Olá, tudo bem com você? Vamos auxiliar para que você gabarite auditoria governamental e controle interno na prova da CGE MS. Vamos lá?
O edital da Controladoria Geral do Mato Grosso foi publicado! Estão sendo oferecidas 28 vagas para o cargo de Auditor do Estado! Você não pode ficar de fora dessa oportunidade!
A AOCP é a banca organizadora do certame! Você está preparado para este certame?
No artigo de hoje iremos falar sobre os pontos mais importantes da disciplina de Auditoria Governamental e Controle Interno.
Vamos lá?
A NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração foi emitida com a finalidade de tornar mais fácil o entendimento dos elementos e objetivos dos trabalhos de asseguração.
Mas o que são os trabalhos de asseguração?
Trabalho de asseguração nada mais é do que o trabalho em que o auditor independente busca obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão. Assim, ele busca aumentar o grau de confiança dos usuários a respeito do resultado da mensuração ou avaliação do objeto de estudo, considerando os critérios aplicáveis.
Destarte, o trabalho de asseguração divide-se em cinco elementos:
– Relação de três partes (as partes são: o auditor independente, a parte responsável e os usuários
previstos);
– Objeto apropriado;
– Critérios aplicáveis;
– Evidências que sejam apropriadas e suficientes; e
– Relatório de asseguração escrito para conseguir obter uma asseguração razoável ou uma asseguração limitada.
Mas qual a diferença do trabalho de asseguração razoável para o trabalho de asseguração limitada?
A diferença é que no trabalho de asseguração razoável, o auditor busca reduzir o risco a um nível que seja aceitavelmente baixo. Assim, o auditor busca em sua conclusão expressar sua opinião a respeito do resultado de sua mensuração ou avaliação segundo os critérios aplicáveis.
Já o trabalho de asseguração limitada, apesar do auditor buscar reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, esse risco é maior que no trabalho de asseguração razoável.
Nesse momento você pensou: “Ok, mas quais são os exemplos desse trabalho?”
Um excelente exemplo do trabalho de asseguração razoável é a auditoria. Por sua vez, um ótimo exemplo do trabalho de asseguração limitada é o trabalho de revisão.
É obrigatório para o auditor cumprir alguns princípios éticos (esses princípios despencam em provas). São eles:
– Integridade;
– Objetividade;
– Competência e zelo profissionais;
– Sigilo profissional; e
– Comportamento profissional.
As características inerentes a função de auditoria são:
Mas qual é a diferença entre essas duas características inerentes à função de auditoria?
Vamos começar falando a respeito do ceticismo profissional…
O ceticismo profissional está relacionado com uma mente questionadora e atenta para as condições que
possam indicar alguma distorção, seja ela decorrente de erro ou fraude. Além disso, é necessário que o auditor tenha uma avaliação crítica a respeito das evidências de auditoria obtidas.
Já o julgamento profissional diz respeito a aplicação por parte do auditor do treinamento, conhecimento e experiência relevantes na tomada de decisão relacionada aos cursos de ação apropriados nos trabalhos de auditoria.
Quando o auditor realiza um trabalho de auditoria, ele deve buscar obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes. Mas o que são evidências apropriadas e suficientes?
Primeiramente, a suficiência diz respeito à quantidade de evidência de auditoria necessária. Ela é afetada por alguns fatores, como: pelo risco de distorção relevante e pela qualidade da evidência de auditoria tratada.
Por sua vez, a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria. Assim, existe uma correlação entre a suficiência da evidência de auditoria e sua adequação.
Outro conceito muito importante relacionado ao auditor é a materialidade!
Através da materialidade é determinada a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. Assim, por meio da materialidade é avaliado se a informação está livre de distorções relevantes.
Ademais, os julgamentos a respeito da materialidade são feitos levando em consideração as circunstâncias envolvidas.
A Lei nº 10.180/2001 dispõe sobre a organização, além de disciplinar os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Segundo essa Lei, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (famosa fiscalização: COFOP), além de ser responsável por apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Muita atenção a isso: o controle interno é responsável por apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Além disso, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal engloba as atividades de avaliação do cumprimento das metas contidas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando-se de instrumentos de auditoria e fiscalização.
Mas qual a diferença entre esses dois instrumentos de auditoria e de fiscalização?
O objetivo principal da auditoria é garantir resultados operacionais na administração da coisa pública. Assim, a finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos, além de avaliar os resultados alcançados.
No que lhe concerne, o objetivo principal da fiscalização é comprovar se o objeto do programa do governo existe, se ele atende ao que foi estabelecido, se atende às necessidades para as quais foi definido e se está coerente com as condições e características pretendidas. Assim, sua finalidade básica é avaliar a execução dos programas do governo.
Ademais, fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I – a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central (engloba todos os órgãos do Poder Executivo Federal, salvo os que fazem parte dos órgãos setoriais);
II – órgãos setoriais (são os que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil).
Outro ponto muito importante nesse assunto diz respeito às competências dos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, algumas das principais competências são:
O Referencial busca definir princípios, conceitos e diretrizes que servem de base para a prática da auditoria interna, além de fornecer uma estrutura básica para o aperfeiçoamento de sua atuação, buscando agregar valor à gestão dos órgãos e entidades federais.
A auditoria interna governamental é uma atividade independente de avaliação e de consultoria, que busca adicionar valor, além de melhorar as operações de uma organização. Essa atividade visa auxiliar as organizações públicas a realizarem seus propósitos, através de uma abordagem disciplinada e sistemática buscando melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Ok, mas o que é governança?
Governança diz respeito à combinação de processos e estruturas que foram implementadas pela alta administração, com o objetivo de informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades para alcançar os objetivos da organização.
Por sua vez, a governança no setor público compreende alguns mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, considerando a condução de políticas públicas e a prestação de serviços para a sociedade.
E gerenciamento de riscos, do que trata?
Gerenciamento de riscos é o procedimento que busca identificar, analisar, administrar, avaliar e controlar algumas situações, de modo a fornecer uma razoável certeza em relação ao alcance dos objetivos da organização.
E controles internos?
O Controle interno engloba um conjunto de regras, procedimentos e diretrizes de modo a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os seguintes objetivos gerais serão alcançados.
A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal contempla três linhas de defesa, devendo prover uma atuação eficiente e coordenada, sem sobreposições ou lacunas.
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
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