF, Art. 166)

Além disso, a Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinará os pareceres sobre os projetos de lei (Art. 166, §1º)

Lembre-se que o Presidente da República pode enviar uma mensagem ao CN para propor modificações nos projetos (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) enquanto a votação da parte cuja alteração é proposta não tiver sido iniciada na comissão mista (e não no Plenário), conforme estabelece o art. 166, § 5º, da CF.

Quanto às Emendas Parlamentares, memorize o esquema

Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP

Após isso, a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento no Poder Legislativo ocorre por maioria simples em ambas as Casas, pois são leis ordinárias.

Por fim, a sanção pelo Chefe do Executivo, cabendo veto (parcial ou total).

Execução e Controle

Prosseguindo nas Etapas do Ciclo Orçamentário,

  • Execução Orçamentária e Financeira

O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO (LRF, Art. 8º)

Nesse sentido, os recursos das dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em 1/12 (CF, Art. 168)

Além disso, atente-se às emendas impositivas no orçamento, sendo elas as individuais e de bancada.

Emendas Individuais (CF, Art. 166, §9, § 9º-A e §11º): 2% da RCL do exercício anterior: 1% saúde e 1% livre.

As emendas individuais podem ser por Transferência Especial ou Transferência com Finalidade Definida.

transferência - ciclo orçamentário

Emendas de Bancada (CF, Art. 166, §9, § 9º-A e §11º): 1% da RCL do exercício anterior

  • Avaliação e Controle

A avaliação orçamentária envolve, principalmente, a análise da eficiência, que examina se os recursos foram utilizados de maneira otimizada, e a análise da eficácia, que verifica se os objetivos e metas estabelecidos foram alcançados com os recursos disponíveis.

O controle da execução orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964 abrange: a legalidade dos atos que resultam na arrecadação de receitas ou realização de despesas, bem como na criação ou extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes públicos responsáveis por bens e valores públicos; e o cumprimento do programa de trabalho, tanto em termos monetários quanto na realização de obras e prestação de serviços.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Ciclo Orçamentário para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.

Trata-se de um tema com muitas “nuances”, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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