No artigo de hoje, CG DF: Finanças Públicas, um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova será apresentado conforme análise da CEBRASPE.
Este resumo aborda os principais pontos de Finanças Públicas para o concurso da Controladoria Geral do Distrito Federal.
Para fins de mensuração de seus déficits. O setor público para fins de mensuração de seus déficits é o setor público não-financeiro mais o Banco Central: União, Estados, DF, Municípios, Estatais não financeiras, Itaipu Binacional, fundos públicos.
Sabe-se que, quando o governo apresenta déficit em suas contas, precisará recorrer ao endividamento para honrar seus compromissos, e pode fazer isso pela venda de títulos públicos ou pela emissão de moeda.
Quando vende títulos públicos, os compradores tradicionais são os bancos, que, por terem adquirido os títulos do governo, deixam de emprestar esses recursos ao público, diminuindo dessa forma os investimentos e a poupança privada.
Assim, a emissão de moeda, por outro lado, é feita por meio da venda de títulos públicos ao Banco Central, que emite a moeda e recebe, em troca, os títulos. Na prática, esse tipo de operação não é realizada no Brasil por limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o ponto crucial é que ao incorrer em déficit o governo não tem alternativa senão aumentar o endividamento, ou seja, aumentar a dívida pública.
As NFSP são apuradas pelo regime de caixa, à exceção dos resultados de juros, que são apurados pelo regime de competência. Isso significa que as despesas públicas (exceto os juros) são consideradas como deficit no momento em que são pagas, e não quando são geradas.
O mesmo vale para as receitas, que são computadas no momento em que entram no caixa do governo, e não no momento em que ocorre o fato gerador.
Os valores da dívida mobiliária do Governo Federal (que abrange dívidas securitizadas e carteira de títulos públicos federais no BC) são calculados com base na posição de carteira, que não leva em consideração as operações compromissadas pelo BC.
Os conceitos de déficit e dívida pública não se confundem. Déficit é o excesso de gastos sobre a arrecadação, enquanto dívida é o acumulado de déficits, ou seja, é uma espécie de passivo do Estado.
Dessa forma, o déficit é uma variável “fluxo” e a dívida é uma variável “estoque”.
Este método de apuração do déficit público explicado acima é o método tradicional, no entanto, ele apresenta algumas incorreções, porquanto considera o conceito de governo levando em conta apenas a administração direta (União, Estados, Municípios e DF).
Todavia, sabemos que existem outras instituições públicas não enquadradas na administração direta que auferem receitas e realizam gastos. Temos, por exemplo, as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), as autarquias e as fundações públicas.
Dessa forma, a fim de solucionar este problema, o Brasil passou a utilizar a partir do início da década de 1980 um método mais abrangente utilizado pelo Fundo Monetário Internacional.
Um primeiro conceito relacionado à discussão da dinâmica da dívida pública é o de solvência.
Uma entidade qualquer é dita solvente se o valor presente descontado de seus gastos primários (sem contar os encargos financeiros) correntes e futuros não é maior que o valor presente descontado de sua renda corrente e futura, líquida de qualquer endividamento inicial.
Ou seja, na análise da dívida pública, de modo simplificado, podemos entender que a condição de solvência requer que a previsão de receitas (presentes e futuras) seja maior que a previsão de despesas (presentes e futuras).
Outro conceito é o de liquidez. Uma entidade é dita líquida se seus ativos líquidos e o financiamento disponibilizado pelo mercado são suficientes para honrar o pagamento e/ou a rolagem do serviço e das amortizações de suas dívidas.
O terceiro conceito é o de sustentabilidade. A posição de endividamento de uma entidade é dita sustentável se ela satisfaz a condição de solvência sem que sejam necessárias maiores correções em suas receitas e/ou gastos dados os custos de financiamento que ela encara no mercado.
Portanto, o conceito de sustentabilidade engloba conjuntamente os conceitos de solvência e liquidez, sem fazer uma delimitação clara entre eles.
Dentro desta ideia de sustentabilidade, existem (existiram) vários estudos sobre o que seria uma dívida sustentável. Conforme dissemos, hoje, pelo menos para fins de prova, o que interessa é nós focarmos na relação dívida/PIB.
Caso o resultado primário responda positivamente a acréscimos na dívida pública, então, esta pode ser vista como sustentável (mesmo em ambiente de incerteza econômica).
Por fim, o conceito de vulnerabilidade é simplesmente o risco de que as condições de solvência e/ou liquidez sejam violadas e a entidade devedora entre em crise.
A dívida bruta do governo geral abrange o total dos débitos de responsabilidade do governo federal, estaduais e municipais, junto ao setor privado, ao setor público financeiro, ao BC e ao resto do mundo.
