Controladorias/Gestão (CGU, CGE, STN, EPPGG)

CGE MS: Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

Olá, tudo bem com você? Vamos auxiliar para que você gabarite auditoria governamental e controle interno na prova da CGE MS. Vamos lá?

edital da Controladoria Geral do Mato Grosso foi publicado! Estão sendo oferecidas 28 vagas para o cargo de Auditor do Estado! Você não pode ficar de fora dessa oportunidade!

AOCP é a banca organizadora do certame! Você está preparado para este certame?

No artigo de hoje iremos falar sobre os pontos mais importantes da disciplina de Auditoria Governamental e Controle Interno.

Vamos lá?

NBC TA Estrutura Conceitual – CGE MS: Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

A NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração foi emitida com a finalidade de tornar mais fácil o entendimento dos elementos e objetivos dos trabalhos de asseguração.

Mas o que são os trabalhos de asseguração?

Trabalho de asseguração nada mais é do que o trabalho em que o auditor independente busca obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão. Assim, ele busca aumentar o grau de confiança dos usuários a respeito do resultado da mensuração ou avaliação do objeto de estudo, considerando os critérios aplicáveis.

Destarte, o trabalho de asseguração divide-se em cinco elementos:
– Relação de três partes (as partes são: o auditor independente, a parte responsável e os usuários
previstos);
– Objeto apropriado;
– Critérios aplicáveis;
– Evidências que sejam apropriadas e suficientes; e
– Relatório de asseguração escrito para conseguir obter uma asseguração razoável ou uma asseguração limitada.

Mas qual a diferença do trabalho de asseguração razoável para o trabalho de asseguração limitada?

A diferença é que no trabalho de asseguração razoável, o auditor busca reduzir o risco a um nível que seja aceitavelmente baixo. Assim, o auditor busca em sua conclusão expressar sua opinião a respeito do resultado de sua mensuração ou avaliação segundo os critérios aplicáveis.

Já o trabalho de asseguração limitada, apesar do auditor buscar reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, esse risco é maior que no trabalho de asseguração razoável.

Nesse momento você pensou: “Ok, mas quais são os exemplos desse trabalho?”

Um excelente exemplo do trabalho de asseguração razoável é a auditoria. Por sua vez, um ótimo exemplo do trabalho de asseguração limitada é o trabalho de revisão.

Princípios Fundamentais de ética profissional

É obrigatório para o auditor cumprir alguns princípios éticos (esses princípios despencam em provas). São eles:
– Integridade;
– Objetividade;
– Competência e zelo profissionais;
– Sigilo profissional; e
– Comportamento profissional.

Características inerentes ao auditor: ceticismo e julgamento profissional – Gabarite Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

As características inerentes a função de auditoria são:

  • Ceticismo; e
  • Julgamento Profissional.

Mas qual é a diferença entre essas duas características inerentes à função de auditoria?

Vamos começar falando a respeito do ceticismo profissional…

O ceticismo profissional está relacionado com uma mente questionadora e atenta para as condições que
possam indicar alguma distorção, seja ela decorrente de erro ou fraude. Além disso, é necessário que o auditor tenha uma avaliação crítica a respeito das evidências de auditoria obtidas.

Já o julgamento profissional diz respeito a aplicação por parte do auditor do treinamento, conhecimento e experiência relevantes na tomada de decisão relacionada aos cursos de ação apropriados nos trabalhos de auditoria.

Adequação e suficiência da evidência de auditoria – CGE MS: Gabarite Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

Quando o auditor realiza um trabalho de auditoria, ele deve buscar obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes. Mas o que são evidências apropriadas e suficientes?

Primeiramente, a suficiência diz respeito à quantidade de evidência de auditoria necessária. Ela é afetada por alguns fatores, como: pelo risco de distorção relevante e pela qualidade da evidência de auditoria tratada.

Por sua vez, a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria. Assim, existe uma correlação entre a suficiência da evidência de auditoria e sua adequação.

Materialidade

Outro conceito muito importante relacionado ao auditor é a materialidade!