Os débitos de responsabilidade das empresas estatais das três esferas de governo não são abrangidos pelo conceito.
Assim, os débitos são considerados pelos valores brutos, sendo as obrigações vinculadas à área externa convertidas para reais pela taxa de câmbio de final de período (compra).
Os valores da dívida mobiliária do Governo Federal (que abrange dívidas securitizadas e carteira de títulos públicos federais no BC) são calculados com base na posição de carteira, que não leva em consideração as operações compromissadas pelo BC.
São deduzidos da dívida bruta do governo federal os créditos representados por títulos públicos que se encontram em poder de seus órgãos da administração direta e indireta, de fundos públicos federais, dos estados e dos municípios, a saber: aplicações da previdência social em títulos públicos, aplicações do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e outros fundos em títulos públicos e aplicações dos estados em títulos públicos federais.
Analogamente, são deduzidas da dívida dos governos estaduais e dos municipais as parcelas correspondentes aos títulos em tesouraria.
O Ajuste Patrimonial equivale a variações nos saldos da dívida líquida não consideradas no cálculo do déficit público. Inclui as receitas de privatização e a incorporação de passivos contingentes (reconhecidos pelo governo) e que representam déficits passados não contabilizados.
Por outro lado, a dívida líquida do Setor Público é dada pela soma das dívidas internas e externas dos entes federativos e empresas estatais, inclusive a base monetária e excluindo-se os ativos do setor público como créditos no setor privado, valor de privatizações e reservas internacionais
A senhoriagem é o aumento real da base monetária e o imposto inflacionário corresponde à desvalorização da moeda em poder do público.
Os governos possuem o monopólio na emissão da moeda. Assim, a senhoriagem define-se como sendo o produto da expansão monetária pelos saldos monetários reais. Ao expandir a base monetária, os governos podem obter volumes de recursos ano após ano pela emissão de moeda podem auferir receita como resultado de seu monopólio na emissão de moeda.
A partir dessa definição, seignorage não necessariamente é igual ao imposto inflacionário.
Dessa forma, o imposto inflacionário é o poder de compra da expansão monetária feita pelo Banco Central. Teoricamente, são bens e serviços que o Banco Central pode adquirir pelo fato de ser monopolista da emissão de papel moeda.
Os governos podem obter, isto é, aumentando a base monetária. Esta fonte de receita, conhecida como seignorage ou senhoriagem, é a habilidade que o governo possui para aumentar a receita por meio do seu direito de criar moeda.
São tipos de déficit:
Déficit nominal ou total (Necessidade de Financiamento do Setor Público – Conceito nominal): engloba qualquer necessidade de novos financiamentos para fazer frente a qualquer despesa. Podemos então concluir que o déficit nominal significa: gastos totais menos receitas totais.
Déficit primário ou fiscal (Necessidade de Financiamento do Setor Público – Conceito primário): é medido pelo déficit total, excluindo a correção monetária e cambial da dívida e os pagamentos de juros de dívidas contraídas anteriormente.
De fato, é a diferença entre os gastos públicos e a arrecadação tributária no exercício, independente de juros e correções da dívida passada. Pode-se então concluir que o déficit primário significa: gastos não financeiros menos receitas não financeiras.
Pode ser conceituado também como: déficit primário = déficit nominal – pagamento de juros nominais. Consequentemente, temos: déficit nominal = déficit primário + pagamento de juros nominais.
Déficit operacional (Necessidade de Financiamento do Setor Público – Conceito operacional): é medido pelo déficit primário acrescido dos pagamentos de juros da dívida passada. Em outras palavras, é o déficit nominal, excluindo a correção monetária e cambial.
Este é o conceito considerado mais adequado para refletir as necessidades reais de financiamento do setor público, uma vez que o conceito nominal se apresenta inconveniente, já que é muito suscetível às variações nas taxas de inflação (elas causam correção monetária) e às variações na taxa de câmbio (causam correção cambial).
Assim, as cláusulas de correção monetária (devido à inflação) fazem com que qualquer aumento da inflação eleve as NFSP, sem que isso signifique maiores gastos.
Nos períodos de inflação elevada, era o conceito para se medir o déficit público.
Pode-se, então, concluir que o déficit operacional significa: déficit operacional = déficit primário + pagamentos de juros reais. Hoje, no entanto, com a inflação e câmbio relativamente estáveis.
Concluindo este artigo, CG DF: Finanças Públicas, foram resumidos os principais tópicos de provas de Finanças Públicas.
Apesar da completude deste artigo em pontos teóricos recorrentes, recomenda-se a resolução do máximo de questões da banca.
Espero que tenham gostado do artigo!
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