Através da materialidade é determinada a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. Assim, por meio da materialidade é avaliado se a informação está livre de distorções relevantes.

Ademais, os julgamentos a respeito da materialidade são feitos levando em consideração as circunstâncias envolvidas.

Lei nº 10.180/2001 – CGE MS: Gabarite Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

A Lei nº 10.180/2001 dispõe sobre a organização, além de disciplinar os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Segundo essa Lei, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (famosa fiscalização: COFOP), além de ser responsável por apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Muita atenção a isso: o controle interno é responsável por apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Além disso, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal engloba as atividades de avaliação do cumprimento das metas contidas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando-se de instrumentos de auditoria e fiscalização.

Mas qual a diferença entre esses dois instrumentos de auditoria e de fiscalização?

O objetivo principal da auditoria é garantir resultados operacionais na administração da coisa pública. Assim, a finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos, além de avaliar os resultados alcançados.

No que lhe concerne, o objetivo principal da fiscalização é comprovar se o objeto do programa do governo existe, se ele atende ao que foi estabelecido, se atende às necessidades para as quais foi definido e se está coerente com as condições e características pretendidas. Assim, sua finalidade básica é avaliar a execução dos programas do governo.

Lei nº 10.180/2001 parte II

Ademais, fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I – a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central (engloba todos os órgãos do Poder Executivo Federal, salvo os que fazem parte dos órgãos setoriais);

II – órgãos setoriais (são os que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil).

Outro ponto muito importante nesse assunto diz respeito às competências dos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, algumas das principais competências são:

  • Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual (PPA);
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Avaliar a execução dos orçamentos da União;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
  • Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais, ou irregulares, praticados pelos agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
  • Avaliar o desempenho da auditoria interna;
  • Elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República;
  • Entre outras.

Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – CGE MS: Gabarite Auditoria Governamental e Controle Interno para a prova

O Referencial busca definir princípios, conceitos e diretrizes que servem de base para a prática da auditoria interna, além de fornecer uma estrutura básica para o aperfeiçoamento de sua atuação, buscando agregar valor à gestão dos órgãos e entidades federais.

A auditoria interna governamental é uma atividade independente de avaliação e de consultoria, que busca adicionar valor, além de melhorar as operações de uma organização. Essa atividade visa auxiliar as organizações públicas a realizarem seus propósitos, através de uma abordagem disciplinada e sistemática buscando melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Ok, mas o que é governança?

Governança diz respeito à combinação de processos e estruturas que foram implementadas pela alta administração, com o objetivo de informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades para alcançar os objetivos da organização.

Por sua vez, a governança no setor público compreende alguns mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, considerando a condução de políticas públicas e a prestação de serviços para a sociedade.

E gerenciamento de riscos, do que trata?

Gerenciamento de riscos é o procedimento que busca identificar, analisar, administrar, avaliar e controlar algumas situações, de modo a fornecer uma razoável certeza em relação ao alcance dos objetivos da organização.

E controles internos?

O Controle interno engloba um conjunto de regras, procedimentos e diretrizes de modo a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os seguintes objetivos gerais serão alcançados.

Três linhas de defesa

A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal contempla três linhas de defesa, devendo prover uma atuação eficiente e coordenada, sem sobreposições ou lacunas.

  • Primeira linha de defesa: A primeira linha de defesa busca identificar, avaliar, controlar e diminuir os riscos, para garantir que as atividades sejam realizadas conforme as metas e objetivos da organização. Essa linha diz respeito  aos controles primários, os quais devem ser elaborados e mantidos pelos responsáveis pela implementação das políticas públicas.
  • Segunda linha de defesa: Buscam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam executadas de maneira apropriada. Elas buscam apoiar o desenvolvimento dos controles internos, além de realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa.
  • Terceira linha de defesa: A terceira linha é representada pela auditoria interna governamental, ela presta serviços de avaliação e de consultoria considerando a autonomia técnica e de objetividade. Sendo os destinatários dos serviços de avaliação e de consultoria prestados pelas UAIG: a alta administração, os gestores das organizações e entidades públicas federais e a sociedade.

Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

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